Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
REU: JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): Jeferson Rodrigues de Almeida, brasileiro, convivente, pintor, natural de Porto Velho/RO, portador do registro geral nº 000952588 SESDC/RO, inscrito no CPF n° 911.962.562-68, nascido em 19/10/1986, filho de Osvaldo Aparecido Rodrigues e Cleide Rodrigues de Almeida. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A Denuncia está integralmente disponibilizado no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos·TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. - INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço:·> https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. Despacho: “Vistos etc., 1.
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 2ª VARA CRIMINAL AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EVANDRO JUAREZ RODRIGUES PROCESSO n. 1004584-43.2021.8.11.0045 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Recebo a denúncia na forma em que foi posta em Juízo, vez que a mesma preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 395, do mesmo Diploma Legal. Fundamento a presente decisão no fato da peça inicial ser apta, por vislumbrar a presença dos pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal, bem como existir nos autos lastro probatório mínimo e idôneo a caracterizar justa causa para o exercício da ação penal. 2. Cite-se o acusado e intime-o para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser consignado no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá indagar o denunciado, se o mesmo possui advogado constituído, e caso não possuir, se tem condições de constituir advogado. Caso o denunciado não apresente a resposta no prazo legal ou não constitua Defensor ou informe não possuir condições de constituir advogado, nomeio desde já para a defesa do mesmo o ilustre Defensor Público que oficia nesta Vara, devendo ser intimado da nomeação bem como para oferecer resposta à acusação no prazo legal (art.396 e 396-A, §2º, do CPP, com as alterações da Lei nº. 11.719/2008). Não localizado para citação pessoal e nem sendo o caso de citação por hora certa (art. 362, do CPP), fica desde já ordenada a citação por edital (arts. 361 c/c 363, §1°, CPP).”... E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RONIVALDO FERREIRA DE SOUZA, Técnico Judiciário, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado Atenciosamente, Lucas do Rio Verde, 4 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) RONIVALDO FERREIRA DE SOUZA Gestor de secretaria/Técnico Judiciário/Analista Judiciário