Execução de Título Extrajudicial 1000984-35.2023.8.11.0080 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 86.224,54
Órgão julgador
Vara Única de Querência
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única - Comarca de Querência - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
CNPJ
33.***.***.0001-28
Mostrar
Autor
PAULO BARBOSA PIMENTA
CPF
708.***.***-56
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Reu
CEIFAPLAN - AGROMECANICA E TORNEADORA LTDA
CNPJ
38.***.***.0001-05
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Reu
Advogados / Representantes
CLEBER LEMES ALMECER
OAB/MT 11378
·
CPF
988.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCO ANTONIO GALERA MARI
OAB/MT 15803
·
CPF
020.***.***-75
Mostrar
·
Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056
·
CPF
433.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MT 8350
·
CPF
383.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 13:41
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 18:24
Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 04:03
Expedição de Outros documentos
22/04/2026, 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
22/01/2026, 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/01/2026, 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/01/2026, 13:11
Expedição de Mandado
09/01/2026, 16:26
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 07:41
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 16:08
Expedição de Outros documentos
09/09/2025, 13:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 26/05/2025 23:59
28/05/2025, 14:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 26/05/2025 23:59
28/05/2025, 14:32
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Todas as movimentações
(81)
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 13:41
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 18:24
Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 04:03
Expedição de Outros documentos
22/04/2026, 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
22/01/2026, 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/01/2026, 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/01/2026, 13:11
Expedição de Mandado
09/01/2026, 16:26
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 07:41
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 16:08
Expedição de Outros documentos
09/09/2025, 13:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 26/05/2025 23:59
28/05/2025, 14:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 26/05/2025 23:59
28/05/2025, 14:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 26/05/2025 23:59
28/05/2025, 08:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 26/05/2025 23:59
28/05/2025, 08:05
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2025, 17:51
Expedição de Outros documentos
09/05/2025, 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2025, 17:51
Ato ordinatório praticado
09/05/2025, 17:51
Ato ordinatório praticado
09/05/2025, 16:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 26/02/2025 23:59
27/02/2025, 02:10
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2025, 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2025, 13:35
Expedição de Outros documentos
05/02/2025, 13:35
Conclusos para decisão
04/02/2025, 13:16
Juntada de Petição de petição
20/11/2024, 14:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 19/11/2024 23:59
20/11/2024, 02:18
Publicado Intimação em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
09/11/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos
07/11/2024, 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/08/2024, 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/08/2024, 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/07/2024, 15:59
Expedição de Mandado
12/07/2024, 17:36
Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 17:31
Decorrido prazo de CLEBER LEMES ALMECER em 08/03/2024 23:59.
11/03/2024, 03:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GALERA MARI em 08/03/2024 23:59.
10/03/2024, 03:36
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 10:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 06:08
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 06:08
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 10:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
03/03/2024, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
03/03/2024, 03:30
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2024, 22:48
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 22:48
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:01
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GALERA MARI em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:01
Decorrido prazo de CLEBER LEMES ALMECER em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:01
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2023, 13:50
Publicado Intimação em 06/11/2023.
06/11/2023, 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
02/11/2023, 04:24
Expedição de Outros documentos
31/10/2023, 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/08/2023, 15:44
Juntada de Petição de diligência
09/08/2023, 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/07/2023, 12:45
Expedição de Mandado
28/07/2023, 14:32
Decorrido prazo de PAULO BARBOSA PIMENTA em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:54
Decorrido prazo de CEIFAPLAN - AGROMECANICA E TORNEADORA LTDA em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:54
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 19:11
Publicado Intimação em 07/07/2023.
07/07/2023, 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
07/07/2023, 06:51
Publicado Decisão em 06/07/2023.
06/07/2023, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
06/07/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJE, para que promova o recolhimento do valor da diligência mediante emissão de guia, disponível no sítio eletrônico do PJMT (www.tjmt.jus.br - > serviços-> guias -> emissão de guias de diligência), devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o cumprimento do Mandado de Citação, penhora e avaliação (observar endereços distintos - 03 atos a serem cumpridos pela Oficial de Justiça). Informo ainda aos advogados, que a escrivania não tem acesso ao sistema de informática, devendo eventuais problemas juntos ao sítio eletrônico ou sistemas do Tribunal ser resolvido pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI), através da Assessoria da Coordenadoria 065 3617 3196, tendo em vista que não se trata de questão processual.
06/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/07/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA DECISÃO Processo: 1000984-35.2023.8.11.0080.. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU EXECUTADO: CEIFAPLAN - AGROMECANICA E TORNEADORA LTDA, PAULO BARBOSA PIMENTA Vistos. Considerando-se o recolhimento das custas judiciais, estando a petição inicial devidamente regular, RECEBO-A, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829 do Novo CPC). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do Novo CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o (a) (s) executado (a) (s), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do Novo CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da ação, com fulcro no art. 827 do Novo CPC, sendo que, havendo pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias da citação, tal verba será reduzida pela metade (art. Art. 827, §1º, do Novo CPC). No cumprimento do ato citatório, deverá (deverão) ser o (a) (s) executado (a) (s) cientificado (a) (s) do que preceituam os arts. 914, 915, 916, 917 do Novo CPC. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/07/2023, 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2023, 14:36
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 21:33
Conclusos para decisão
21/06/2023, 17:39
Juntada de Certidão
21/06/2023, 17:37
Juntada de Certidão
21/06/2023, 17:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
20/06/2023, 15:02
Recebido pelo Distribuidor
20/06/2023, 15:02
Distribuído por sorteio
20/06/2023, 15:01
Documentos
Decisão
•
05/02/2025, 13:35
Decisão
•
05/02/2025, 13:35
Decisão
•
04/07/2023, 14:36