Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 0001885-51.2010.8.11.0023 Valor da causa: R$ 740,52 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: SBS. QUADRA - B, BLOCO -A - B, T"BANCO, CENTRO, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-130 POLO PASSIVO: Nome: EVANDRO RODRIGUES SOARES Endereço: RUA JULIO CAMPOS, 179, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acerca da penhora realizada as fls. 100/110, para querendo apresentar embargos no prazo de 30(trinta) dias, nos estritos termos permissivos legais (art. 841, § 1º e 2º do CPC). DESPACHO/DECISÃO: AUTOS n°. 1885-51.2010.811.0023 (Código: 41263),
Vistos. Trata[1]se de Execução Fiscal movida por FAZENDA PÚBLICA em face de EVANDRO RODRIGUES SOARES. A Exequente requer a realização de BACENJUD e RENAJUD. Pois bem, o Executado devidamente citado caiu inerte. Realizado BACENJUD restou parcialmente bloqueados valores, conforme extrato anexo. Realizada penhora RENAJUD, restou frustrada por falta de veículos em nome do Executado. (...)
Diante do exposto, determina- I — Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de montes Claros-MG intimação da penhora, bem como, para que o Executado no prazo de 30 (trinta) dias, querendo apresente embargos; II — Remeta-se ao Contador Judicial para o cálculo das custas processuais; III — Cumpridos os atos acima, remetam-se a Exequente para manifestação Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NILSON ABREU DOS SANTOS, digitei. PEIXOTO DE AZEVEDO, 4 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Nilson Abreu dos Santos Técnico Judiciário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.