Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BERNARDES ROMAO PROCESSO n. 1004848-86.2021.8.11.0004 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crimes de Trânsito]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: LUCAS WINICCIUS BATISTA DA SILVA LUCAS WINICCIUS BATISTA DA SILVA, brasileiro, convivente, operador de máquinas, RG 2514954-7 SSP/MT e CPF nº 054.613.391-66, nascido em 20/04/1993, natural de Poxoréu/MT, fllo de Ivan Aparecido da Silva e Elizabetl Costa Batista. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) acima qualificado, LUCAS WINICCIUS BATISTA DA SILVA, brasileiro, convivente, operador de máquinas, RG 2514954-7 SSP/MT e CPF nº 054.613.391-66, nascido em 20/04/1993, natural de Poxoréu/MT, fllo de Ivan Aparecido da Silva e Elizabetl Costa Batista.atualmente e local incerto e não sabido, de acordo com o despacho e com a Denúncia, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, cientificando-o(a, s) do inteiro teor da referida denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. OBSERVAÇÃO: O acusado deverá informar se pretende constituir advogado ou se o juiz deve nomear-lhe um defensor público ou dativo para patrocinar a sua defesa, e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor, devendo tal informação constar na certidão do oficial de justiça (Provimento n° 30/2008 – CGJ e artigo 1373, §§ 3º e 4º do Capítulo VII da CNGC). RESUMO DA INICIAL: "Consta do procedimento investigatório que no dia 19 (dezenove) de abril de 2.020, por volta das 17l00min, nas imediações da Rua Otávio Dutra, Jardim Urania I, na urbe de Araguaiana/MT, termos da comarca de Barra do Garças/MT, o denunciado LUCAS WINICCIUS BATISTA DA SILVA conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da infuência de álcoolê bem como na oportunidade ameaçou, por gestos e palavras, de causar mal injusto e grave às vítimas Aparecida Elias Cezar e Cleverson Elias do Vale..." DECISÃO: "Cite-se o acusado por edital, conforme requerido pelo MPE, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias por meio de advogado." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA, digitei. Valdete Alves de Sousa Dutra BARRA DO GARÇAS, 3 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.