Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.555,82
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Tangará da Serra
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
CNPJ
Autor
KATIA WALERIA CARVALHO COUTO
Terceiro
RUTE DE LIMA LORENZETTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LIDIANE FORCELINI
OAB/MT 10057·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
27/07/2023, 17:08
Realizado cálculo de custas
27/07/2023, 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
27/07/2023, 16:57
Recebidos os autos
27/07/2023, 16:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
27/07/2023, 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
27/07/2023, 10:11
Ato ordinatório praticado
27/07/2023, 10:11
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 14:20
Decorrido prazo de RUTE DE LIMA LORENZETTI em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 04:16
Publicado Intimação em 06/07/2023.
06/07/2023, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
06/07/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA, para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das custas do Contador não Oficializado, no valor de R$ 121,34 devendo este valor ser depositado na conta corrente 104126-6, agência 1321-8, Banco do Brasil S/A, de titularidade de Josué Matheus de Mattos – CPF 238.698.799-04.