Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/03/2018
Valor da Causa
R$ 10.120,58
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Tabaporã
Partes do Processo
MAGAIVER BAESSO DOS SANTOS
CPF
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
MAGAIVER BAESSO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAGAIVER BAESSO DOS SANTOS
OAB/MT 21081·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 03:51
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Reu
Decorrido prazo de MAGAIVER BAESSO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 03:51
Decorrido prazo de MAGAIVER BAESSO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 03:51
Juntada de Certidão
26/07/2023, 10:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
10/07/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TABAPORÃ
DECISÃO
Processo: 1000059-70.2018.8.11.0094.
DECISÃO
Vistos. 1. O Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso prevê de forma detalhada a sistemática a ser observada no processamento e pagamento das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. 2. Os §§ 1º a 3º do art. 7º daquela normativa não deixam dúvidas de que o pagamento devido é do valor bruto da requisição, bem como que cabe ao Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça proceder ao pagamento das guias de tributação: Art. 7º [...] § 1° O ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do. § 2° O juízo da execução procederá à emissão guias de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-as juntamente com o alvará, para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça. § 3° Os comprovantes do depósito e de recolhimento do imposto de renda e previdência, deverão ser juntados ao processo de execução. 3. Voltando-se os olhos ao caso concreto, verifica-se que essa metodologia foi rigorosamente observada por este Juízo, não havendo qualquer mácula a ser reconhecida no procedimento adotado. 4. Ao contrário, se houve pagamento em duplicidade, apenas assim ocorreu em razão da conduta do próprio ente público, que deixou de observar a previsão existente e que é de seu conhecimento, já que adotada em todo o Poder Judiciário deste Estado, sendo irrelevante perquirir qual dos pagamentos se deu de forma antecedente. 5. Isso posto, indefiro o pedido de devolução formulado pelo Estado de Mato Grosso. 6. Em nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Tabaporã – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TABAPORÃ
DECISÃO
Processo: 1000059-70.2018.8.11.0094.
DECISÃO
Vistos. 1. O Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso prevê de forma detalhada a sistemática a ser observada no processamento e pagamento das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. 2. Os §§ 1º a 3º do art. 7º daquela normativa não deixam dúvidas de que o pagamento devido é do valor bruto da requisição, bem como que cabe ao Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça proceder ao pagamento das guias de tributação: Art. 7º [...] § 1° O ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do. § 2° O juízo da execução procederá à emissão guias de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-as juntamente com o alvará, para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça. § 3° Os comprovantes do depósito e de recolhimento do imposto de renda e previdência, deverão ser juntados ao processo de execução. 3. Voltando-se os olhos ao caso concreto, verifica-se que essa metodologia foi rigorosamente observada por este Juízo, não havendo qualquer mácula a ser reconhecida no procedimento adotado. 4. Ao contrário, se houve pagamento em duplicidade, apenas assim ocorreu em razão da conduta do próprio ente público, que deixou de observar a previsão existente e que é de seu conhecimento, já que adotada em todo o Poder Judiciário deste Estado, sendo irrelevante perquirir qual dos pagamentos se deu de forma antecedente. 5. Isso posto, indefiro o pedido de devolução formulado pelo Estado de Mato Grosso. 6. Em nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Tabaporã – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/07/2023, 13:57
Devolvidos os autos
06/07/2023, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
06/07/2023, 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
20/01/2023, 07:55
Juntada de Petição de petição
18/12/2020, 14:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2020 23:59.