Execução de Título Extrajudicial 1001673-72.2023.8.11.0050 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 609,06
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Novo dos Parecis
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Cível/Criminal - Comarca de Campo Novo do Parecis - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
10/11/2023, 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/10/2023, 02:10
Recebidos os autos
23/10/2023, 02:10
Decorrido prazo de LUCAS AQUINO DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
21/10/2023, 10:57
Decorrido prazo de PARECIS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 05/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:02
Decorrido prazo de LUCAS AQUINO DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:02
Decorrido prazo de PARECIS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 05/10/2023 23:59.
20/10/2023, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
22/09/2023, 14:28
Publicado Sentença em 22/09/2023.
22/09/2023, 14:28
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 16:05
Juntada de Alvará
21/09/2023, 16:04
Expedição de Outros documentos
20/09/2023, 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/09/2023, 18:36
Juntada de Projeto de sentença
20/09/2023, 18:36
Conclusos para decisão
01/09/2023, 16:56
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Todas as movimentações
(47)
Juntada de Certidão
10/11/2023, 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/10/2023, 02:10
Recebidos os autos
23/10/2023, 02:10
Decorrido prazo de LUCAS AQUINO DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
21/10/2023, 10:57
Decorrido prazo de PARECIS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 05/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:02
Decorrido prazo de LUCAS AQUINO DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:02
Decorrido prazo de PARECIS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 05/10/2023 23:59.
20/10/2023, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
22/09/2023, 14:28
Publicado Sentença em 22/09/2023.
22/09/2023, 14:28
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 16:05
Juntada de Alvará
21/09/2023, 16:04
Expedição de Outros documentos
20/09/2023, 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/09/2023, 18:36
Juntada de Projeto de sentença
20/09/2023, 18:36
Conclusos para decisão
01/09/2023, 16:56
Processo Desarquivado
01/09/2023, 16:56
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 16:47
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIANA ROSIAK em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 08:46
Publicado Intimação em 17/08/2023.
17/08/2023, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 05:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 1001673-72.2023.8.11.0050. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 609,06 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos. Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Parecis Comercio de Tintas Ltda. em face de Lucas Aquino de Souza. No ID 125225276 a parte exequente informou que o executado adimpliu o débito devido e pugnou pelo desbloqueio de valores realizado nos autos, bem como requereu o arquivamento do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o que cabia relatar. Fundamento e decido. No decorrer do procedimento a parte exequente informou o integral adimplemento da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda-se o necessário para o desbloqueio de valores realizado nos autos, conforme requerido n o ID 125225276. Transitada em julgado a sentença, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis (MT), datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes Cunha Juíza de Direito
16/08/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 12:54
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 12:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
14/08/2023, 18:32
Juntada de certidão de transferência de valores (sisbajud)
11/08/2023, 08:52
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
08/08/2023, 09:10
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 11:15
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
04/08/2023, 09:08
Juntada de recibo (sisbajud)
31/07/2023, 18:04
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIANA ROSIAK em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 03:54
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 15:43
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 01:30
Conclusos para decisão
07/07/2023, 12:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AV. AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 - TELEFONE: (65) 33822440 Processo n. 1001673-72.2023.8.11.0050 C E R T I D Ã O Certifico que decorreu o prazo legal e a parte Executada devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito, não juntou nos autos o comprovante de quitação. Nos termos da legislação vigente e art. 992 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação da parte exequente, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora de propriedade do(a) devedor(a) ou requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento do feito. CAMPO NOVO DO PARECIS, 6 de julho de 2023.
07/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
06/07/2023, 17:13
Expedição de Outros documentos
06/07/2023, 15:48
Ato ordinatório praticado
06/07/2023, 08:53
Decorrido prazo de LUCAS AQUINO DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/06/2023, 16:40
Juntada de Petição de diligência
29/06/2023, 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2023, 14:10
Expedição de Mandado
22/06/2023, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2023, 17:52
Conclusos para despacho
20/06/2023, 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/06/2023, 10:27
Distribuído por sorteio
20/06/2023, 10:27
Documentos
Sentença
•
20/09/2023, 18:36
Sentença
•
14/08/2023, 18:32
Ato Ordinatório
•
06/07/2023, 08:53
Despacho
•
21/06/2023, 17:52