Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/CAA 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 0002910-26.2015.8.11.0023 Valor da causa: R$ 305.353,25 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: FLAVIO DAVI PARIZOTTO, CNPJ: 05.509.317/0001-71 Endereço: Rua Antônio Cordenonsi Filho, 793, Xaxim-SC e/ou Av. Giacomo Lunardi, 345, Xaxim-SC, CEP: 89825-000 Nome: FLAVIO DAVI PARIZOTTO, CPF: 048.059.579-80 Endereço: Rua Irineu Bornhausen, s/n, Bairro Flor, Xaxim-SC, CEP: 89825-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO acima qualificado, por intermédio de seu advogado Dr. Thiago Silva Vieira, OAB MT18976-O, para, que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 8.516,59 (oito mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e nova centavos)., a que foi condenado nos termos da r. sentença de folhas (Id. 92185134). Este valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 4.432,63 (quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), para recolhimento da guia de custas e R$ 4.083,96 (quatro mil oitenta e três reais e noventa e seis centavos), para fins da guia de taxa. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, botão DCA - clicar em “EMITIR GUIA”, ir em (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos como o numero único do processo, o CPF do pagante. Clicar no item custas incluir o valor e clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema vai gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia no Protocolo do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT, aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento ou via Sistema PJe. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciária implicará na restrição do nome e CPF/CNPJ do devedor (requerente/requerido) junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial. PEIXOTO DE AZEVEDO, 6 de julho de 2023. Adiel Sousa Araújo (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) CAA Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.