IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/05/2019
Valor da Causa
R$ 158.100,73
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CUIABA
CNPJ
Autor
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARINA LUIZA WYPYCH GEHLEN
OAB/PR 63457·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
17/01/2024, 16:18
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 16:17
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PREITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA - MT
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA/MT
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
Terceiro
PREFEITURA DE CUIABA
Terceiro
O MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA MT
Terceiro
CUIABA PREV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA MT
Terceiro
MUNICIPIO CUIABA
Terceiro
CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA ( SECRETARIA DE SAUDE)
Terceiro
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
PREFEITO FRANCISCO BELO GALINDO FILHO
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA-MT
Terceiro
PEDRO MUFFATO & CIA LTDA
CNPJ
Reu
Juntada de Certidão
14/12/2023, 17:47
Juntada de Certidão
14/12/2023, 17:47
Ato ordinatório praticado
08/10/2023, 10:10
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 17:40
Decorrido prazo de PEDRO MUFFATO & CIA LTDA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 02:38
Decorrido prazo de PEDRO MUFFATO & CIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 04:11
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: PEDRO MUFFATO & CIA LTDA Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 6 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento