Execução de Título Extrajudicial 1006712-91.2023.8.11.0004 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.133,39
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças
Partes do Processo
ROSIMAR TAVARES DA SILVA FRANCO
CPF
793.***.***-49
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Autor
ROSINHA
ALCUNHA
SUEILA ALVES MARQUES
CPF
340.***.***-06
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Reu
Advogados / Representantes
AGENOR RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
OAB/MT 14184
·
CPF
875.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS EDUARDO SALAZAR MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO SALAZAR MARTINS
OAB/MT 27554
·
CPF
038.***.***-77
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·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
07/06/2024, 08:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/06/2024, 01:07
Recebidos os autos
03/06/2024, 01:07
Decorrido prazo de ROSIMAR TAVARES DA SILVA FRANCO em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:15
Decorrido prazo de ROSIMAR TAVARES DA SILVA FRANCO em 03/04/2024 23:59
05/04/2024, 09:09
Decorrido prazo de SUEILA ALVES MARQUES em 03/04/2024 23:59
05/04/2024, 09:09
Decorrido prazo de SUEILA ALVES MARQUES em 03/04/2024 23:59
05/04/2024, 08:32
Decorrido prazo de ROSIMAR TAVARES DA SILVA FRANCO em 03/04/2024 23:59
05/04/2024, 08:32
Publicado Intimação em 05/04/2024.
05/04/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
05/04/2024, 03:17
Publicado Sentença em 18/03/2024.
05/04/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
05/04/2024, 02:03
Arquivado Definitivamente
03/04/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos
03/04/2024, 13:58
Processo Reativado
03/04/2024, 13:57
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Juntada de Certidão
07/06/2024, 08:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/06/2024, 01:07
Recebidos os autos
03/06/2024, 01:07
Decorrido prazo de ROSIMAR TAVARES DA SILVA FRANCO em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:15
Decorrido prazo de ROSIMAR TAVARES DA SILVA FRANCO em 03/04/2024 23:59
05/04/2024, 09:09
Decorrido prazo de SUEILA ALVES MARQUES em 03/04/2024 23:59
05/04/2024, 09:09
Decorrido prazo de SUEILA ALVES MARQUES em 03/04/2024 23:59
05/04/2024, 08:32
Decorrido prazo de ROSIMAR TAVARES DA SILVA FRANCO em 03/04/2024 23:59
05/04/2024, 08:32
Publicado Intimação em 05/04/2024.
05/04/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
05/04/2024, 03:17
Publicado Sentença em 18/03/2024.
05/04/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
05/04/2024, 02:03
Arquivado Definitivamente
03/04/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos
03/04/2024, 13:58
Processo Reativado
03/04/2024, 13:57
Transitado em Julgado em 02/04/2024
03/04/2024, 13:57
Arquivado Definitivamente
03/04/2024, 13:08
Decorrido prazo de ROSIMAR TAVARES DA SILVA FRANCO em 02/04/2024 23:59
03/04/2024, 01:33
Decorrido prazo de SUEILA ALVES MARQUES em 02/04/2024 23:59
03/04/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos
14/03/2024, 15:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
14/03/2024, 15:09
Conclusos para decisão
31/01/2024, 17:23
Decorrido prazo de ROSIMAR TAVARES DA SILVA FRANCO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 13:17
Expedição de Outros documentos
09/01/2024, 14:00
Juntada de Carta precatória
09/01/2024, 13:57
Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 13:18
Publicado Intimação em 11/12/2023.
11/12/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
09/12/2023, 11:26
Expedição de Outros documentos
07/12/2023, 15:51
Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 15:49
Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 14:05
Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 14:00
Juntada de Ofício
29/11/2023, 13:41
Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 14:19
Expedição de Carta precatória
01/08/2023, 08:18
Decorrido prazo de SUEILA ALVES MARQUES em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 05:01
Decorrido prazo de ROSIMAR TAVARES DA SILVA FRANCO em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 05:01
Publicado Despacho em 10/07/2023.
10/07/2023, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo regido pelo artigo 53 da Lei 9.099/95. A vestibular está devidamente acompanhada de título executivo e demonstrativo atualizado do débito, preenchendo, assim, os requisitos específicos preconizados pelo artigo 798 do Diploma Processual Civil, não sendo caso de se aplicar o art. 801 do mesmo codex, razão pela qual recebo a presente dando continuidade à atividade jurisdicional deste juízo. DETERMINO a Secretaria do Juizado Especial Cível que proceda à citação pessoal da parte devedora, por meio do oficial de justiça, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias. Havendo pronto e integral pagamento promova a conclusão dos autos para extinção da execução por sentença logo em seguida, conforme inteligência do art. 924, inciso III, c/c o art. 925, ambos do CPC. Por outro lado, não havendo o pagamento da dívida no aludido prazo, ou amortização meramente parcial, igualmente promova a conclusão dos autos para utilização dos sistemas on-line colimando penhora de bens, cuja frustração encetará a penhora por meio de diligências a serem promovidas por Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/07/2023, 21:10
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2023, 21:10
Conclusos para despacho
03/07/2023, 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/07/2023, 13:33
Distribuído por sorteio
03/07/2023, 13:33
Documentos
Sentença
•
14/03/2024, 15:09
Sentença
•
14/03/2024, 15:09
Ato Ordinatório
•
29/11/2023, 14:05
Ato Ordinatório
•
29/11/2023, 14:00
Despacho
•
06/07/2023, 21:10