Execução de Título Extrajudicial 1006838-44.2023.8.11.0004 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.158,88
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Juizados Especiais - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
LUCINETE FERREIRA FAUSTINO
CPF
616.***.***-53
Mostrar
Autor
THAIANE SERRADOURADA
Terceiro
THAIANE SERRADOURADA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
01/11/2024, 15:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/10/2024, 02:08
Recebidos os autos
29/10/2024, 02:08
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 18:16
Transitado em Julgado em 26/08/2024
29/08/2024, 18:16
Decorrido prazo de LUCINETE FERREIRA FAUSTINO em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/08/2024, 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
13/08/2024, 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2024, 14:31
Expedição de Mandado
01/08/2024, 13:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
01/08/2024, 13:44
Processo Reativado
01/08/2024, 13:44
Juntada de Certidão
01/08/2024, 13:44
Juntada de Certidão
01/08/2024, 13:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/07/2024, 17:38
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Juntada de Certidão
01/11/2024, 15:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/10/2024, 02:08
Recebidos os autos
29/10/2024, 02:08
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 18:16
Transitado em Julgado em 26/08/2024
29/08/2024, 18:16
Decorrido prazo de LUCINETE FERREIRA FAUSTINO em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/08/2024, 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
13/08/2024, 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2024, 14:31
Expedição de Mandado
01/08/2024, 13:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
01/08/2024, 13:44
Processo Reativado
01/08/2024, 13:44
Juntada de Certidão
01/08/2024, 13:44
Juntada de Certidão
01/08/2024, 13:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/07/2024, 17:38
Recebidos os autos
31/07/2024, 17:38
Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 17:38
Transitado em Julgado em 17/05/2024
17/05/2024, 01:14
Decorrido prazo de LUCINETE FERREIRA FAUSTINO em 16/05/2024 23:59
17/05/2024, 01:13
Publicado Sentença em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
02/05/2024, 01:46
Expedição de Outros documentos
30/04/2024, 06:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
30/04/2024, 06:50
Conclusos para julgamento
27/03/2024, 13:04
Juntada de Petição de diligência
11/03/2024, 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/03/2024, 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2024, 18:21
Expedição de Mandado
10/01/2024, 17:13
Decorrido prazo de LUCINETE FERREIRA FAUSTINO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 02:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
01/12/2023, 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 06:59
Expedição de Outros documentos
29/11/2023, 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2023, 08:35
Juntada de Petição de diligência
19/08/2023, 08:35
Decorrido prazo de LUCINETE FERREIRA FAUSTINO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 05:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/08/2023, 17:47
Expedição de Mandado
15/08/2023, 17:45
Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/08/2023, 13:41
Juntada de Petição de diligência
09/08/2023, 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/07/2023, 15:47
Expedição de Mandado
26/07/2023, 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2023, 09:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
26/07/2023, 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/07/2023, 18:21
Expedição de Mandado
20/07/2023, 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/07/2023, 14:50
Juntada de Petição de diligência
18/07/2023, 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/07/2023, 13:16
Expedição de Mandado
10/07/2023, 12:34
Publicado Despacho em 10/07/2023.
10/07/2023, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo regido pelo artigo 53 da Lei 9.099/95. A vestibular está devidamente acompanhada de título executivo e demonstrativo atualizado do débito, preenchendo, assim, os requisitos específicos preconizados pelo artigo 798 do Diploma Processual Civil, não sendo caso de se aplicar o art. 801 do mesmo codex, razão pela qual recebo a presente dando continuidade à atividade jurisdicional deste juízo. DETERMINO a Secretaria do Juizado Especial Cível que proceda à citação pessoal da parte devedora, por meio do oficial de justiça, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias. Havendo pronto e integral pagamento promova a conclusão dos autos para extinção da execução por sentença logo em seguida, conforme inteligência do art. 924, inciso III, c/c o art. 925, ambos do CPC. Por outro lado, não havendo o pagamento da dívida no aludido prazo, ou amortização meramente parcial, igualmente promova a conclusão dos autos para utilização dos sistemas on-line colimando penhora de bens, cuja frustração encetará a penhora por meio de diligências a serem promovidas por Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/07/2023, 21:27
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2023, 21:27
Conclusos para despacho
06/07/2023, 16:04
Distribuído por sorteio
06/07/2023, 16:04
Documentos
Sentença
•
30/04/2024, 06:50
Sentença
•
30/04/2024, 06:50
Despacho
•
06/07/2023, 21:27