Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
12/11/2024, 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
07/11/2024, 13:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59
22/10/2024, 02:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
19/10/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
19/10/2024, 02:10
Expedição de Outros documentos
16/10/2024, 13:21
Juntada de Petição de recurso de sentença
16/10/2024, 09:15
Publicado Sentença em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
28/09/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos
26/09/2024, 06:03
Julgado procedente o pedido
26/09/2024, 06:03
Conclusos para julgamento
05/07/2024, 09:07
Documentos
Acórdão
•26/01/2025, 14:01
Recurso de sentença
•16/10/2024, 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59
22/10/2024, 02:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
19/10/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
19/10/2024, 02:10
Expedição de Outros documentos
16/10/2024, 13:21
Juntada de Petição de recurso de sentença
16/10/2024, 09:15
Publicado Sentença em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
28/09/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos
26/09/2024, 06:03
Julgado procedente o pedido
26/09/2024, 06:03
Conclusos para julgamento
05/07/2024, 09:07
Juntada de Petição de manifestação
18/04/2024, 16:24
Juntada de Petição de manifestação
11/04/2024, 17:47
Publicado Decisão em 01/04/2024.
01/04/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
29/03/2024, 09:52
Expedição de Outros documentos
26/03/2024, 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
26/03/2024, 16:52
Conclusos para decisão
21/03/2024, 10:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 01:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
08/12/2023, 15:23
Decorrido prazo de IURG VITOR TOLEDO LIMA ROSA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:47
Decorrido prazo de IURG VITOR TOLEDO LIMA ROSA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 13:14
Decorrido prazo de IURG VITOR TOLEDO LIMA ROSA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 04:15
Publicado Decisão em 21/11/2023.
21/11/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
18/11/2023, 05:33
Expedição de Outros documentos
16/11/2023, 07:40
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2023, 07:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 05:40
Conclusos para decisão
10/11/2023, 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/11/2023, 16:27
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
10/11/2023, 16:27
Expedição de Outros documentos
07/11/2023, 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2023, 14:44
Expedição de Outros documentos
07/11/2023, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2023, 14:44
Conclusos para decisão
11/09/2023, 17:59
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
11/08/2023, 05:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/08/2023, 14:41
Juntada de Petição de diligência
09/08/2023, 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/08/2023, 12:28
Decorrido prazo de IURG VITOR TOLEDO LIMA ROSA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 03:12
Expedição de Mandado
17/07/2023, 12:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
11/07/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1001142-86.2023.8.11.0049 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: IURG VITOR TOLEDO LIMA ROSA
DECISÃO
Trata-se de ação monitória. Pois bem. Observados os requisitos formais e materiais (art. 319 e 320 do CPC), nos termos do art. 700 e seguintes do CPC, RECEBO a inicial pelo rito monitório. Em conformidade com o art. 701 do CPC, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. Havendo número de telefone/WhatsApp informado nos autos, a citação/intimação poderá ser realizada, preferencialmente, por meio daquele aplicativo, nos termos do art. 246, caput, do CPC, via diligência virtual do oficial de justiça, desde que haja comprovação inequívoca de identidade (apresentação dos documentos de identificação). Não sendo o caso de comprovação inequívoca da identidade ou inexistindo número informado, o mandado deverá ser cumprido no endereço declinado pela parte requerente, por meio de diligência física do oficial de justiça. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC). Destaque-se que: (i) os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum; (ii) quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; (iii) não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso (art. 702, §§ 1° ao 3°). Apresentados eventuais embargos monitórios, INTIME-SE o autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, conclusos. Às providências, impulsionando devidamente o feito. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto Juiz de Direito em substituição legal
10/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 13:17
Expedição de Outros documentos
07/07/2023, 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2023, 13:17
Expedição de Outros documentos
07/07/2023, 13:17
Conclusos para decisão
30/06/2023, 13:54
Juntada de Certidão
30/06/2023, 13:54
Juntada de Certidão
30/06/2023, 13:53
Juntada de Certidão
30/06/2023, 13:48
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 08:57
Juntada de Petição de manifestação
22/06/2023, 17:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO