Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ DIRETORIA DO FORO Processo n. 8056343-64.2018.8.11.0001
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de pedido de restituição de custas processuais oriundas do processo epígrafe. Pois bem, ressalta-se que o presente requerimento deverá obedecer as disposições elencadas na Instrução normativa SCA n. 02/2011- Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e no Manual de Restituição de Custas Processuais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso- Partes e Advogados. Esses dois instrumentos normativos estipulam que o requerimento dessa natureza se dá pelo Protocolo Administrativo Virtual (https://pav.tjmt.jus.br/), por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e não no processo que originou as custas. Assim, determino que a parte proceda o requerimento em tela nos moldes do manual de restituição anexo à esta decisão. Cumpra-se. Intime-se. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro