Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2020
Valor da Causa
R$ 138.678,58
Órgão julgador
8ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
CASA DO ADUBO S.A
CNPJ
Autor
VILELA CARVALHO E ALMEIDA LTDA
Terceiro
MARCHIORETTO & ALMEIDA LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JACKELINE GARUZZI BARCELLOS
OAB/ES 18836·CPF·Representa: Autor
EWERTON ZEYDIR GONZALEZ
OAB/SP 112680·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
07/11/2023, 19:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/09/2023, 01:12
Recebidos os autos
18/09/2023, 01:12
Transitado em Julgado em 02/08/2023
18/08/2023, 15:24
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 03:57
Decorrido prazo de MARCHIORETTO & ALMEIDA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 03:57
Publicado Intimação em 11/07/2023.
11/07/2023, 03:33
Publicado Intimação em 11/07/2023.
11/07/2023, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1010327-80.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A
EXECUTADO: MARCHIORETTO & ALMEIDA LTDA - ME
Intimação - SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 91486766. De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se oficio ao Serasa. Custas ex lege. P.I. e Arquivem-se. CUIABÁ, 16 de junho de 2023. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1010327-80.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A
EXECUTADO: MARCHIORETTO & ALMEIDA LTDA - ME
Intimação - SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 91486766. De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se oficio ao Serasa. Custas ex lege. P.I. e Arquivem-se. CUIABÁ, 16 de junho de 2023. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito