Decorrido prazo de PAULO ITIRO MASSUDA em 04/02/2025 23:59
05/02/2025, 02:22
Decorrido prazo de TOCIAKI AOYAMA em 04/02/2025 23:59
05/02/2025, 02:22
Decorrido prazo de YURIKO AOYAMA DE SALLES em 04/02/2025 23:59
05/02/2025, 02:22
Decorrido prazo de SANTINO FEITOSA em 04/02/2025 23:59
05/02/2025, 02:22
Decorrido prazo de SATIO KUME AOYAMA em 04/02/2025 23:59
05/02/2025, 02:22
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 11:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 03:53
Juntada de Petição de manifestação
14/01/2025, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
14/01/2025, 03:54
Expedição de Outros documentos
12/01/2025, 15:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
17/07/2024, 18:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
28/06/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 01:28
Expedição de Outros documentos
26/06/2024, 18:04
Documentos
Despacho
•02/10/2023, 16:02
Despacho
•10/07/2023, 10:57
05/02/2025, 02:22
Decorrido prazo de SATIO KUME AOYAMA em 04/02/2025 23:59
05/02/2025, 02:22
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 11:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 03:53
Juntada de Petição de manifestação
14/01/2025, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
14/01/2025, 03:54
Expedição de Outros documentos
12/01/2025, 15:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
17/07/2024, 18:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
28/06/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 01:28
Expedição de Outros documentos
26/06/2024, 18:04
Juntada de Petição de contestação
23/02/2024, 17:17
Juntada de Petição de manifestação
21/02/2024, 14:24
Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 14:28
Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2024 13:30, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
25/01/2024, 14:27
Juntada de Petição de manifestação
22/01/2024, 12:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
30/10/2023, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 03:22
Expedição de Outros documentos
26/10/2023, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 02:46
Publicado Citação em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:46
Expedição de Outros documentos
04/10/2023, 14:36
Publicado Despacho em 04/10/2023.
04/10/2023, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 03:55
Audiência de conciliação designada em/para 25/01/2024 13:30, 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
02/10/2023, 18:39
Expedição de Outros documentos
02/10/2023, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2023, 16:02
Conclusos para despacho
26/09/2023, 12:12
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 17:20
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 21:42
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2023, 17:51
Publicado Despacho em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1016846-47.2023.8.11.0015..
OPOENTE: SANTINO FEITOSA ESPÓLIO: HATUE KUME MASSUDA OPOSTO: MARIO KIYOSHI AOYAMA, PAULO ITIRO MASSUDA, SATIO KUME AOYAMA, TOCIAKI AOYAMA, YURIKO AOYAMA DE SALLES, MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA Verifico que o opoente não atribuiu valor à causa corretamente, haja vista que o contrato de compra e venda (id. 121226513) revela que o valor da venda do imóvel foi no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Ademais, o opoente requer a concessão da gratuidade da justiça, benefício este que é destinado aos hipossuficientes, que não têm condições de pagar as custas do processo sem comprometer o seu sustento. Desse modo, ante a ausência de elementos que autorizem o acolhimento do pedido e, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, deve o opoente comprovar que não possui condições de efetuar o pagamento das custas/despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Diante disso, intime-se o opoente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: comprovar a hipossuficiência financeira, juntando declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, holerites, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade. No mesmo prazo, deverá corrigir o valor da causa, para que corresponda ao valor exigível do imóvel em questão; bem como deverá apresentar matrícula completa e atualizada do bem, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito J
11/07/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2023, 10:57
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 10:57
Conclusos para decisão
29/06/2023, 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
29/06/2023, 17:32
Juntada de Certidão
29/06/2023, 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
29/06/2023, 17:32
Juntada de Certidão
29/06/2023, 17:30
Juntada de Certidão
29/06/2023, 17:28
Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 09:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO