Execução de Título Extrajudicial 1006588-11.2023.8.11.0004 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 233.408,34
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Barra do Garças
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
Mostrar
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (25)
Partes do Processo
(25)
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
Movimentações
Juntada de Certidão
04/07/2024, 15:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/07/2024, 02:14
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO FILIAL CACERES RUA CORONEL JOSE DULCE N. 183 - CENTRO CACERES/MT
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S. A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MULTIPLO
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BRADESCO CARTOES
Terceiro
BANCO DO BRADESCO S/A
Terceiro
EXE
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BANCO BRADESO
Terceiro
BRADESCARD S/A
Terceiro
BRADESCO CARTAO
Terceiro
BRADESCO S A
Terceiro
DIAMANTE PRODUTOS PARA FESTAS LTDA
CNPJ
26.***.***.0001-22
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Reu
CHARLES MARTINS SILVA
CPF
009.***.***-76
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Reu
TURMALINA COMERCIO E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
40.***.***.0001-11
Mostrar
Reu
Recebidos os autos
02/07/2024, 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59
04/06/2024, 01:05
Decorrido prazo de DIAMANTE PRODUTOS PARA FESTAS LTDA em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:05
Decorrido prazo de CHARLES MARTINS SILVA em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:05
Decorrido prazo de TURMALINA COMERCIO E ACESSORIOS LTDA em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:05
Ato ordinatório praticado
02/05/2024, 14:19
Publicado Sentença em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 12:11
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/04/2024, 12:09
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 12:09
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Juntada de Certidão
04/07/2024, 15:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/07/2024, 02:14
Recebidos os autos
02/07/2024, 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59
04/06/2024, 01:05
Decorrido prazo de DIAMANTE PRODUTOS PARA FESTAS LTDA em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:05
Decorrido prazo de CHARLES MARTINS SILVA em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:05
Decorrido prazo de TURMALINA COMERCIO E ACESSORIOS LTDA em 23/05/2024 23:59
24/05/2024, 01:05
Ato ordinatório praticado
02/05/2024, 14:19
Publicado Sentença em 02/05/2024.
02/05/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 12:11
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/04/2024, 12:09
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2024, 12:09
Conclusos para decisão
17/01/2024, 14:25
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 14:24
Decorrido prazo de CHARLES MARTINS SILVA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:32
Juntada de Petição de diligência
28/11/2023, 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/11/2023, 05:56
Juntada de Petição de diligência
20/11/2023, 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/11/2023, 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/11/2023, 08:59
Juntada de Petição de diligência
17/11/2023, 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
16/11/2023, 07:13
Juntada de Petição de manifestação
16/11/2023, 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2023, 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2023, 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2023, 14:51
Expedição de Mandado
09/11/2023, 14:43
Expedição de Mandado
09/11/2023, 14:43
Expedição de Mandado
09/11/2023, 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/07/2023, 17:38
Expedição de Mandado
31/07/2023, 17:05
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 16:15
Publicado Intimação em 13/07/2023.
13/07/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 02:41
Publicado Decisão em 12/07/2023.
12/07/2023, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/07/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1006588-11.2023.8.11.0004.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: TURMALINA COMERCIO E ACESSORIOS LTDA, CHARLES MARTINS SILVA, DIAMANTE PRODUTOS PARA FESTAS LTDA Vistos. 1. CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3. O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC. Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. FERNANDO DA FONSÊCA MELO JUIZ DE DIREITO
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2023, 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
05/07/2023, 10:41
Conclusos para decisão
03/07/2023, 12:01
Juntada de Certidão
03/07/2023, 12:01
Juntada de Certidão
29/06/2023, 13:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
29/06/2023, 10:24
Recebido pelo Distribuidor
29/06/2023, 10:24
Distribuído por sorteio
29/06/2023, 10:24
Documentos
Sentença
•
29/04/2024, 12:09
Sentença
•
29/04/2024, 12:09
Decisão
•
10/07/2023, 13:31