Execução de Título Extrajudicial 1023746-85.2023.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Cheque
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.580,87
Órgão julgador
Juizado Especial Cível do Cristo Rei de Várzea Grande
Processos relacionados
2° Grau · TJMT · Recurso Inominado Cível · Gabinete 2. Segunda Turma
TR · TJMT · Recurso Inominado Cível · Gabinete do Juiz 2 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeiro Juizado Especial - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
06/02/2025, 11:34
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 12:58
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 12:54
Arquivado Definitivamente
28/11/2024, 07:46
Devolvidos os autos
27/11/2024, 20:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
25/06/2024, 09:38
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:15
Decorrido prazo de W L TRANSPORTES LTDA em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:15
Publicado Decisão em 03/06/2024.
03/06/2024, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
28/05/2024, 16:19
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2024, 16:19
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Juntada de Certidão
06/02/2025, 11:34
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 12:58
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 12:54
Arquivado Definitivamente
28/11/2024, 07:46
Devolvidos os autos
27/11/2024, 20:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
25/06/2024, 09:38
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:15
Decorrido prazo de W L TRANSPORTES LTDA em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:15
Publicado Decisão em 03/06/2024.
03/06/2024, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
28/05/2024, 16:19
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2024, 16:19
Conclusos para decisão
27/05/2024, 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
27/05/2024, 14:55
Publicado Intimação em 13/05/2024.
14/05/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
11/05/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos
09/05/2024, 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
09/05/2024, 16:39
Conclusos para julgamento
03/04/2024, 13:41
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59
02/04/2024, 01:07
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 02:04
Expedição de Outros documentos
26/02/2024, 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/02/2024, 16:50
Expedição de Outros documentos
26/02/2024, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 16:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
02/02/2024, 09:11
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2024, 17:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
31/01/2024, 08:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
27/01/2024, 08:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
25/01/2024, 09:08
Juntada de recibo (sisbajud)
22/01/2024, 17:55
Conclusos para decisão
07/11/2023, 14:28
Juntada de Petição de manifestação
06/11/2023, 19:12
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
22/10/2023, 16:14
Decorrido prazo de W L TRANSPORTES LTDA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/10/2023, 05:40
Juntada de Petição de diligência
17/10/2023, 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/09/2023, 17:36
Expedição de Mandado
27/09/2023, 17:32
Publicado Intimação em 27/09/2023.
27/09/2023, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 02:57
Juntada de Petição de manifestação
26/09/2023, 16:06
Expedição de Outros documentos
25/09/2023, 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2023, 15:33
Juntada de Petição de certidão
23/09/2023, 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/09/2023, 18:33
Expedição de Mandado
11/09/2023, 08:50
Juntada de Petição de manifestação
10/08/2023, 16:42
Publicado Intimação em 07/08/2023.
07/08/2023, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/08/2023, 16:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
03/08/2023, 04:28
Decorrido prazo de W L TRANSPORTES LTDA em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 01:26
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 01:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
12/07/2023, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1023746-85.2023.8.11.0002.. EXEQUENTE: L. P. FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: W L TRANSPORTES LTDA Vistos etc. Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, REGISTRO que o presente feito tramitará pelo rito do “Juízo 100% Digital”, devendo as partes se atentar ao preconizado nas disposições legais de regência.[1] CITE-SE a parte executada, na forma requerida na inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida. Decorrido o prazo concedido à parte executada para adimplemento ou nomeação de bens a penhora, PROCEDA-SE da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação. INTIME-SE a parte EXECUTADA, de que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência, e; III - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
11/07/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
10/07/2023, 13:01
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2023, 12:28
Conclusos para despacho
10/07/2023, 11:25
Distribuído por sorteio
10/07/2023, 11:25
Documentos
Decisão
•
30/09/2024, 21:06
Decisão
•
30/09/2024, 21:06
Decisão
•
30/08/2024, 21:51
Decisão
•
30/08/2024, 21:51
Decisão
•
28/05/2024, 16:19
Decisão
•
28/05/2024, 16:19
Sentença
•
09/05/2024, 16:39
Decisão
•
26/02/2024, 16:50
Decisão
•
26/02/2024, 16:50
Despacho
•
10/07/2023, 12:28