Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 18/09/2025 23:59
20/09/2025, 01:03
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 18/09/2025 23:59
20/09/2025, 00:40
Juntada de Petição de manifestação
01/09/2025, 16:26
Juntada de Petição de manifestação
01/09/2025, 14:02
Ato ordinatório praticado
28/08/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos
28/08/2025, 13:58
Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 14:21
Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 14:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
19/08/2025, 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 23:12
Documentos
Sentença
•09/06/2025, 15:51
Sentença
•09/06/2025, 15:51
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 18/09/2025 23:59
20/09/2025, 01:03
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 18/09/2025 23:59
20/09/2025, 00:40
Juntada de Petição de manifestação
01/09/2025, 16:26
Juntada de Petição de manifestação
01/09/2025, 14:02
Ato ordinatório praticado
28/08/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos
28/08/2025, 13:58
Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 14:21
Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 14:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
19/08/2025, 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 23:12
Expedição de Outros documentos
15/08/2025, 18:34
Ato ordinatório praticado
15/08/2025, 18:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/08/2025, 15:31
Recebidos os autos
07/08/2025, 15:31
Arquivado Definitivamente
13/06/2025, 08:32
Transitado em Julgado em 13/06/2025
13/06/2025, 08:31
Decorrido prazo de CARLEBIO RIBEIRO PAIVA em 12/06/2025 23:59
13/06/2025, 08:31
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 12/06/2025 23:59
13/06/2025, 08:31
Publicado Sentença em 11/06/2025.
11/06/2025, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 10:49
Expedição de Outros documentos
09/06/2025, 15:51
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/06/2025, 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/06/2025, 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/06/2025, 10:37
Juntada de Petição de manifestação
05/06/2025, 13:57
Conclusos para julgamento
30/05/2025, 13:20
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 14:10
Juntada de certidão juízo 100% digital (aut)
09/05/2025, 17:02
Devolvidos os autos
09/05/2025, 17:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
30/09/2024, 16:16
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 26/09/2024 23:59
27/09/2024, 02:07
Juntada de Petição de contrarrazões
23/09/2024, 10:33
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 19/09/2024 23:59
20/09/2024, 02:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
16/09/2024, 09:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
14/09/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos
12/09/2024, 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/09/2024, 14:17
Conclusos para decisão
11/09/2024, 17:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
09/09/2024, 09:59
Publicado Intimação em 06/09/2024.
06/09/2024, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
06/09/2024, 02:12
Publicado Intimação em 05/09/2024.
05/09/2024, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 02:11
Expedição de Outros documentos
04/09/2024, 13:52
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/09/2024, 13:44
Expedição de Outros documentos
03/09/2024, 13:26
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 08:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 02:28
Expedição de Outros documentos
27/08/2024, 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
27/08/2024, 16:18
Conclusos para julgamento
20/05/2024, 17:47
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 16/05/2024 23:59
17/05/2024, 01:17
Decorrido prazo de CARLEBIO RIBEIRO PAIVA em 16/05/2024 23:59
17/05/2024, 01:17
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2024, 10:48
Publicado Intimação em 09/05/2024.
09/05/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 01:16
Expedição de Outros documentos
07/05/2024, 14:32
Juntada de Petição de laudo pericial
06/05/2024, 16:00
Ato ordinatório praticado
18/04/2024, 16:50
Decorrido prazo de CARLEBIO RIBEIRO PAIVA em 12/04/2024 23:59
13/04/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 12:50
Publicado Intimação em 04/04/2024.
04/04/2024, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 01:48
Juntada de Petição de manifestação
02/04/2024, 15:18
Expedição de Outros documentos
02/04/2024, 13:22
Juntada de Petição de laudo pericial
31/03/2024, 22:01
Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 15:23
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/03/2024 23:59.
08/03/2024, 19:36
Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 14:21
Juntada de Petição de manifestação
27/02/2024, 09:44
Expedição de Outros documentos
07/02/2024, 14:43
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2024, 07:43
Juntada de Petição de laudo pericial
06/02/2024, 16:35
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 02:59
Decorrido prazo de CONCEICAO FABIANE DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 02:59
Decorrido prazo de CARLEBIO RIBEIRO PAIVA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
20/01/2024, 00:21
Juntada de Petição de manifestação
18/01/2024, 10:35
Expedição de Outros documentos
15/01/2024, 14:57
Juntada de Carta
15/01/2024, 14:55
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 04:08
Publicado Intimação em 06/12/2023.
06/12/2023, 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 06:29
Expedição de Outros documentos
04/12/2023, 16:25
Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
04/12/2023, 16:10
Juntada de Petição de petição
02/12/2023, 09:59
Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 14:47
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2023, 09:03
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:44
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
14/11/2023, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 04:30
Expedição de Outros documentos
10/11/2023, 14:39
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 14:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 03:53
Ato ordinatório praticado
26/10/2023, 17:39
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 09:16
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2023, 08:44
Publicado Decisão em 23/10/2023.
23/10/2023, 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
21/10/2023, 05:29
Expedição de Outros documentos
19/10/2023, 15:25
Expedição de Outros documentos
19/10/2023, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2023, 15:25
Nomeado perito
19/10/2023, 15:25
Conclusos para decisão
17/10/2023, 17:08
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 10:19
Juntada de Petição de manifestação
04/10/2023, 13:06
Publicado Intimação em 04/10/2023.
04/10/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 01:28
Expedição de Outros documentos
02/10/2023, 13:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
13/09/2023, 10:57
Recebimento do CEJUSC.
05/09/2023, 09:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
05/09/2023, 09:18
Juntada de Termo de audiência
05/09/2023, 09:18
Audiência de conciliação realizada em/para 05/09/2023 09:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
05/09/2023, 09:14
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2023, 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
29/08/2023, 14:37
Recebidos os autos.
29/08/2023, 14:37
Audiência de conciliação designada em/para 05/09/2023 09:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
29/08/2023, 14:36
Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 14:35
Juntada de Petição de contestação
23/08/2023, 09:56
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 02:59
Decorrido prazo de CARLEBIO RIBEIRO PAIVA em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 01:46
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 01:46
Decorrido prazo de CARLEBIO RIBEIRO PAIVA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:36
Publicado Intimação em 14/07/2023.
14/07/2023, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, a realização das audiências de conciliação previstas no art. 334 do CPC, serão realizadas por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência. Desta forma, procedo o agendamento da audiência de conciliação para o dia 05/09/2023, às 09:00 Horas, que será realizada pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQyNmI5Y2ItMzY1Zi00ZmU1LWJiY2QtMDNkOTVmMTNiN2U4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021. O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação. Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados. Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021). Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/07/2023, 17:11
Expedição de Outros documentos
12/07/2023, 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
12/07/2023, 17:11
Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 17:05
Publicado Despacho em 12/07/2023.
12/07/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PJE nº 1023378-56.2023.8.11.0041 - (c) Vistos,
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – ACIDENTE DE TRABALHO, onde a parte autora requer a gratuidade da justiça, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais. Estando a vulnerabilidade financeira alegada pelo requerente, demonstrada no documento anexado no Id 121675927, recebo o pedido inicial, e, presumindo como verdadeira a condição econômica declarada nos autos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC, até prova em contrário. Cite-se e intime-se a parte Requerida para os termos da ação e para a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, a ser realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, através do recurso tecnológico de videoconferência pela plataforma “Microsoft teams”. Consigne no mandado que a parte Requerida deverá contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inc. I, do CPC, e que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). Registro que caso a parte Requerente/Requerida manifeste desinteresse na realização da audiência de conciliação, o ato somente não será realizado se ambas as partes assim concordarem, nos termos dos §§ 4º e 5º, do artigo 334, do CPC, ficando desde já autorizado o cancelamento da pauta mediante simples certidão emitida pela Secretaria deste juízo, caso sobrevenha requerimento expresso do Autor/Réu quanto ao desinteresse na composição consensual. O Gestor deverá promover as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento na data e horário a ser agendado, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual, através da plataforma “Microsoft teams”, cuja conta já foi criada pelo Departamento de Tecnologia de Informação. A parte Requerente deverá ser intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC) e a parte Requerida, caso seja pessoa jurídica, a citação/intimação deve ocorrer via sistema, na forma do que estabelece o art. 67 da Resolução n. 03/2018-TP e art. 1° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ. Ressalvo, que na hipótese da empresa jurídica demandada não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o disposto nas normas já mencionadas, em específico no §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço desde já a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), aplicando à parte Requerida a multa de 2% sobre o valor da causa. Nesta hipótese, deverá ser realizada a citação postal ou pelos meios tecnológicos autorizados através da Portaria-Conjunta n. 412/2021-PRES/VICE/CGJ. Registro por fim, que esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021. O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação. Assim, caso a parte Autora manifeste a intenção da tramitação do feito pelo procedimento especial - “Juízo 100% Digital”, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como, endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados (Artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). Consigno que caberá à parte contrária manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito em Substituição Legal
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2023, 15:31
Conclusos para decisão
28/06/2023, 06:10
Juntada de Certidão
28/06/2023, 06:09
Ato ordinatório praticado
28/06/2023, 06:09
Juntada de Certidão
28/06/2023, 06:08
Juntada de Certidão
28/06/2023, 06:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
28/06/2023, 06:08
Juntada de Certidão
28/06/2023, 06:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO