Execução de Título Extrajudicial 1034402-07.2023.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.577,76
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeiro Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
24/01/2025, 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/10/2024, 02:31
Recebidos os autos
12/10/2024, 02:31
Transitado em Julgado em 06/08/2024
12/08/2024, 15:15
Juntada de Petição de manifestação
07/08/2024, 14:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
07/08/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
07/08/2024, 02:39
Publicado Sentença em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 02:43
Expedição de Outros documentos
05/08/2024, 16:46
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
05/08/2024, 16:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
05/08/2024, 04:32
Expedição de Outros documentos
02/08/2024, 18:22
Arquivado Definitivamente
02/08/2024, 18:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/08/2024, 18:22
Ver todas as movimentações (83)
Todas as movimentações
(83)
Juntada de Certidão
24/01/2025, 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/10/2024, 02:31
Recebidos os autos
12/10/2024, 02:31
Transitado em Julgado em 06/08/2024
12/08/2024, 15:15
Juntada de Petição de manifestação
07/08/2024, 14:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
07/08/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
07/08/2024, 02:39
Publicado Sentença em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 02:43
Expedição de Outros documentos
05/08/2024, 16:46
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
05/08/2024, 16:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
05/08/2024, 04:32
Expedição de Outros documentos
02/08/2024, 18:22
Arquivado Definitivamente
02/08/2024, 18:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/08/2024, 18:22
Conclusos para julgamento
02/08/2024, 10:26
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 08:45
Juntada de Petição de manifestação
02/08/2024, 08:43
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
26/07/2024, 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
22/07/2024, 13:24
Expedição de Outros documentos
22/07/2024, 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/07/2024, 13:17
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
04/07/2024, 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
03/07/2024, 08:48
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
02/07/2024, 08:53
Juntada de recibo (sisbajud)
18/06/2024, 13:39
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 14:58
Conclusos para decisão
17/06/2024, 14:51
Juntada de Petição de manifestação
17/06/2024, 14:47
Publicado Despacho em 13/06/2024.
14/06/2024, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
14/06/2024, 14:29
Expedição de Outros documentos
11/06/2024, 07:47
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2024, 07:47
Conclusos para decisão
10/06/2024, 17:42
Juntada de Petição de manifestação
10/06/2024, 17:17
Publicado Intimação em 05/06/2024.
06/06/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
06/06/2024, 01:05
Expedição de Outros documentos
03/06/2024, 13:05
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA em 28/05/2024 23:59
03/06/2024, 13:04
Juntada de entregue (ecarta)
30/05/2024, 02:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
14/05/2024, 15:52
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2024, 14:47
Publicado Intimação em 13/05/2024.
14/05/2024, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
12/05/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos
09/05/2024, 14:06
Juntada de Petição de diligência
08/05/2024, 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/05/2024, 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/05/2024, 16:14
Expedição de Mandado
06/05/2024, 16:13
Juntada de Petição de manifestação
29/04/2024, 10:06
Publicado Intimação em 25/04/2024.
27/04/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
27/04/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos
23/04/2024, 15:13
Juntada de Petição de diligência
23/04/2024, 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/04/2024, 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/04/2024, 17:46
Expedição de Mandado
16/04/2024, 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/10/2023, 15:08
Expedição de Mandado
05/10/2023, 14:47
Juntada de Petição de diligência
05/10/2023, 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/10/2023, 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2023, 13:26
Expedição de Mandado
04/10/2023, 13:12
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2023, 15:34
Publicado Intimação em 03/10/2023.
03/10/2023, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 11:53
Expedição de Outros documentos
29/09/2023, 13:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
29/09/2023, 08:45
Juntada de Petição de manifestação
10/08/2023, 16:06
Publicado Intimação em 09/08/2023.
10/08/2023, 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
10/08/2023, 08:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/08/2023, 13:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
06/08/2023, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 03:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
12/07/2023, 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
11/07/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1034402-07.2023.8.11.0001.. EXEQUENTE: PROFISSOES LTDA EXECUTADO: ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA Vistos. Processo na etapa de Citar para Pagamento. Cite-se. A parte devedora, deverá, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento da cópia deste decisão, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo. Não havendo pagamento no prazo assinalado e caso haja expresso pedido de penhora via sistema SISBAJUD, renove-se a conclusão (minutar bloqueio on-line). Caso não haja pedido de penhora via sistema SISBAJUD formulado na petição inicial, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens da parte devedora disponíveis para penhora, sob pena de extinção. Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem. Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95). Os embargos à execução apresentados em juízo e que não estiverem garantidos serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95). A cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, que, ao recebê-la, fica devidamente CITADA, nos termos do item I, para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO CONSTANTE DO DEMONSTRATIVO QUE ACOMPANHA A PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2023, 17:24
Conclusos para despacho
10/07/2023, 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/07/2023, 15:28
Distribuído por sorteio
10/07/2023, 15:28
Documentos
Sentença
•
02/08/2024, 18:22
Sentença
•
02/08/2024, 18:22
Decisão
•
22/07/2024, 13:17
Decisão
•
22/07/2024, 13:17
Despacho
•
11/06/2024, 07:47
Despacho
•
11/06/2024, 07:47
Despacho
•
10/07/2023, 17:24