Execução Fiscal 1000538-23.2021.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 26.562,74
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução Fiscal · Vara Especializada de Execução Fiscal - competência municipal - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CUIABA
CNPJ
03.***.***.0001-46
Mostrar
Autor
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS EDUARDO LIMA PIRES DE MIRANDA
OAB/MT 16708
·
CPF
026.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (25)
Partes do Processo
(25)
MUNICIPIO DE CUIABA
CNPJ
03.***.***.0001-46
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Autor
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
Movimentações
Juntada de Certidão
12/12/2023, 18:00
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ DA SILVA MATOS em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 02:14
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PREITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA - MT
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA/MT
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
Terceiro
PREFEITURA DE CUIABA
Terceiro
O MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA MT
Terceiro
CUIABA PREV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA MT
Terceiro
MUNICIPIO CUIABA
Terceiro
CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA ( SECRETARIA DE SAUDE)
Terceiro
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
PREFEITO FRANCISCO BELO GALINDO FILHO
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA-MT
Terceiro
RODRIGO LUIZ DA SILVA MATOS
CPF
998.***.***-91
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Reu
Juntada de Petição de manifestação
28/11/2023, 15:43
Publicado Intimação em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 07:57
Expedição de Outros documentos
23/11/2023, 14:34
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 14:34
Expedição de Outros documentos
23/11/2023, 14:34
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 17:57
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 17:18
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ DA SILVA MATOS em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:23
Publicado Sentença em 12/07/2023.
12/07/2023, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 03:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/07/2023, 12:36
Ver todas as movimentações (41)
Todas as movimentações
(41)
Juntada de Certidão
12/12/2023, 18:00
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ DA SILVA MATOS em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 02:14
Juntada de Petição de manifestação
28/11/2023, 15:43
Publicado Intimação em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 07:57
Expedição de Outros documentos
23/11/2023, 14:34
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 14:34
Expedição de Outros documentos
23/11/2023, 14:34
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 17:57
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 17:18
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ DA SILVA MATOS em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:23
Publicado Sentença em 12/07/2023.
12/07/2023, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 03:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/07/2023, 12:36
Recebidos os autos
11/07/2023, 12:36
Arquivado Definitivamente
11/07/2023, 12:36
Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 12:36
Transitado em Julgado em 10/07/2023
11/07/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: RODRIGO LUIZ DA SILVA MATOS 1000538-23.2021.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito. Diante do pleito expresso da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Custas processuais à cargo da parte executada. Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte executada. Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
11/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: RODRIGO LUIZ DA SILVA MATOS 1000538-23.2021.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito. Diante do pleito expresso da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Custas processuais à cargo da parte executada. Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte executada. Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
11/07/2023, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/07/2023, 18:11
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 18:11
Conclusos para decisão
06/07/2023, 17:24
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2023, 07:02
Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 07:02
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2023, 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/03/2023, 15:50
Juntada de certidão de transferência de valores (sisbajud)
24/03/2023, 08:31
Juntada de recibo (sisbajud)
22/03/2023, 17:45
Conclusos para decisão
20/01/2023, 17:27
Juntada de Petição de petição
05/12/2022, 11:22
Ato ordinatório praticado
30/11/2022, 14:55
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ DA SILVA MATOS em 18/04/2022 23:59.
07/06/2022, 13:58
Juntada de entregue (ecarta)
06/04/2022, 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/03/2022, 15:41
Juntada de Petição de manifestação
05/02/2021, 16:08
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2021, 13:12
Conclusos para despacho
11/01/2021, 09:43
Distribuído por sorteio
11/01/2021, 09:43
Documentos
Sentença
•
10/07/2023, 18:11
Ato Ordinatório
•
05/06/2023, 07:02
Decisão
•
24/03/2023, 15:50
Ato Ordinatório
•
30/11/2022, 14:55
Despacho
•
02/02/2021, 13:12