Execução de Título Extrajudicial 1007340-23.2018.8.11.0015 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Obrigação de Entregar
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/07/2018
Valor da Causa
R$ 120.000,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Sinop
Partes do Processo
PAULO DARIVA
CPF
369.***.***-82
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Autor
ROZEANI BEDIN FOLLE BERLATTO
CPF
755.***.***-87
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Reu
SOLISMAR ELOI BERLATTO
CPF
602.***.***-34
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Reu
LEONARDO ELOI FOLLE BERLATTO
CPF
042.***.***-60
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Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL BARION DE PAULA
OAB/MT 11063
·
CPF
035.***.***-11
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·
Representa: Autor
LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA
OAB/MT 11543
·
CPF
024.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
RODRIGO DE FREITAS SARTORI
OAB/MT 15884
·
CPF
058.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Autor
GIOVANNA DE FREITAS SARTORI
OAB/MT 19753
·
CPF
044.***.***-11
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·
Representa: Autor
GILCENO CALEFFI
OAB/MT 19010
·
Ver todos os representantes (9)
Advogados / Representantes
(9)
RAFAEL BARION DE PAULA
OAB/MT 11063
·
CPF
035.***.***-11
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·
Representa: Autor
LILIANE ANDREA DO AMARAL DE PAULA
OAB/MT 11543
·
CPF
024.***.***-50
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·
Representa: Autor
RODRIGO DE FREITAS SARTORI
OAB/MT 15884
·
CPF
058.***.***-77
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·
Representa: Autor
GIOVANNA DE FREITAS SARTORI
OAB/MT 19753
·
CPF
044.***.***-11
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·
Movimentações
Publicado Decisão em 29/04/2026.
29/04/2026, 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 06:03
CPF
334.***.***-72
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·
Representa: Autor
Representa: Autor
GILCENO CALEFFI
OAB/MT 19010
·
CPF
334.***.***-72
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·
Representa: Autor
ANDREIA CRISTIANE HECK
OAB/MT 16253
·
CPF
907.***.***-87
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·
Representa: Réu
NEVIO MANFIO
OAB/MT 16226
·
CPF
433.***.***-49
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·
Representa: Réu
TIANE VIZZOTTO
OAB/MT 12679
·
CPF
985.***.***-87
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·
Representa: Réu
ANA PAULA BERNO WERWORN
OAB/MT 29344
·
CPF
024.***.***-45
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·
Representa: Réu
Expedição de Outros documentos
27/04/2026, 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2026, 19:53
Conclusos para despacho
15/01/2026, 14:11
Juntada de Petição de petição
14/01/2026, 16:22
Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
15/12/2025, 10:20
Expedição de Outros documentos
11/12/2025, 18:56
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 10:32
Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
27/09/2025, 01:03
Expedição de Outros documentos
25/09/2025, 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2025, 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/09/2025, 17:01
Ver todas as movimentações (109)
Todas as movimentações
(109)
Publicado Decisão em 29/04/2026.
29/04/2026, 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 06:03
Expedição de Outros documentos
27/04/2026, 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2026, 19:53
Conclusos para despacho
15/01/2026, 14:11
Juntada de Petição de petição
14/01/2026, 16:22
Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
15/12/2025, 10:20
Expedição de Outros documentos
11/12/2025, 18:56
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 10:32
Publicado Intimação em 29/09/2025.
29/09/2025, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
27/09/2025, 01:03
Expedição de Outros documentos
25/09/2025, 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2025, 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/09/2025, 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/08/2025, 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/08/2025, 13:33
Juntada de Petição de diligência
18/08/2025, 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/08/2025, 16:02
Expedição de Mandado
14/08/2025, 15:20
Expedição de Mandado
14/08/2025, 13:29
Decorrido prazo de SOLISMAR ELOI BERLATTO em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:11
Decorrido prazo de ROZEANI BEDIN FOLLE BERLATTO em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO ELOI FOLLE BERLATTO em 18/06/2025 23:59
19/06/2025, 02:11
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2025, 13:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
30/05/2025, 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
30/05/2025, 18:30
Publicado Decisão em 27/05/2025.
29/05/2025, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
29/05/2025, 01:23
Expedição de Outros documentos
27/05/2025, 13:06
Expedição de Outros documentos
23/05/2025, 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
23/05/2025, 19:31
Decorrido prazo de PAULO DARIVA em 17/10/2024 23:59
19/10/2024, 02:14
Conclusos para decisão
02/10/2024, 15:25
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2024, 11:34
Publicado Despacho em 26/09/2024.
26/09/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 02:44
Expedição de Outros documentos
24/09/2024, 20:18
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2024, 20:18
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTIANE HECK em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 01:48
Decorrido prazo de LEONARDO ELOI FOLLE BERLATTO em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 02:04
Decorrido prazo de SOLISMAR ELOI BERLATTO em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 02:04
Decorrido prazo de ROZEANI BEDIN FOLLE BERLATTO em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 05:12
Conclusos para decisão
19/07/2023, 12:48
Juntada de Petição de manifestação
17/07/2023, 11:21
Publicado Intimação em 13/07/2023.
13/07/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 01:04
Publicado Decisão em 12/07/2023.
12/07/2023, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1007340-23.2018.8.11.0015.. Intimação - DECISÃO Com efeito, a legitimidade, para o efeito de pleitear a concretização de direitos de pessoa que faleceu, é do espólio, que deverá ser representado em juízo por seu inventariante [art. 18, art. 75, inciso VII e art. 618, inciso I, todos do Código de Processo Civil], visto que “o art. 12 do CPC atribui ao espólio capacidade processual, tanto ativa, como passiva, de modo é em face dele que devem ser propostas as ações que originariamente se dirigiriam contra o ‘de cujus’” [cf.: STJ, REsp n.º 1.080.614/SP, 3.ª Turma, Rel.: Min. Nancy Andrighi, j. 01/09/2009]. Portanto, considerando-se que o executado Solismar Elói Berlatto faleceu (evento n.º 59553499 - pág. 20), que foi procedida a abertura de inventário (evento n.º 59553499 - pág. 2/40) e que o inventariante e os herdeiros, indicados na certidão de óbito, foram devidamente intimados acerca do teor do pedido de habilitação (evento n.º 75403322), como forma de prestigiar a aplicabilidade dos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas, considero que a habilitação pode, perfeitamente, ser promovida nos autos da ação principal, até mesmo porque não subsiste oposição da parte adversa, dispensando-se a instrumentalização mediante ação autônoma, a que faz menção o art. 687 do Código de Processo Civil. Logo, com fundamento no teor do art. 75, inciso VII do Código de Processo Civil, Defiro a sucessão processual do ‘de cujus’ Solismar Elói Berlatto pelo espólio, representado pelo inventariante Leonardo Elói Folle Berlatto, exclusivamente para o fim de representá-lo nos autos da presente demanda [art. 110 e art. 692, ambos do Código de Processo Civil]. Procedam-se as alterações nos registros e na autuação do feito. Intime-se o exequente/credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento no processo. Intime-se o inventariante, através do advogado constituído na ação de inventário (evento n.º 59553499 - pág. 16), via DJe. Sinop/MT, em 10 de julho de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/07/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1007340-23.2018.8.11.0015.. Com efeito, a legitimidade, para o efeito de pleitear a concretização de direitos de pessoa que faleceu, é do espólio, que deverá ser representado em juízo por seu inventariante [art. 18, art. 75, inciso VII e art. 618, inciso I, todos do Código de Processo Civil], visto que “o art. 12 do CPC atribui ao espólio capacidade processual, tanto ativa, como passiva, de modo é em face dele que devem ser propostas as ações que originariamente se dirigiriam contra o ‘de cujus’” [cf.: STJ, REsp n.º 1.080.614/SP, 3.ª Turma, Rel.: Min. Nancy Andrighi, j. 01/09/2009]. Portanto, considerando-se que o executado Solismar Elói Berlatto faleceu (evento n.º 59553499 - pág. 20), que foi procedida a abertura de inventário (evento n.º 59553499 - pág. 2/40) e que o inventariante e os herdeiros, indicados na certidão de óbito, foram devidamente intimados acerca do teor do pedido de habilitação (evento n.º 75403322), como forma de prestigiar a aplicabilidade dos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas, considero que a habilitação pode, perfeitamente, ser promovida nos autos da ação principal, até mesmo porque não subsiste oposição da parte adversa, dispensando-se a instrumentalização mediante ação autônoma, a que faz menção o art. 687 do Código de Processo Civil. Logo, com fundamento no teor do art. 75, inciso VII do Código de Processo Civil, Defiro a sucessão processual do ‘de cujus’ Solismar Elói Berlatto pelo espólio, representado pelo inventariante Leonardo Elói Folle Berlatto, exclusivamente para o fim de representá-lo nos autos da presente demanda [art. 110 e art. 692, ambos do Código de Processo Civil]. Procedam-se as alterações nos registros e na autuação do feito. Intime-se o exequente/credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento no processo. Intime-se o inventariante, através do advogado constituído na ação de inventário (evento n.º 59553499 - pág. 16), via DJe. Sinop/MT, em 10 de julho de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/07/2023, 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2023, 18:47
Conclusos para despacho
18/10/2022, 17:27
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2022, 10:40
Publicado Intimação em 08/08/2022.
08/08/2022, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
07/08/2022, 03:46
Expedição de Outros documentos.
04/08/2022, 15:04
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 15:00
Decorrido prazo de LEONARDO ELOI FOLLE BERLATTO em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 06:56
Decorrido prazo de RAFAEL BARION DE PAULA em 21/02/2022 23:59.
22/02/2022, 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/02/2022, 14:37
Expedição de Mandado.
16/02/2022, 18:23
Juntada de Petição de manifestação
15/02/2022, 10:57
Publicado Intimação em 14/02/2022.
14/02/2022, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
12/02/2022, 02:21
Expedição de Outros documentos.
10/02/2022, 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/02/2022, 17:46
Juntada de Petição de diligência
09/02/2022, 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/11/2021, 16:02
Expedição de Mandado.
05/11/2021, 18:25
Decorrido prazo de RAFAEL BARION DE PAULA em 20/10/2021 23:59.
22/10/2021, 14:06
Juntada de Petição de manifestação
13/10/2021, 10:11
Publicado Intimação em 13/10/2021.
13/10/2021, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
12/10/2021, 01:30
Expedição de Outros documentos.
07/10/2021, 14:47
Juntada de Petição de manifestação
01/07/2021, 15:24
Decorrido prazo de ROZEANI BEDIN FOLLE BERLATTO em 08/06/2021 23:59.
10/06/2021, 21:26
Publicado Decisão em 21/05/2021.
21/05/2021, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
21/05/2021, 08:34
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2021, 17:30
Juntada de Petição de manifestação
21/02/2019, 14:41
Conclusos para decisão
14/12/2018, 18:09
Juntada de Petição de petição
30/11/2018, 15:26
Decorrido prazo de SOLISMAR ELOI BERLATTO em 26/11/2018 23:59:59.
28/11/2018, 07:07
Decorrido prazo de ROZEANI BEDIN FOLLE BERLATTO em 26/11/2018 23:59:59.
28/11/2018, 07:07
Decorrido prazo de SOLISMAR ELOI BERLATTO em 26/11/2018 23:59:59.
28/11/2018, 07:07
Decorrido prazo de ROZEANI BEDIN FOLLE BERLATTO em 26/11/2018 23:59:59.
28/11/2018, 07:07
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2018, 14:54
Decorrido prazo de RAFAEL BARION DE PAULA em 08/11/2018 23:59:59.
21/11/2018, 12:15
Decorrido prazo de RAFAEL BARION DE PAULA em 08/11/2018 23:59:59.
21/11/2018, 09:04
Ato ordinatório praticado
13/11/2018, 13:08
Publicado Intimação em 16/10/2018.
09/11/2018, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/11/2018, 00:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
06/11/2018, 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
06/11/2018, 14:41
Juntada de Petição de manifestação
18/10/2018, 14:34
Expedição de Outros documentos.
11/10/2018, 18:53
Expedição de Outros documentos.
11/10/2018, 18:53
Expedição de Outros documentos.
11/10/2018, 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2018, 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2018, 18:53
Decorrido prazo de PAULO DARIVA em 16/08/2018 23:59:59.
09/09/2018, 02:49
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2018, 15:34
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2018, 10:08
Conclusos para decisão
24/07/2018, 10:56
Distribuído por sorteio
24/07/2018, 10:56
Documentos
Decisão
•
27/04/2026, 19:53
Decisão
•
27/04/2026, 19:53
Decisão
•
23/05/2025, 19:31
Decisão
•
23/05/2025, 19:31
Despacho
•
24/09/2024, 20:18
Despacho
•
24/09/2024, 20:18
Decisão
•
10/07/2023, 18:47
Decisão
•
19/05/2021, 17:30
Despacho
•
26/07/2018, 15:34