Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARAPUTANGA VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA AVENIDA CASTELO BRANCO, SN, (65) 3261-1273 - (65) 3261-1700, SÃO SEBASTIÃO, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON FERNANDES VIEIRA PROCESSO n. 0001825-57.2015.8.11.0038 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Resistência, Leve]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: VANDUCREIA SILVA DE PAULA Endereço: Rua Chapuri, s/n, casa cor vermelha, Jardim do Bras, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias, conta bancária em nome e CPF próprio, para que seja restituído o valor correspondente ao valor remanescente que fora pago a titulo de fiança, consistindo na quantia de R$ 1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais). DECISÃO: (...) Considerando que já houve tentativas infrutíferas de intimação (ID. 107554173 e ID. 89476920), determino que se INTIME VANDUCREIA SILVA DE PAULA, por edital no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, se ela não comparecer aos autos, ou não apresentar os dados bancários para receber os valores, decorrido o prazo, DETERMINO o PERDIMENTO dos valores da fiança em favor da conta única desta Comarca de Araputanga/MT. EXPEÇA-SE o necessário para a transferência. Ciência ao Ministério Público. Não restando diligências pendentes, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, STEPHANY CRISTIAN FRANCA RAMOS, digitei. ARAPUTANGA, 11 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.