Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1056735-66.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: LEA SAN MARTIN DIAS
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte exequente postula a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte executada realizou o pagamento dos débitos em dedilha. Diante do pleito da parte exequente, DECLARO QUITADO o crédito representado pelas CDA 1145040 e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial à restituição do valor penhorado. Deixo de apreciar a exceção oposta no Id. 122806783, uma vez que protocolada depois do pedido de desistência em razão do pagamento, ou seja, absolutamente destituída de objeto. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte executada. Condeno a executada ao pagamento das custas processuais. Todavia, suspendo sua exigibilidade pelo lapso de 05 (cinco) anos, na forma do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Considerando a desistência do prazo recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito