Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 0000934-22.2012.8.11.0012..
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO PECAS ARAGUAIA LTDA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Analisando as peças processuais, denota-se que o presente feito tramitava na modalidade física e migrado para o sistema PJE, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 371, originária da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal de Justiça. Deste modo, considerando os termos da referida normativa, em especial o artigo 14, determino a intimação das partes para manifestarem sobre a conformidade das peças digitalizadas com o caderno processual, atualmente disponível na Secretaria deste Juízo. Com o decurso do prazo estabelecido no artigo 15, determino que a Secretaria, providencie as demais determinações dispostas nos artigos seguintes. Nova Xavantina, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO MORAES E SILVA Juiz de Direito