Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/09/2017
Valor da Causa
R$ 9.534,85
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CUIABA
CNPJ
Autor
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA
OAB/MT 3988·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
01/08/2023, 15:52
Juntada de Certidão
01/08/2023, 15:52
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PREITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA - MT
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA/MT
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
Terceiro
PREFEITURA DE CUIABA
Terceiro
O MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA MT
Terceiro
CUIABA PREV
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA MT
Terceiro
MUNICIPIO CUIABA
Terceiro
CUIABA
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA ( SECRETARIA DE SAUDE)
Terceiro
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
PREFEITO FRANCISCO BELO GALINDO FILHO
Terceiro
MUNICIPIO DE CUIABA-MT
Terceiro
MAX SALUSTIANO DE LIMA
CPF
Reu
Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 19:38
Decorrido prazo de MAX SALUSTIANO DE LIMA em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 04:31
Decorrido prazo de MAX SALUSTIANO DE LIMA em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 06:08
Publicado Intimação em 13/07/2023.
13/07/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: MAX SALUSTIANO DE LIMA Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 11 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/07/2023, 16:25
Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 16:25
Expedição de Outros documentos
11/07/2023, 16:25
Ato ordinatório praticado
24/04/2023, 16:05
Ato ordinatório praticado
23/02/2023, 10:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento