DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Judicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/07/2013
Valor da Causa
R$ 3.639,82
Órgão julgador
2ª Vara de Mirassol D'oeste
Partes do Processo
HIPER JN - COMERCIO DE MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA.
CNPJ
Autor
CLAITON FRIOSO
CPF
Autor
PASSARINHO
Terceiro
MERIAN SEVERINO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA FERNANDES SA
OAB/MT 16655·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
15/02/2024, 13:35
Juntada de Certidão
15/02/2024, 13:35
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 18:14
Ato ordinatório praticado
11/01/2024, 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
02/10/2023, 19:00
Recebidos os autos
02/10/2023, 19:00
Realizado cálculo de custas
02/10/2023, 19:00
Juntada de certidão da contadoria
02/10/2023, 18:59
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
04/09/2023, 18:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
04/09/2023, 18:38
Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 18:38
Decorrido prazo de MERIAN SEVERINO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 02:34
Publicado Intimação em 13/07/2023.
13/07/2023, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HIPER JN - COMERCIO DE MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA., CLAITON FRIOSO POLO PASSIVO: MERIAN SEVERINO DA SILVA Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADO(A) MERIAN SEVERINO DA SILVA, CPF/CNPJ 567.691.481-53, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais a que foi condenado(a) nos termos da sentença proferida nos referidos autos, valor que deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) para recolhimento da guia de Custas, e R$ 223,17 (duzentos e vinte e três reais e dezessete centavos) para fins de guia de Taxas Judiciárias. Fica cientificado(a) que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias implicará na restrição do nome e CPF do(a) devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º, da CNGC-TJMT. Mirassol d'Oeste, 11 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXAS PENDENTES EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ANDRE DA SILVA PROCESSO n. 0002425-33.2013.8.11.0011 ESPÉCIE: [Duplicata] POLO ATIVO: