PROMOTORIA DE JUSTICA DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE
Terceiro
SILVIO ZULLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DECIO JOSE TESSARO
OAB/MT 3162·CPF·Representa: Autor
VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA
OAB/GO 33374·CPF·Representa: Autor
CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO
OAB/GO 25558·CPF·Representa: Réu
RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA
OAB/GO 34945·CPF·Representa: Réu
PAULO CESAR ZUMPANO
OAB/MG 40174·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
28/04/2026, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2026, 11:43
Expedição de Outros documentos
12/04/2026, 11:43
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 14:59
Ato ordinatório praticado
13/01/2026, 12:56
Apensado ao processo 0000075-41.2009.8.11.0002
07/10/2025, 16:45
Juntada de Petição de manifestação
10/07/2025, 14:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
03/07/2025, 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 06:44
Expedição de Outros documentos
01/07/2025, 19:02
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2025, 16:09
Expedição de Outros documentos
24/06/2025, 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 09:34
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 23/06/2025 23:59
24/06/2025, 02:17
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 23/06/2025 23:59
24/06/2025, 02:17
Documentos
Decisão
•27/05/2025, 14:26
Decisão
•27/05/2025, 14:26
13/01/2026, 12:56
Apensado ao processo 0000075-41.2009.8.11.0002
07/10/2025, 16:45
Juntada de Petição de manifestação
10/07/2025, 14:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
03/07/2025, 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 06:44
Expedição de Outros documentos
01/07/2025, 19:02
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2025, 16:09
Expedição de Outros documentos
24/06/2025, 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 09:34
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 23/06/2025 23:59
24/06/2025, 02:17
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 23/06/2025 23:59
24/06/2025, 02:17
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 23/06/2025 23:59
24/06/2025, 02:17
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 23/06/2025 23:59
24/06/2025, 02:17
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 23/06/2025 23:59
24/06/2025, 02:17
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 23/06/2025 23:59
24/06/2025, 02:17
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 23/06/2025 23:59
24/06/2025, 02:17
Publicado Decisão em 29/05/2025.
30/05/2025, 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
30/05/2025, 22:32
Expedição de Outros documentos
27/05/2025, 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
27/05/2025, 14:26
Conclusos para decisão
21/03/2025, 19:03
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2025, 13:37
Juntada de Petição de manifestação
07/03/2025, 15:26
Publicado Intimação em 05/03/2025.
05/03/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
04/03/2025, 02:46
Expedição de Outros documentos
28/02/2025, 17:53
Juntada de Petição de manifestação
21/01/2025, 13:16
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 16:06
Publicado Certidão em 21/11/2024.
21/11/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
21/11/2024, 03:00
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59
20/11/2024, 02:10
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 19/11/2024 23:59
20/11/2024, 02:10
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 19/11/2024 23:59
20/11/2024, 02:10
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 19/11/2024 23:59
20/11/2024, 02:10
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 19/11/2024 23:59
20/11/2024, 02:10
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 19/11/2024 23:59
20/11/2024, 02:10
Expedição de Outros documentos
19/11/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos
19/11/2024, 13:59
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 13:59
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 10:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
25/10/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
25/10/2024, 02:44
Expedição de Outros documentos
23/10/2024, 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
23/10/2024, 18:45
Juntada de Petição de manifestação
15/10/2024, 15:00
Conclusos para decisão
08/10/2024, 18:53
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2024, 18:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2024 23:59
02/07/2024, 02:15
Expedição de Outros documentos
14/06/2024, 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2024, 17:55
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 10:08
Expedição de Outros documentos
08/04/2024, 15:34
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 13:46
Publicado Intimação em 09/02/2024.
09/02/2024, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
09/02/2024, 03:58
Expedição de Outros documentos
07/02/2024, 17:05
Ato ordinatório praticado
16/01/2024, 15:54
Juntada de Ofício
16/01/2024, 15:10
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 18:42
Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 17:55
Expedição de Outros documentos
20/09/2023, 16:18
Juntada de Ofício
23/08/2023, 15:58
Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 18:28
Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 16:21
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 16:15
Ato ordinatório praticado
20/07/2023, 17:58
Publicado Decisão em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 0002012-03.2020.8.11.0002..
Vistos, etc.
Trata-se de Incidente para Realização de Ativo da MASSA FALIDA ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA. e OUTROS, instaurado pelo Administrador Judicial, visando efetivar os atos de arrecadação e avaliação de “um terreno urbano, com área de 6.400 m2, registrado sobre a matrícula n. 8.770, no 1º Serviço Registral de Diamantino/MT, localizado na Rod. MT 121, n. 610, Quadra 1, Lote 11, Novo Diamantino, Diamantino/MT” (Id. 614727050 – Pág. 5/19). Na decisão proferida em Id. 61472750 – Pág.59/60, foi deferido o pedido formulado pelo Administrador Judicial em sede inicial, que determinou a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Diamantino/MT, para fins de constatação e arrecadação dos imóveis descritos ao presente incidente processual. Em Id. 61474396 – Pág. 7/13, consta a manifestação da Massa Falida, informando que ao consultar a matrícula do referido imóvel constatou várias penhoras oriundas de outros Juízes. Ao final, visando obter maiores informações sobre o imóvel objeto dessa ação, requereu que o Juízo “adote providencias no sentido de realizar busca na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, plataforma disponibilizada pelo CNJ, para verificar a existência de qualquer outra indisponibilidade que não tenham sido averbadas na matrícula”. Os falidos SILVIO ZULLI, ISIDORO ZULLI, NICOLA CASSANI ZULLI, RUBENS ZULLI e ÊNIO ZULLI que manifestaram em Id. 70341946 apresentando “questão de ordem pública”, requerendo a nulidade absoluta de todos os atos já praticados neste incidente, em razão de que juntaram a procuração aos autos da falência para legitimar a atuação de seus patronos em 06.04.2021 e até o presente momento não foram cadastrados para receberem as respectivas intimações sobre os atos a serem praticados. Defenderam que “todos os atos praticados desde juntada do mencionado instrumento procuratório nos autos falimentares são totalmente nulos de pleno de direito, em flagrante distorção do princípio constitucional da ampla defesa e contraditórios”. Assim, requereram a nulidade de todos os atos praticados neste incidente, “em especial o início dos trabalhos de arrecadação agendadas para 22 de novembro de 2021, a partir das 08:00 horas do bem imóvel de matrícula n. 8.770 perante o Registro de Imóveis de Diamantino/MT, de propriedade do falido Isidoro Zulli”. O Administrador Judicial, em Id. 70844211, noticiou nos autos que entrou em contato com a Central de Mandado, a Gestora da Diretoria do Fórum da Comarca de Diamantino, Sra. Mara, a mesma informou que a carta precatória/mandado de constatação, “simplesmente sumiu do sistema, não sabendo o motivo do sumiço. que o sistema sofreu um ‘apagação’. que ocorreu um erro com a mensagem ‘comunicação frustrada’”, razão pela qual indicou nova data para dar início aos trabalhos de arrecadação deste ativo no dia 13.12.2021, requerendo que fosse determinada a publicação, via DJE, de ciência aos falidos, credores e interessados sobre o a referida arrecadação para, querendo, acompanharem os trabalhos. Requereu, também a expedição de Carta Precatória à Comarca de Diamantino/MT, para viabilizar o cumprimento da arrecadação. O auto de constatação e arrecadação dos bens da Massa Falida localizado em Diamantino/MT, o resultado positivo da diligência foi juntado nos Ids. 72973403 ao Id. 72973409 e Id. 72978454 ao Id. 72978465. Foi juntado Malote digital oriundo do Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, solicitando informações se já houve a quantificação dos credores da reclamada, bem assim se o ativo já foi apurado e se há saldo suficiente para quitação do débito principal da Massa Falida. Instado a se manifestar (Id. 81299924), o Administrador Judicial apresentou as informações requeridas no Malote digital (Id. 83877219). O Administrador Judicial juntou as propostas para realização da avaliação do imóvel, conforme petitórios (Id. 118796653, Id. 122165795 e Id. 122165801). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. 1. Em Id. 61474396 – Pág. 7/13, consta a manifestação da Massa Falida, informando que ao consultar a matrícula do imóvel, registrado sobre a matrícula n. 8.770, no 1º Serviço Registral de Diamantino/MT, constatou várias penhoras oriundas de outros Juízes. Ao final, visando obter maiores informações sobre o imóvel objeto dessa ação, requereu que o Juízo “adote providencias no sentido de realizar busca na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, plataforma disponibilizada pelo CNJ, para verificar a existência de qualquer outra indisponibilidade que não tenham sido averbadas na matrícula”. O pedido formulado pela Massa Falida encontra respaldo no Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis em todo o território nacional. Desta forma, intime-se o Administrador Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o requerimento formulado pela Massa Falida (Id. 61474396 – Pág. 7/13). 2. Diante das informações prestadas pelo Administrador Judicial (Id. 83877219), DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ACPCiv 0001200-39.2009.5.23.0009, para conhecimento. 3. REITERE-SE o ofício anteriormente expedido nos autos, direcionado ao 1º Serviço Registral de Diamantino/MT, para que cumpra conforme determinado na decisão proferida em 28.02.2020 (Id. 61472750 – Pág. 59/60), ou seja, que proceda com a averbação na margem da matrícula do imóvel n. 8.770, para constar a existência da sentença de falência, autos n. 0000075-41.2009.8.11.0002, com a convolação em falência em 23.08.2012; bem como a sua indisponibilidade, em razão da sua arrecadação, sob pena de arbitramento de multa em desfavor do responsável legal e de responder ao crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal. Prazo: 05 (cinco) dias. DETERMINO que a Secretaria encaminhe ao administrador judicial o ofício e as cópias dos documentos solicitados no Id. 61472750 – Pág. 70. DETERMINO que o administrador judicial realize pessoalmente o protocolo do Ofício perante ao RGI, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Estabeleço, ainda, que a Gestora Judiciária da Secretaria deste Juízo, para dar celeridade e efetividade à diligência, entre em contato telefônico com o responsável pelo referido Cartório para esclarecê-lo acerca da desídia em responder ao ofício do Poder Judiciário, pedindo-lhe que seja tomada a providência no prazo estabelecido, sob pena de arbitramento de multa e responsabilização criminal pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal); certifique-se a diligência. Oficie-se também a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso para ciência da decisão. 4. INTIME-SE o Administrador Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca da petição acostada no Id. 70341946 e Id. 61076366. 5. Aportou aos autos petições nos Id. 118796653, Id. 122165795 e Id. 122165801, no qual o Administrador Judicial apresentou as propostas para contratação de avaliador. Cumpridos os itens acima, abra-se vistas ao Ministério Público, para que apresente parecer nos autos. Após, torne-me os autos conclusos. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, com urgência. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00
Juntada de Ofício
12/07/2023, 13:37
Expedição de Outros documentos
12/07/2023, 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2023, 11:24
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 15:18
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 14:46
Conclusos para decisão
29/11/2022, 16:26
Ato ordinatório praticado
28/09/2022, 18:22
Processo Desarquivado
27/09/2022, 16:31
Arquivado Provisoriamente
04/05/2022, 16:31
Juntada de Petição de manifestação
03/05/2022, 16:31
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 02/05/2022 23:59.
03/05/2022, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 06:59
Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 06:59
Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 14:24
Ato ordinatório praticado
01/04/2022, 14:20
Ato ordinatório praticado
01/04/2022, 14:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
17/12/2021, 15:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
17/12/2021, 14:55
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 15/12/2021 23:59.
16/12/2021, 13:02
Decorrido prazo de ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 15:16
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 15:16
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 15:16
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 07/12/2021 23:59.
08/12/2021, 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/12/2021, 15:31
Publicado Intimação em 01/12/2021.
01/12/2021, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
01/12/2021, 04:25
Expedição de Outros documentos.
29/11/2021, 18:32
Expedição de Mandado.
29/11/2021, 18:25
Ato ordinatório praticado
26/11/2021, 15:26
Juntada de Petição de manifestação
23/11/2021, 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/11/2021, 09:56
Juntada de Petição de petição
17/11/2021, 17:15
Publicado Intimação em 21/10/2021.
21/10/2021, 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
21/10/2021, 18:35
Expedição de Outros documentos.
19/10/2021, 14:45
Expedição de Outros documentos.
19/10/2021, 14:45
Ato ordinatório praticado
19/10/2021, 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/10/2021, 17:41
Expedição de Mandado.
18/10/2021, 16:23
Ato ordinatório praticado
18/10/2021, 14:07
Juntada de Petição de petição
15/10/2021, 14:46
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 04:53
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 04:53
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 04:52
Juntada de Petição de manifestação
25/08/2021, 19:05
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 19/08/2021 23:59.
20/08/2021, 07:49
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 19/08/2021 23:59.
20/08/2021, 07:49
Decorrido prazo de DECIO JOSE TESSARO em 19/08/2021 23:59.
20/08/2021, 07:48
Publicado Decisão em 29/07/2021.
29/07/2021, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
29/07/2021, 16:59
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
27/07/2021, 18:35
Conclusos para decisão
26/07/2021, 18:05
Recebidos os autos
26/07/2021, 18:04
Ato ordinatório praticado
26/07/2021, 16:56
Ato ordinatório praticado
26/07/2021, 16:50
Juntada de Petição de manifestação
21/07/2021, 15:41
Juntada de Petição de manifestação
21/07/2021, 13:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/07/2021.
13/07/2021, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
13/07/2021, 05:23
Expedição de Outros documentos.
09/07/2021, 15:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
28/05/2021, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
27/05/2021, 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
14/09/2020, 02:20
Juntada (Juntada de Informacoes)
31/08/2020, 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
27/07/2020, 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/06/2020, 02:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/06/2020, 01:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
17/06/2020, 00:20
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/05/2020, 02:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/05/2020, 02:43
Expedição de documento (Certidao)
05/05/2020, 01:35
Juntada (Juntada)
04/05/2020, 02:22
Expedição de documento (Certidao)
18/03/2020, 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/03/2020, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/03/2020, 01:47
Expedição de documento (Oficio Expedido)
17/03/2020, 01:18
Expedição de documento (Certidao)
16/03/2020, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
10/03/2020, 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/03/2020, 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)