Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO
DECISÃO
Processo: 1000716-65.2023.8.11.0052..
Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Custodiado: Adão Antônio da Silva Carvalho. Data e horário: terça-feira, 11 de julho de 2023, às 13h30. PRESENTES Juiz de Direito: Marcos André da Silva. Promotora de Justiça: Natália Guimarães Ferreira. Advogado: César Luiz Branicio da Silva. Custodiado: Adão Antônio da Silva Carvalho. OCORRÊNCIAS 1) Declarada aberta a audiência na data e horário acima consignados e na sala virtual do aplicativo Microsoft Teams, em pregão, foi constatado a presença dos indicados. 2) Ouvido o custodiado esse relatou não ter sofrido nenhuma agressão. 3) Dada a palavra ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso: Manifestou pela manutenção da prisão do acusado, aguardando o cumprimento da pena em regime fechado, devido à regressão de regime no executivo de pena. 4) Dada a palavra ao advogado do custodiado: Requereu que o executivo de pena do acusado seja comunicado quanto ao presente cumprimento de mandado. Além disso, pugnou pela a elaboração do cálculo de pena neste, a fim de avaliar quando o acusado terá direito à progressão de regime. 5) Qualificação oral, perguntas nos termos do artigo 4º do Provimento 12/2017 – CM -TJMT e manifestações, bem como a fala de todos, registrada pelos meios ou recursos de gravação audiovisual, conforme mídia que vai em anexo ao presente termo, sem necessidade de transcrição, e mediante ciência prévia da forma e advertência da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo e de que os registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual, conforme artigo 405, §§ 1º e 2º do CPP, artigo 520 e ss. da CNGC/MT e Provimentos na CGJ-MT. 6) Diante a realização da solenidade por meio virtual e em conformidade com o Art. 26 do Provimento Nº 15 de 10 de maio de 2020, somente a assinatura do Juiz responsável pelo ato será necessária. DELIBERAÇÕES Pelo M.M. Juiz foi proferida a seguinte decisão:
Intimação - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Espécie: APFD.
Trata-se de comunicação de cumprimento do mandado de prisão n. 0001088-17.2012.8.11.0052.01.0008-11, oriundo desse juízo, referente aos autos nº 0001088-17.2012.8.11.0052(SEEU), em desfavor de Adão Antônio da Silva Carvalho, que foi encaminhado para a Cadeia Pública Masculina de Mirassol D’Oeste/MT. Homologo a prisão, ante a inexistência de qualquer ilegalidade. Quanto aos requerimentos do Ministério Público e Defesa, referentes a execução da pena, deixo para o juízo da execução aprecia-los. Considerando que a presente prisão é oriunda de regressão de regime nos autos n. nº 0001088-17.2012.8.11.0052(SEEU), comunique-se o referido executivo transladando-se cópias destes autos informando a prisão e solicitando as providências necessárias para sua regularização. Cientifique-se o Ministério Público e Defesa. Após, não havendo mais requerimentos, arquive-se. Cumpra-se, expedindo o necessário com urgência. Nada mais havendo a consignar, foi encerrada a audiência, que vai assinado pelo MM. Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto