Execução de Título Extrajudicial 1023971-08.2023.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Penhora / Depósito/ Avaliação
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.416,22
Órgão julgador
1º Juizado Especial de Várzea Grande
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeiro Juizado Especial - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho em 06/05/2026.
06/05/2026, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 04:05
Expedição de Outros documentos
04/05/2026, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 15:51
Conclusos para julgamento
30/04/2026, 16:22
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:57
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 04:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2026, 09:08
Expedição de Outros documentos
01/04/2026, 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2026, 07:39
Juntada de Petição de diligência
01/04/2026, 07:39
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 03/02/2026 23:59
04/02/2026, 02:25
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 03/02/2026 23:59
04/02/2026, 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2025.
12/12/2025, 22:43
Ver todas as movimentações (195)
Todas as movimentações
(195)
Publicado Despacho em 06/05/2026.
06/05/2026, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 04:05
Expedição de Outros documentos
04/05/2026, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 15:51
Conclusos para julgamento
30/04/2026, 16:22
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:57
Publicado Intimação em 06/04/2026.
06/04/2026, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 04:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2026, 09:08
Expedição de Outros documentos
01/04/2026, 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2026, 07:39
Juntada de Petição de diligência
01/04/2026, 07:39
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 03/02/2026 23:59
04/02/2026, 02:25
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 03/02/2026 23:59
04/02/2026, 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2025.
12/12/2025, 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 22:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/12/2025, 16:21
Expedição de Mandado
11/12/2025, 14:22
Expedição de Outros documentos
10/12/2025, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2025, 13:59
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 03/12/2025 23:59
04/12/2025, 02:40
Conclusos para decisão
27/11/2025, 14:40
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2025, 10:33
Publicado Intimação em 26/11/2025.
26/11/2025, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 04:43
Expedição de Outros documentos
24/11/2025, 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/11/2025, 13:11
Juntada de Petição de diligência
24/11/2025, 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/10/2025, 17:38
Expedição de Mandado
21/10/2025, 17:09
Juntada de Petição de manifestação
21/10/2025, 05:54
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 20/10/2025 23:59
21/10/2025, 03:14
Publicado Intimação em 13/10/2025.
13/10/2025, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
12/10/2025, 04:48
Expedição de Outros documentos
09/10/2025, 12:37
Juntada de Petição de diligência
08/10/2025, 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/10/2025, 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2025, 18:15
Expedição de Mandado
02/09/2025, 13:00
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 28/08/2025 23:59
29/08/2025, 07:54
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 21/08/2025 23:59
22/08/2025, 07:38
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 14/08/2025 23:59
15/08/2025, 01:25
Juntada de Petição de manifestação
14/08/2025, 12:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
06/08/2025, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 15:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
06/08/2025, 02:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
06/08/2025, 01:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
06/08/2025, 01:07
Expedição de Outros documentos
04/08/2025, 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/08/2025, 17:59
Expedição de Outros documentos
04/08/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2025, 17:59
Ato ordinatório praticado
11/07/2025, 16:01
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 25/06/2025 23:59
26/06/2025, 02:39
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 13/06/2025 23:59
14/06/2025, 01:42
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 13/06/2025 23:59
14/06/2025, 01:25
Conclusos para decisão
08/06/2025, 12:13
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2025, 20:31
Publicado Despacho em 06/06/2025.
06/06/2025, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 05:40
Expedição de Outros documentos
04/06/2025, 18:17
Expedição de Outros documentos
04/06/2025, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 18:17
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 18:17
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 13/05/2025 23:59
14/05/2025, 04:02
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 08/05/2025 23:59
09/05/2025, 07:17
Conclusos para decisão
28/04/2025, 12:12
Juntada de Petição de manifestação
25/04/2025, 21:08
Publicado Decisão em 22/04/2025.
22/04/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
17/04/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos
15/04/2025, 15:19
Expedição de Outros documentos
15/04/2025, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2025, 15:19
Conclusos para decisão
20/03/2025, 14:32
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 19:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
20/02/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
20/02/2025, 02:31
Expedição de Outros documentos
18/02/2025, 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
18/02/2025, 15:39
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 12:05
Conclusos para julgamento
12/02/2025, 15:45
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:06
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 10/02/2025 23:59
11/02/2025, 02:05
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 10/02/2025 23:59
11/02/2025, 02:05
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 29/01/2025 23:59
30/01/2025, 02:04
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 21/01/2025 23:59
22/01/2025, 02:14
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 21/01/2025 23:59
22/01/2025, 02:14
Publicado Decisão em 19/12/2024.
19/12/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 02:37
Expedição de Outros documentos
17/12/2024, 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
17/12/2024, 17:05
Expedição de Outros documentos
17/12/2024, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 17:05
Conclusos para decisão
29/11/2024, 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2024.
29/11/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 02:21
Juntada de Petição de manifestação
28/11/2024, 20:38
Expedição de Outros documentos
27/11/2024, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2024, 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/11/2024, 15:22
Expedição de Outros documentos
27/11/2024, 15:22
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
22/10/2024, 08:32
Juntada de recibo (sisbajud)
18/10/2024, 15:26
Conclusos para decisão
13/09/2024, 18:36
Juntada de Petição de manifestação
13/09/2024, 16:15
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 16/08/2024 23:59
17/08/2024, 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
09/08/2024, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
09/08/2024, 02:14
Expedição de Outros documentos
07/08/2024, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 15:29
Conclusos para decisão
01/08/2024, 16:02
Recebimento do CEJUSC.
01/08/2024, 16:02
Audiência de conciliação realizada em/para 01/08/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
01/08/2024, 16:00
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 16:00
Desentranhado o documento
01/08/2024, 16:00
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 15:58
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 23/07/2024 23:59
24/07/2024, 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/07/2024, 15:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
23/07/2024, 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
23/07/2024, 14:07
Recebidos os autos.
23/07/2024, 14:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
01/07/2024, 11:46
Recebimento do CEJUSC.
01/07/2024, 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
18/06/2024, 15:52
Recebidos os autos.
18/06/2024, 15:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
14/06/2024, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/06/2024, 15:40
Expedição de Mandado
12/06/2024, 16:37
Expedição de Outros documentos
12/06/2024, 16:37
Audiência de conciliação redesignada em/para 01/08/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
12/06/2024, 16:35
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2024, 20:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
03/06/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 01:05
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 12:35
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 27/05/2024 23:59
28/05/2024, 01:06
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
25/05/2024, 04:33
Publicado Intimação em 24/05/2024.
25/05/2024, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
25/05/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos
22/05/2024, 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
22/05/2024, 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
22/05/2024, 09:35
Audiência de conciliação designada em/para 25/06/2024 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
22/05/2024, 09:07
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 21/05/2024 23:59
22/05/2024, 01:13
Publicado Decisão em 29/04/2024.
29/04/2024, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
27/04/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos
25/04/2024, 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/04/2024, 18:44
Expedição de Outros documentos
25/04/2024, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2024, 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
25/04/2024, 18:44
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
15/03/2024, 10:01
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
05/03/2024, 08:34
Juntada de recibo (sisbajud)
01/03/2024, 17:58
Juntada de Petição de manifestação
29/02/2024, 19:55
Conclusos para julgamento
20/02/2024, 12:51
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:52
Publicado Intimação em 06/02/2024.
06/02/2024, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
06/02/2024, 03:37
Expedição de Outros documentos
02/02/2024, 13:30
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/01/2024, 15:23
Juntada de Petição de certidão
30/01/2024, 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/12/2023, 18:11
Expedição de Mandado
14/12/2023, 17:17
Juntada de Petição de manifestação
13/12/2023, 19:25
Expedição de Outros documentos
12/12/2023, 14:20
Juntada de Petição de diligência
12/12/2023, 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/12/2023, 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/08/2023, 17:10
Expedição de Mandado
29/08/2023, 17:56
Juntada de Petição de manifestação
17/08/2023, 15:09
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 13:35
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 13:34
Publicado Intimação em 07/08/2023.
07/08/2023, 02:44
Publicado Intimação em 07/08/2023.
07/08/2023, 02:43
Decorrido prazo de MIRIAN PRESTES DA CRUZ em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 02:42
Decorrido prazo de MATEUS JUNIOR DA LUZ em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/08/2023, 16:35
Expedição de Outros documentos
03/08/2023, 16:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
03/08/2023, 05:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
03/08/2023, 05:05
Publicado Despacho em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1023971-08.2023.8.11.0002.. EXEQUENTE: MIRIAN PRESTES DA CRUZ EXECUTADO: MATEUS JUNIOR DA LUZ Vistos etc. Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, REGISTRO que o presente feito tramitará pelo rito do “Juízo 100% Digital”, devendo as partes se atentar ao preconizado nas disposições legais de regência.[1] CITE-SE a parte executada, na forma requerida na inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida. Decorrido o prazo concedido à parte executada para adimplemento ou nomeação de bens a penhora, PROCEDA-SE da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação. INTIME-SE a parte EXECUTADA, de que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência, e; III - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
13/07/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
12/07/2023, 12:27
Expedição de Outros documentos
12/07/2023, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2023, 11:34
Conclusos para despacho
11/07/2023, 18:38
Distribuído por sorteio
11/07/2023, 18:38
Documentos
Despacho
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04/05/2026, 15:51
Despacho
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04/05/2026, 15:51
Despacho
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10/12/2025, 13:59
Despacho
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10/12/2025, 13:59
Decisão
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04/08/2025, 17:59
Decisão
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04/08/2025, 17:59
Despacho
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04/06/2025, 18:17
Despacho
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Decisão
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Decisão
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Decisão
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27/11/2024, 15:22
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Despacho
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04/05/2026, 15:51
Despacho
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10/12/2025, 13:59
Despacho
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Despacho
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Despacho
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Despacho
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25/04/2024, 18:44
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