Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
14/05/2026, 18:51
Conclusos para decisão
14/05/2026, 18:12
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2026, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 15:30
Expedição de Outros documentos
27/03/2026, 15:30
Juntada de Petição de manifestação
26/03/2026, 22:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 18/03/2026 23:59
19/03/2026, 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 18:44
Expedição de Outros documentos
27/02/2026, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 18:44
Documentos
Decisão
•14/05/2026, 18:51
Decisão
•14/05/2026, 18:51
14/05/2026, 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
14/05/2026, 18:51
Conclusos para decisão
14/05/2026, 18:12
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2026, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/03/2026, 15:30
Expedição de Outros documentos
27/03/2026, 15:30
Juntada de Petição de manifestação
26/03/2026, 22:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 18/03/2026 23:59
19/03/2026, 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 18:44
Expedição de Outros documentos
27/02/2026, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
27/02/2026, 17:32
Juntada de Petição de manifestação
18/02/2026, 13:52
Decorrido prazo de TANIA FATIMA GONCALVES ATALA RAMIRES em 13/02/2026 23:59
14/02/2026, 02:34
Publicado Intimação em 28/01/2026.
28/01/2026, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:13
Conclusos para decisão
27/01/2026, 17:14
Juntada de Petição de manifestação
26/01/2026, 17:14
Ato ordinatório praticado
26/01/2026, 12:18
Apensado ao processo 1004357-34.2025.8.11.0006
26/01/2026, 12:16
Apensado ao processo 1007537-29.2023.8.11.0006
26/01/2026, 12:16
Apensado ao processo 1006712-22.2022.8.11.0006
26/01/2026, 12:16
Apensado ao processo 1004654-51.2019.8.11.0006
26/01/2026, 12:16
Expedição de Outros documentos
26/01/2026, 12:14
Expedição de Outros documentos
26/01/2026, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2026, 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2026, 21:28
Conclusos para decisão
23/01/2026, 17:41
Ato ordinatório praticado
22/01/2026, 14:25
Expedição de Outros documentos
22/01/2026, 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/01/2026, 14:23
Expedição de Outros documentos
22/01/2026, 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
14/01/2026, 14:48
Conclusos para decisão
07/01/2026, 15:22
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2025, 08:25
Expedição de Outros documentos
13/10/2025, 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/10/2025, 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
10/10/2025, 19:32
Conclusos para decisão
02/10/2025, 12:15
Processo Desarquivado
30/09/2025, 12:23
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 18:43
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
29/09/2025, 17:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 21/10/2024 23:59
22/10/2024, 02:05
Arquivado Provisoriamente
29/08/2024, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 18:00
Expedição de Outros documentos
29/08/2024, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/08/2024, 10:28
Conclusos para decisão
28/08/2024, 17:39
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2024, 14:41
Expedição de Outros documentos
13/08/2024, 14:40
Decorrido prazo de TANIA FATIMA GONCALVES ATALA RAMIRES em 12/08/2024 23:59
13/08/2024, 02:14
Juntada de Petição de diligência
05/08/2024, 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/08/2024, 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/08/2024, 12:42
Expedição de Mandado
02/08/2024, 12:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
25/07/2024, 06:13
Juntada de Petição de manifestação
19/07/2024, 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
08/07/2024, 13:02
Expedição de Outros documentos
06/07/2024, 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/07/2024, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 16:47
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
07/06/2024, 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
07/06/2024, 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
06/06/2024, 08:38
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
04/06/2024, 08:46
Juntada de recibo (sisbajud)
17/05/2024, 12:35
Conclusos para decisão
16/05/2024, 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/05/2024, 15:42
Conclusos para decisão
09/05/2024, 14:00
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2024, 17:51
Expedição de Outros documentos
25/04/2024, 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2024, 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
25/04/2024, 17:24
Conclusos para decisão
25/04/2024, 14:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 19/04/2024 23:59
23/04/2024, 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:06
Decorrido prazo de TANIA FATIMA GONCALVES ATALA RAMIRES em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 01:09
Publicado Intimação em 05/03/2024.
09/03/2024, 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
09/03/2024, 18:46
Expedição de Outros documentos
01/03/2024, 14:37
Expedição de Outros documentos
01/03/2024, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2024, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2024, 13:47
Conclusos para decisão
27/02/2024, 12:51
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2024, 17:47
Conclusos para decisão
22/02/2024, 13:35
Juntada de Petição de manifestação
22/02/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos
07/02/2024, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2024, 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
07/02/2024, 14:10
Conclusos para decisão
06/02/2024, 17:14
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 15:38
Expedição de Outros documentos
02/02/2024, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2024, 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
02/02/2024, 11:07
Conclusos para decisão
12/12/2023, 12:04
Juntada de Petição de manifestação
11/12/2023, 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2023, 17:57
Expedição de Outros documentos
07/12/2023, 17:57
Juntada de decisão
07/12/2023, 17:16
Juntada de intimação
07/12/2023, 17:16
Juntada de intimação
07/12/2023, 17:16
Juntada de certidão do trânsito em julgado
07/12/2023, 17:16
Devolvidos os autos
07/12/2023, 17:16
Juntada de certidão
07/12/2023, 17:16
Juntada de preparo recursal / custas isentos
07/12/2023, 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
01/11/2023, 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
01/11/2023, 17:46
Conclusos para decisão
01/11/2023, 12:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:07
Decorrido prazo de TANIA FATIMA GONCALVES ATALA RAMIRES em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 13:47
Decorrido prazo de TANIA FATIMA GONCALVES ATALA RAMIRES em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2023, 18:10
Expedição de Outros documentos
06/09/2023, 18:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
05/09/2023, 17:37
Publicado Intimação em 30/08/2023.
30/08/2023, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2023, 17:46
Expedição de Outros documentos
28/08/2023, 17:46
Expedição de Outros documentos
28/08/2023, 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/08/2023, 13:46
Conclusos para decisão
07/08/2023, 13:59
Decorrido prazo de TANIA FATIMA GONCALVES ATALA RAMIRES em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 03:36
Decorrido prazo de TANIA FATIMA GONCALVES ATALA RAMIRES em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 03:42
Publicado Intimação em 17/07/2023.
17/07/2023, 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
15/07/2023, 01:52
Publicado Intimação em 14/07/2023.
14/07/2023, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 CERTIDÃO
Processo: 1005906-60.2017.8.11.0006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Certifico que os embargos de declaração de ID 123230159 foram apresentados tempestivamente. Assim, abro vista dos autos à parte executada para que apresente suas contrarrazões, no prazo legal. CÁCERES/MT, 13 de julho de 2023. Gestor de Secretaria CAROLINE DA SILVA CRUZ DE SÁ (Assinado Digitalmente)
14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/07/2023, 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
13/07/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
Processo: 1005906-60.2017.8.11.0006..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACERES.
EXECUTADO: TANIA FATIMA GONÇALVES ATALA RAMIRES.
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela FAZENDA PÚBLICA em face do (a, s) requerido (a, s) cujo nome consta na Certidão de Divida Ativa (CDA) anexada aos autos. O feito tramitou regularmente e, conforme certidão retro, a Fazenda Pública foi intimada para dar o devido andamento no feito, tendo permanecido inerte por mais de 30 (trinta) dias. Em seguida, houve nova intimação pessoal do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, decorrendo o prazo “in albis”, conforme certidão retro. Em seguida, vieram-me conclusos. É o que basta relatar. Fundamento e decido. Consoante se infere da leitura do relatório, bem como da análise do conjunto documental de que se compõe o feito, percebe-se que sequer houve seu trâmite regular, em razão da inércia protagonizada pela exequente. Neste sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença extinguiu a execução fiscal, com fulcro no artigo 485, III e § 1º, do CPC/2015, por abandono da causa pela exequente. 2. "Havendo intimação pessoal do representante da Fazenda Pública para dar prosseguimento ao feito e permanecendo ele inerte, cabe ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono de causa" (AgRg no REsp 1320219/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 04/09/2013). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o art. 267, III, do CPC/73 (atual art. 485, III, do CPC/2015)é aplicável ao processo de execução fiscal, diante do disposto no art. 1º da Lei 6.830/80, que expressamente prevê a incidência subsidiária das normas do Código de Processo Civil. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.120.097/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento no sentido de que deve ser afastada a aplicação da Súmula nº 240 (A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu) às execuções fiscais não embargadas, revelando-se prescindível o requerimento do réu. 5. Apelação conhecida e desprovida. (TRF-2 00011606720094025104 0001160-67.2009.4.02.5104, Relator: CLAUDIA NEIVA, Data de Julgamento: 02/06/2017, 3ª TURMA ESPECIALIZADA). Pelo exposto, considerando que o exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competia e, assim, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, e, após havendo transcorrido “in albis” o prazo de 5 (cinco) dias para suprir a falta, com alicerce no art. 485, inciso III e §1º, c/c art. 771, “caput”, ambos do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei nº. 6.830/80 JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. DEIXO de condenar a Fazenda Pública em custas e despesas processuais nos termos do art. 39, “caput”, da Lei 6.830/80. Sem condenação em honorários, haja vista o (a) executado (a) não ter constituído advogado (a) para sua representação. DETERMINO a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados nos autos (ID n.º 28026422), em favor do executado. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. Cáceres, 12 de julho de 2023. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2023, 17:07
Expedição de Outros documentos
12/07/2023, 17:07
Expedição de Outros documentos
12/07/2023, 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/07/2023, 15:07
Conclusos para decisão
10/07/2023, 17:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 04:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2023, 15:43
Expedição de Outros documentos
11/05/2023, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2023, 13:41
Conclusos para decisão
11/05/2023, 13:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 06:21
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 12:50
Decorrido prazo de TANIA FATIMA GONCALVES ATALA RAMIRES em 18/08/2022 23:59.
19/08/2022, 11:01
Publicado Intimação em 28/07/2022.
28/07/2022, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 03:49
Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2022, 19:26
Conclusos para decisão
12/07/2022, 14:49
Juntada de Petição de manifestação
22/06/2022, 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2022, 18:14
Conclusos para despacho
02/06/2022, 10:21
Processo Desarquivado
02/06/2022, 10:20
Arquivado Provisoriamente
01/02/2022, 20:27
Processo Desarquivado
01/02/2022, 19:54
Baixa Administrativa
14/12/2021, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/12/2021, 00:00
Arquivado Provisoriamente
06/11/2021, 14:06
Ato ordinatório praticado
06/11/2021, 14:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 13/05/2021 23:59.
14/05/2021, 02:22
Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/02/2021, 15:28
Juntada de Petição de diligência
08/02/2021, 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/01/2021, 10:42
Expedição de Mandado.
11/01/2021, 14:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 24/08/2020 23:59.
14/11/2020, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2020, 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/07/2020, 14:22
Conclusos para decisão
09/09/2019, 11:19
Ato ordinatório praticado
09/09/2019, 11:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 06/09/2019 23:59:59.
07/09/2019, 02:56
Juntada de Petição de manifestação
09/07/2019, 14:17
Expedição de Outros documentos.
01/07/2019, 11:52
Decorrido prazo de TANIA FATIMA GONCALVES ATALA RAMIRES em 28/06/2019 23:59:59.