Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 586,50
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
12/06/2023, 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/06/2023, 00:43
Recebidos os autos
09/06/2023, 00:42
Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 14:15
Transitado em Julgado em 02/05/2023
09/05/2023, 14:14
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 10:05
Publicado Sentença em 13/04/2023.
13/04/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Não encontrada a parte requerida, após a diligência do oficial de justiça, buscando materializar o ato citatório, a parte autora postulou pela concessão de prazo complementar para aportar aos autos os documentos necessários. No entanto, o postergamento injustificado do processo é incompatível ao rito desta justiça especializada, pois implica em letargia ao procedimento célere adotado (art. 2º, da Lei 9.099/95), notadamente porque o endereço da parte requerida é imprescindível para demandar neste
12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 15:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/04/2023, 15:49
Conclusos para despacho
07/02/2023, 18:48
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 14:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 16:14
Documentos
Despacho
•11/04/2022, 22:08
Despacho
•26/05/2022, 23:52
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 10:05
Publicado Sentença em 13/04/2023.
13/04/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Não encontrada a parte requerida, após a diligência do oficial de justiça, buscando materializar o ato citatório, a parte autora postulou pela concessão de prazo complementar para aportar aos autos os documentos necessários. No entanto, o postergamento injustificado do processo é incompatível ao rito desta justiça especializada, pois implica em letargia ao procedimento célere adotado (art. 2º, da Lei 9.099/95), notadamente porque o endereço da parte requerida é imprescindível para demandar neste
12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/04/2023, 15:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/04/2023, 15:49
Conclusos para despacho
07/02/2023, 18:48
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 14:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA ADVOGADO DO(A)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
Requerido: ROSILDA DIAS FERREIRA Nos term
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV. RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1002455-57.2022.8.11.0004
20/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/01/2023, 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/01/2023, 17:36
Juntada de Petição de diligência
18/01/2023, 17:36
Decorrido prazo de ROSILDA DIAS FERREIRA em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 09:09
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 15/06/2022 23:59.