Execução de Título Extrajudicial 1017918-08.2023.8.11.0003 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 503.767,73
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Rondonópolis
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segunda Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
EURIDES ADIMAR BAUMGARDT
CPF
274.***.***-68
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Autor
MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO
CPF
065.***.***-49
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Reu
MARA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS
CPF
014.***.***-62
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Reu
SANDRA REGINA DE FREITAS CAMARGO
CPF
616.***.***-68
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA LAYRDE FONSECA PINTO
CPF
063.***.***-66
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·
Representa: Autor
PRISCILLA PEREZ GOES QUEIROZ
OAB/MT 14641
·
CPF
021.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNO TORQUETE BARBOSA
OAB/MT 9127
·
CPF
045.***.***-69
Mostrar
·
Representa: Autor
ADALBERTO LOPES DE SOUSA
OAB/MT 3948
·
CPF
141.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
MARCOS PAULO MODESTO
OAB/MT 15220
·
CPF
908.***.***-87
Mostrar
·
Movimentações
Conclusos para decisão
30/04/2026, 16:40
Decorrido prazo de MARA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS em 17/03/2026 23:59
18/03/2026, 02:33
Representa: Réu
Decorrido prazo de MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO em 17/03/2026 23:59
18/03/2026, 02:33
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE FREITAS CAMARGO em 17/03/2026 23:59
18/03/2026, 02:33
Juntada de Petição de manifestação
05/03/2026, 14:05
Publicado Despacho em 24/02/2026.
24/02/2026, 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 04:49
Expedição de Outros documentos
20/02/2026, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 18:12
Ato ordinatório praticado
20/10/2025, 14:51
Apensado ao processo 1026611-10.2025.8.11.0003
20/10/2025, 14:48
Conclusos para despacho
17/10/2025, 18:28
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 14:52
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
23/09/2025, 10:26
Juntada de comunicação entre instâncias
17/09/2025, 11:08
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Todas as movimentações
(130)
Conclusos para decisão
30/04/2026, 16:40
Decorrido prazo de MARA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS em 17/03/2026 23:59
18/03/2026, 02:33
Decorrido prazo de MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO em 17/03/2026 23:59
18/03/2026, 02:33
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE FREITAS CAMARGO em 17/03/2026 23:59
18/03/2026, 02:33
Juntada de Petição de manifestação
05/03/2026, 14:05
Publicado Despacho em 24/02/2026.
24/02/2026, 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 04:49
Expedição de Outros documentos
20/02/2026, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 18:12
Ato ordinatório praticado
20/10/2025, 14:51
Apensado ao processo 1026611-10.2025.8.11.0003
20/10/2025, 14:48
Conclusos para despacho
17/10/2025, 18:28
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 14:52
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
23/09/2025, 10:26
Juntada de comunicação entre instâncias
17/09/2025, 11:08
Decorrido prazo de MARA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS em 22/08/2025 23:59
25/08/2025, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
19/08/2025, 17:50
Juntada de comunicação entre instâncias
12/08/2025, 08:52
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2025, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 15:58
Publicado Decisão em 31/07/2025.
31/07/2025, 15:58
Expedição de Outros documentos
29/07/2025, 15:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
29/07/2025, 15:19
Conclusos para despacho
14/04/2025, 15:38
Juntada de Petição de manifestação
13/03/2025, 17:29
Decorrido prazo de EURIDES ADIMAR BAUMGARDT em 19/02/2025 23:59
20/02/2025, 02:08
Publicado Certidão em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 02:12
Expedição de Outros documentos
17/02/2025, 13:09
Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 13:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
17/02/2025, 10:58
Publicado Decisão em 29/01/2025.
29/01/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 02:16
Expedição de Outros documentos
27/01/2025, 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2025, 13:47
Conclusos para despacho
09/09/2024, 13:51
Juntada de Petição de manifestação
05/09/2024, 14:23
Publicado Intimação em 05/09/2024.
05/09/2024, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 02:12
Expedição de Outros documentos
03/09/2024, 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2024, 14:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/09/2024, 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2024, 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2024, 15:10
Expedição de Mandado
29/07/2024, 14:24
Juntada de Petição de manifestação
09/07/2024, 17:08
Expedição de Outros documentos
01/07/2024, 15:18
Expedição de Outros documentos
01/07/2024, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 11:59
Conclusos para decisão
27/05/2024, 13:44
Juntada de Petição de manifestação
25/04/2024, 16:50
Juntada de Petição de diligência
17/04/2024, 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2024, 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/03/2024, 13:34
Expedição de Mandado
26/03/2024, 13:27
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 14:02
Juntada de diligência
13/03/2024, 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/03/2024, 10:16
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2024, 17:12
Expedição de Mandado
12/03/2024, 17:09
Juntada de Petição de manifestação
15/02/2024, 16:21
Expedição de Outros documentos
05/02/2024, 17:53
Juntada de Petição de diligência
31/01/2024, 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/01/2024, 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/01/2024, 15:32
Expedição de Mandado
24/01/2024, 15:28
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2024, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2024, 10:35
Conclusos para despacho
15/01/2024, 14:08
Publicado Intimação em 19/12/2023.
19/12/2023, 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
19/12/2023, 05:37
Expedição de Outros documentos
15/12/2023, 18:37
Juntada de Petição de manifestação
11/12/2023, 19:39
Juntada de Petição de diligência
08/12/2023, 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/12/2023, 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/11/2023, 17:47
Expedição de Mandado
29/11/2023, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
24/11/2023, 15:24
Publicado Intimação em 16/11/2023.
16/11/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
15/11/2023, 00:14
Expedição de Outros documentos
13/11/2023, 07:28
Juntada de Petição de diligência
07/11/2023, 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2023, 18:31
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE FREITAS CAMARGO em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/10/2023, 16:00
Juntada de Petição de diligência
06/10/2023, 16:00
Decorrido prazo de EURIDES ADIMAR BAUMGARDT em 28/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:06
Publicado Intimação em 21/09/2023.
22/09/2023, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
22/09/2023, 02:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/09/2023, 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/09/2023, 16:54
Expedição de Outros documentos
19/09/2023, 14:34
Ato ordinatório praticado
19/09/2023, 14:33
Expedição de Mandado
19/09/2023, 14:14
Expedição de Mandado
19/09/2023, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
15/09/2023, 12:21
Publicado Intimação em 06/09/2023.
06/09/2023, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 04:58
Expedição de Outros documentos
04/09/2023, 12:43
Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 12:41
Recebimento do CEJUSC.
04/09/2023, 09:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
04/09/2023, 09:46
Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 09:46
Decorrido prazo de MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 06:40
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE FREITAS CAMARGO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 06:40
Decorrido prazo de MARA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 06:40
Decorrido prazo de EURIDES ADIMAR BAUMGARDT em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 10:57
Decorrido prazo de EURIDES ADIMAR BAUMGARDT em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 03:52
Publicado Despacho em 01/08/2023.
01/08/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017918-08.2023.8.11.0003.. EXEQUENTE: EURIDES ADIMAR BAUMGARDT EXECUTADO: MARA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS, SANDRA REGINA DE FREITAS CAMARGO, MARIOZINHO DE PAULA CAMARGO Vistos etc. CITEM-SE os Executados para pagarem, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens à penhora, caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC. As partes Executadas poderão oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados na forma do art. 231, do CPC. Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderão os executados requererem o adimplemento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). O Juízo FIXA os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelos executados. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZ-SE os honorários pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Rondonópolis-MT, data e hora do sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
31/07/2023, 00:00
Recebidos os autos.
28/07/2023, 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
28/07/2023, 18:08
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 14:52
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2023, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2023, 14:52
Conclusos para decisão
18/07/2023, 14:04
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1017918-08.2023.8.11.0003 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, recolher e comprovar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Decorrido o prazo, venham conclusos. Às providências. Rondonópolis-MT, data e hora do sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/07/2023, 18:40
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2023, 18:40
Conclusos para decisão
11/07/2023, 15:55
Juntada de Certidão
11/07/2023, 15:55
Juntada de Certidão
11/07/2023, 15:55
Juntada de Certidão
11/07/2023, 15:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
10/07/2023, 18:09
Recebido pelo Distribuidor
10/07/2023, 18:09
Distribuído por sorteio
10/07/2023, 18:09
Documentos
Despacho
•
20/02/2026, 18:12
Despacho
•
20/02/2026, 18:12
Documento de comprovação
•
20/10/2025, 14:51
Decisão
•
29/07/2025, 15:19
Decisão
•
29/07/2025, 15:19
Decisão
•
27/01/2025, 13:47
Decisão
•
27/01/2025, 13:47
Decisão
•
01/07/2024, 11:59
Decisão
•
01/07/2024, 11:59
Despacho
•
20/01/2024, 10:35
Despacho
•
28/07/2023, 14:52
Despacho
•
12/07/2023, 18:40