Ação Civil PúblicaEnriquecimento ilícitoImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAção Civil Pública
VALBER DA SILVA MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALBER DA SILVA MELO
OAB/MT 8927·CPF·Representa: Réu
VIVIANE DA SILVA MELO
OAB/MT 21640·CPF·Representa: Réu
FILIPE MAIA BROETO NUNES
CPF·Representa: Réu
GERSON SANTANA RIVERA
CPF·Representa: Réu
RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA
OAB/MT 11363·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
26/03/2026, 02:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
26/03/2026, 02:37
Ato ordinatório praticado
25/03/2026, 15:37
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2026, 18:24
Conclusos para despacho
16/12/2025, 18:24
Ato ordinatório praticado
15/12/2025, 10:15
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 10/12/2025 23:59
12/12/2025, 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
09/12/2025, 10:46
Juntada de Petição de manifestação
24/11/2025, 08:52
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 04:43
Expedição de Outros documentos
12/11/2025, 17:27
Ato ordinatório praticado
12/11/2025, 16:51
Juntada de Petição de recurso de sentença
12/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 14/10/2025 23:59
15/10/2025, 02:29
Documentos
Despacho
•06/03/2026, 18:24
Recurso de sentença
•12/11/2025, 15:40
Ato ordinatório praticado
15/12/2025, 10:15
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 10/12/2025 23:59
12/12/2025, 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
09/12/2025, 10:46
Juntada de Petição de manifestação
24/11/2025, 08:52
Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 04:43
Expedição de Outros documentos
12/11/2025, 17:27
Ato ordinatório praticado
12/11/2025, 16:51
Juntada de Petição de recurso de sentença
12/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 14/10/2025 23:59
15/10/2025, 02:29
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 14/10/2025 23:59
15/10/2025, 02:29
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 14/10/2025 23:59
15/10/2025, 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2025.
24/09/2025, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
24/09/2025, 10:26
Expedição de Outros documentos
21/09/2025, 12:17
Baixa Administrativa
21/09/2025, 12:17
Expedição de Outros documentos
21/09/2025, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2025, 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
21/09/2025, 12:17
Conclusos para julgamento
24/03/2025, 12:41
Ato ordinatório praticado
11/03/2025, 16:48
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2025, 10:26
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 10/03/2025 23:59
11/03/2025, 02:06
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 17:55
Publicado Intimação em 13/02/2025.
13/02/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 02:25
Expedição de Outros documentos
10/02/2025, 13:20
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 13:16
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 11:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 02:06
Expedição de Outros documentos
18/12/2024, 12:41
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 12:39
Juntada de Petição de manifestação
18/12/2024, 12:03
Juntada de Petição de manifestação
13/12/2024, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 16:34
Expedição de Outros documentos
24/10/2024, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2024, 16:13
Audiência de instrução realizada em/para 24/10/2024 14:00, VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
24/10/2024, 16:11
Conclusos para despacho
24/10/2024, 15:24
Decorrido prazo de CARLOS CARLAO PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59
10/10/2024, 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/10/2024, 15:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/10/2024, 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/10/2024, 15:26
Expedição de Mandado
01/10/2024, 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/10/2024, 10:38
Juntada de Petição de diligência
01/10/2024, 10:38
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59
28/08/2024, 02:11
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:15
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:15
Juntada de Petição de manifestação
21/08/2024, 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2024, 17:49
Expedição de Mandado
20/08/2024, 16:18
Publicado Intimação em 20/08/2024.
20/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
20/08/2024, 02:26
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 19:33
Publicado Intimação em 19/08/2024.
19/08/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
17/08/2024, 02:25
Expedição de Outros documentos
16/08/2024, 16:21
Desentranhado o documento
16/08/2024, 16:17
Desentranhado o documento
16/08/2024, 16:11
Expedição de Outros documentos
15/08/2024, 18:12
Expedição de Outros documentos
15/08/2024, 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2024, 18:12
Audiência de instrução designada em/para 24/10/2024 14:00, VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
14/08/2024, 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2024, 16:25
Audiência de instrução realizada em/para 14/08/2024 14:00, VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
14/08/2024, 16:05
Conclusos para despacho
14/08/2024, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2024, 15:43
Conclusos para despacho
09/08/2024, 16:17
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 19:05
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 16/07/2024 23:59
17/07/2024, 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA DE VIEIRA em 15/07/2024 23:59
16/07/2024, 02:12
Decorrido prazo de JOELCIO CAIRES DA SILVA ORMOND em 15/07/2024 23:59
16/07/2024, 02:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
10/07/2024, 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/07/2024, 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/07/2024, 16:34
Juntada de Petição de diligência
08/07/2024, 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/07/2024, 16:32
Juntada de Petição de diligência
08/07/2024, 16:32
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59
06/07/2024, 02:11
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 05/07/2024 23:59
06/07/2024, 02:11
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 05/07/2024 23:59
06/07/2024, 02:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
28/06/2024, 01:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
28/06/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 01:16
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2024, 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2024, 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2024, 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2024, 18:26
Expedição de Outros documentos
26/06/2024, 17:27
Juntada de Ofício
26/06/2024, 16:38
Expedição de Outros documentos
26/06/2024, 15:14
Expedição de Mandado
26/06/2024, 15:13
Expedição de Mandado
26/06/2024, 15:13
Expedição de Outros documentos
26/06/2024, 15:13
Expedição de Outros documentos
26/06/2024, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 15:05
Audiência de instrução designada em/para 14/08/2024 14:00, VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
24/06/2024, 18:26
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2024, 09:42
Conclusos para despacho
10/04/2024, 14:42
Ato ordinatório praticado
10/04/2024, 14:41
Ato ordinatório praticado
10/04/2024, 13:25
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 13:18
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 09/04/2024 23:59
10/04/2024, 01:07
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO em 09/04/2024 23:59
10/04/2024, 01:07
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59
10/04/2024, 01:07
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 09/04/2024 23:59
10/04/2024, 01:07
Publicado Decisão em 14/03/2024.
04/04/2024, 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
04/04/2024, 19:40
Juntada de Petição de manifestação
02/04/2024, 15:17
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2024, 14:00
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
12/03/2024, 14:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
08/02/2024, 14:00
Juntada de Petição de manifestação
08/02/2024, 13:36
Conclusos para decisão
15/01/2024, 15:35
Ato ordinatório praticado
13/01/2024, 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
12/01/2024, 13:56
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 02:20
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO em 15/12/2023 23:59.
17/12/2023, 03:50
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 12:10
Expedição de Outros documentos
01/12/2023, 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2023, 17:15
Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 18:56
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/11/2023, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
25/11/2023, 04:53
Publicado Decisão em 24/11/2023.
25/11/2023, 04:53
Expedição de Outros documentos
22/11/2023, 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/11/2023, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2023, 14:32
Expedição de Outros documentos
22/11/2023, 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2023, 14:32
Conclusos para decisão
09/08/2023, 12:29
Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 17:10
Decorrido prazo de ELOI BRUNETTA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 03:46
Decorrido prazo de MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A. em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 03:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 03:46
Decorrido prazo de ONDANIR BORTOLINI em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 03:45
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 14:41
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:43
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:43
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:43
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 03:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
17/07/2023, 10:05
Publicado Intimação em 14/07/2023.
14/07/2023, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS Processo n.º 1027051-96.2019.811.0041. Vistos etc.
Trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa c/c pedido de Indisponibilidade de Bens, Dano Moral e Perdimento de bens, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de Silval da Cunha Barbosa; Arnaldo Alves de Souza Neto; Cinesio Nunes de Oliveira; Ondanir Bortolini; Eloi Brunetta; Jurandir da Silva Vieira; Morro da Mesa Concessionária S/A e Construtora Tripolo Ltda., referente ao pagamento de propina para a concessão da rodovia MT-130, objeto da Concorrência n.º 014/2009-SINFRA-MT, trecho Rondonópolis (entroncamento BR-163) a Primavera do Leste (entroncamento BR-070). Durante o trâmite processual, o representante do Ministério Público informou a realização de acordo de não persecução cível nesta ação e na ação conexa n.º 1042069-94.2018.811.0041, requerendo a sua homologação (id. 120912247). O pedido de homologação foi instruído com os documentos id. 120912259 a 120917355. É o breve relato. Decido. A Lei n.º 14.230/2021 trouxe mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas, a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em determinados casos e, desde que do acordo se obtenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida. A celebração do acordo também exige a oitiva do ente lesado e se ocorrido antes da propositura da ação, deve ser submetido a aprovação do órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis. Veja-se: "Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). I - o integral ressarcimento do dano; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021), § 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa." Verifica-se, dos documentos que instruem o termo de acordo, que foi instaurada uma comissão técnica mista, pela AGER e SINFRA, auxiliados pela consultoria independente Houer, com a finalidade de avaliar o contrato de concessão objeto desta ação. A referida comissão, a partir de análise documental, operacional e econômico-contábil da concessão, identificou os desequilíbrios e os vícios do contrato, apontando os necessários alinhamentos para o reequilíbrio econômico-financeiro e, ao final, concluiu pela presença de “interesse público primário, legítimo, legal, econômico e fiscal” para a manutenção do contrato, por parte do Estado de Mato Grosso. A partir das informações técnicas e analisados os aspectos jurídicos, o Estado de Mato Grosso propôs uma revisão do contrato, cujos termos propostos foram aceitos pela requerida Morro da Mesa Concessionaria S/A. Da análise das circunstâncias que envolvem a controvérsia nesta ação, vislumbra-se a possibilidade de acordo entre as partes para resolver a lide de forma consensual, de forma a resguardar o interesse público. No mais, verifica-se que no acordo de não persecução cível apresentado, as empresas requeridas e os demais compromissários estavam devidamente representados e acompanhados de advogado (art. 17-B, §5º, Lei n.º 8.429/92). A minuta também foi subscrita pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Promotores de Justiça e pelo Procurador do Estado. Os requeridos compromissários reconheceram a procedência dos pedidos e, na medida de sua responsabilidade, a requerida Morro da Mesa Concessionaria se obrigou ao pagamento da importância de R$7.893.826,26 (sete milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), a título de multa civil, em favor do Estado de Mato Grosso, mediante cessão dos direitos indenizatórios previstos na Cláusula Segunda do Quarto Aditivo Contratual celebrado com a SINFRA-MT, cujos valores estão sob custódia do Estado de Mato Grosso. Além disso, a compromissária Morro da Mesa Concessionária S/A. informou ter adotado mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e aplicação efetiva de código de ética e de conduta, notadamente “compliance” e política de respeito à privacidade, nos termos da Lei n.º 13.709/2018. Os demais compromissários se obrigaram, de forma solidária, ao pagamento da multa em caso de inadimplemento da compromissaria Morro da Mesa Concessionária S/A, o que corresponde às respectivas participações nos fatos.
Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso e Morro da Mesa Concessionária S/A; Construtora Trípolo Ltda.; Ondanir Bortolini e Eloi Brunetta. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias em relação aos requeridos Eloi Brunetta; Ondanir Bortolini, Construtora Trípolo Ltda. e Morro da Mesa Concessionária de Rodovias S/A., uma vez que eventual descumprimento da avença deverá ser objeto de procedimento autônomo. Após, retornem os autos conclusos para providencias de saneamento em relação aos demais requeridos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 11 de julho de 2023. Celia Regina Vidotti Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/07/2023, 18:41
Expedição de Outros documentos
12/07/2023, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2023, 18:41
Homologada a Transação
11/07/2023, 14:53
Juntada de Petição de manifestação
19/06/2023, 16:32
Juntada de Petição de manifestação
05/06/2023, 13:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
02/03/2023, 17:06
Conclusos para decisão
10/08/2022, 19:25
Ato ordinatório praticado
10/08/2022, 19:24
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2022, 18:24
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 10:57
Conclusos para decisão
22/06/2022, 19:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
22/06/2022, 15:03
Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 18:52
Ato ordinatório praticado
02/05/2022, 19:03
Decorrido prazo de ELOI BRUNETTA em 28/04/2022 23:59.
29/04/2022, 06:34
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 06:55
Juntada de Petição de contestação
31/03/2022, 11:53
Juntada de Petição de contestação
30/03/2022, 18:33
Juntada de Petição de contestação
30/03/2022, 18:17
Juntada de Petição de contestação
30/03/2022, 18:07
Juntada de Petição de contestação
28/03/2022, 17:36
Juntada de entregue (ecarta)
10/03/2022, 11:55
Juntada de entregue (ecarta)
24/02/2022, 19:35
Juntada de entregue (ecarta)
17/02/2022, 22:34
Juntada de entregue (ecarta)
17/02/2022, 22:33
Juntada de entregue (ecarta)
14/02/2022, 22:45
Juntada de entregue (ecarta)
14/02/2022, 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
14/02/2022, 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2022, 06:37
Juntada de Petição de diligência
11/02/2022, 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2022, 06:36
Juntada de Petição de diligência
11/02/2022, 06:36
Juntada de Petição de contestação
10/02/2022, 15:31
Juntada de entregue (ecarta)
10/02/2022, 08:56
Juntada de Petição de contestação
09/02/2022, 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/02/2022, 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/02/2022, 15:22
Expedição de Mandado.
27/01/2022, 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2022, 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2022, 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2022, 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2022, 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2022, 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2022, 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2022, 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2022, 14:04
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2021, 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
13/12/2021, 12:31
Conclusos para despacho
07/12/2021, 13:25
Decorrido prazo de JURANDIR DA SILVA VIEIRA em 25/11/2021 23:59.
26/11/2021, 07:56
Ato ordinatório praticado
09/11/2021, 18:04
Publicado Intimação em 03/11/2021.
03/11/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
30/10/2021, 02:07
Expedição de Outros documentos.
26/10/2021, 19:05
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2021, 14:25
Conclusos para decisão
06/08/2021, 17:37
Juntada de Petição de manifestação
05/08/2021, 14:07
Decorrido prazo de MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A. em 20/07/2021 23:59.
21/07/2021, 07:23
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59.
21/07/2021, 07:23
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO em 20/07/2021 23:59.
21/07/2021, 07:23
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 20/07/2021 23:59.
21/07/2021, 07:21
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 18:20
Juntada de Petição de manifestação
29/06/2021, 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/06/2021, 13:53
Juntada de Petição de diligência
29/06/2021, 13:53
Publicado Intimação em 29/06/2021.
29/06/2021, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
29/06/2021, 05:03
Juntada de Outros documentos
25/06/2021, 19:00
Juntada de Ofício
25/06/2021, 18:49
Expedição de Outros documentos.
25/06/2021, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2021, 14:45
Conclusos para despacho
11/06/2021, 19:16
Juntada de Petição de petição
11/06/2021, 14:19
Juntada de Outros documentos
23/03/2021, 15:41
Juntada de Ofício
23/03/2021, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2021, 16:08
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2020, 11:32
Conclusos para decisão
03/12/2020, 15:44
Juntada de Petição de petição
03/12/2020, 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2020, 16:51
Expedição de Mandado.
27/08/2020, 21:19
Juntada de Petição de contestação
13/07/2020, 14:54
Expedição de Mandado.
13/07/2020, 14:47
Juntada de Petição de manifestação
12/06/2020, 15:34
Decorrido prazo de MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A. em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 03:58
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 01:50
Juntada de Petição de petição
22/05/2020, 16:55
Juntada de Petição de manifestação
07/05/2020, 14:45
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 05:03
Juntada de Petição de manifestação
03/04/2020, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2020
03/04/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.
01/04/2020, 18:41
Ato ordinatório praticado
01/04/2020, 16:38
Expedição de Outros documentos.
01/04/2020, 16:38
Juntada de Petição de petição
01/04/2020, 14:34
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 19:52
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 19:52
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2020, 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/03/2020, 16:47
Juntada de Petição de diligência
16/03/2020, 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/02/2020, 23:04
Juntada de Petição de diligência
12/02/2020, 23:04
Ato ordinatório praticado
12/02/2020, 14:55
Juntada de Petição de manifestação
19/12/2019, 12:02
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 29/11/2019 23:59:59.
19/12/2019, 08:19
Juntada de Petição de petição
17/12/2019, 15:01
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 21:58
Decorrido prazo de SILVAL DA CUNHA BARBOSA em 29/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 02:43
Conclusos para decisão
19/11/2019, 16:30
Juntada de Petição de manifestação
19/11/2019, 16:23
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
06/11/2019, 17:10
Juntada de Petição de diligência
06/11/2019, 17:10
Expedição de Outros documentos.
01/11/2019, 18:14
Classe Processual #Não preenchido# alterada para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
01/11/2019, 15:36
Expedição de Outros documentos.
01/11/2019, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2019, 15:33
Conclusos para decisão
25/10/2019, 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/10/2019, 09:56
Expedição de Mandado.
24/10/2019, 19:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
23/10/2019, 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/10/2019, 09:12
Expedição de Mandado.
22/10/2019, 18:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
22/10/2019, 14:52
Ato ordinatório praticado
22/10/2019, 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/10/2019, 16:14
Expedição de Mandado.
21/10/2019, 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
21/10/2019, 15:17
Juntada de Petição de petição
18/10/2019, 11:26
Juntada de Outros documentos
26/09/2019, 15:44
Ato ordinatório praticado
26/09/2019, 14:37
Juntada de Outros documentos
25/09/2019, 15:12
Ato ordinatório praticado
25/09/2019, 14:26
Redistribuído por dependência em razão de erro material
24/09/2019, 17:38
Juntada de Outros documentos
24/09/2019, 17:01
Ato ordinatório praticado
24/09/2019, 15:52
Juntada de Petição de petição
12/09/2019, 08:54
Classe Processual #Não preenchido# alterada para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
11/09/2019, 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/09/2019, 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/09/2019, 17:32
Expedição de Outros documentos.
10/09/2019, 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/09/2019, 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2019, 17:18
Conclusos para decisão
15/08/2019, 18:28
Conclusos para substituto legal
08/08/2019, 11:24
Ato ordinatório praticado
08/08/2019, 11:22
Redistribuído por dependência em razão de erro material
08/08/2019, 11:15
Redistribuído por dependência em razão de erro material
23/07/2019, 16:58
Redistribuído por dependência em razão de erro material
23/07/2019, 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
23/07/2019, 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
23/07/2019, 15:38
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2019, 16:58
Conclusos para despacho
17/07/2019, 17:44
Conclusos para substituto legal
28/06/2019, 18:48
Classe Processual #Não preenchido# alterada para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)