Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 303.339,29
Órgão julgador
8ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
PAULO ROBERTO AZAMBUJA DE VILHENA
CPF
Autor
AURIVALDO MELIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
05/10/2023, 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/09/2023, 01:36
Recebidos os autos
14/09/2023, 01:36
Arquivado Definitivamente
11/08/2023, 07:32
Transitado em Julgado em 08/08/2023
11/08/2023, 07:32
Decorrido prazo de AURIVALDO MELIM em 07/08/2023 23:59.
11/08/2023, 07:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AZAMBUJA DE VILHENA em 07/08/2023 23:59.
11/08/2023, 07:32
Publicado Sentença em 17/07/2023.
17/07/2023, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
15/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1025359-23.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO AZAMBUJA DE VILHENA
EXECUTADO: AURIVALDO MELIM Aportou aos autos, pedido do autor pugnando pela desistência do feito, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, em face da inexistência de contraditório. Reconheço o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. P. R. I. C. Cuiabá/MT. Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito em Regime de Exceção (Assinado e datado digitalmente)