Reintegração / Manutenção de Posse 1001544-24.2022.8.11.0011 - TJMT | JusConsulta
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Requerimento de Reintegração de Posse
Obrigação de Entregar
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Reintegração / Manutenção de Posse
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 61.511,43
Órgão julgador
1ª Vara de Mirassol D'oeste
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Reintegração / Manutenção de Posse · Primeira Vara - Comarca de Mirassol D´Oeste - SDCR
Partes do Processo
ERCILIA DRUZIAN GALLO
CPF
420.***.***-49
Mostrar
Autor
GERALDO ALVES DOS ANJOS
CPF
207.***.***-44
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2026, 12:36
Conclusos para decisão
07/04/2026, 17:34
Juntada de Petição de manifestação
12/03/2026, 13:40
Ato ordinatório praticado
03/03/2026, 15:01
Decorrido prazo de ERCILIA DRUZIAN GALLO em 17/07/2025 23:59
18/07/2025, 12:02
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DOS ANJOS em 17/07/2025 23:59
18/07/2025, 12:02
Decorrido prazo de ERCILIA DRUZIAN GALLO em 17/07/2025 23:59
18/07/2025, 11:16
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DOS ANJOS em 17/07/2025 23:59
18/07/2025, 11:16
Publicado Decisão em 26/06/2025.
26/06/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
26/06/2025, 02:53
Expedição de Outros documentos
24/06/2025, 11:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1001323-41.2022.8.11.0011
24/06/2025, 11:01
Conclusos para decisão
23/06/2025, 14:43
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2025, 13:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão
16/06/2025, 12:45
Ver todas as movimentações (159)
Todas as movimentações
(159)
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2026, 12:36
Conclusos para decisão
07/04/2026, 17:34
Juntada de Petição de manifestação
12/03/2026, 13:40
Ato ordinatório praticado
03/03/2026, 15:01
Decorrido prazo de ERCILIA DRUZIAN GALLO em 17/07/2025 23:59
18/07/2025, 12:02
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DOS ANJOS em 17/07/2025 23:59
18/07/2025, 12:02
Decorrido prazo de ERCILIA DRUZIAN GALLO em 17/07/2025 23:59
18/07/2025, 11:16
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DOS ANJOS em 17/07/2025 23:59
18/07/2025, 11:16
Publicado Decisão em 26/06/2025.
26/06/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
26/06/2025, 02:53
Expedição de Outros documentos
24/06/2025, 11:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1001323-41.2022.8.11.0011
24/06/2025, 11:01
Conclusos para decisão
23/06/2025, 14:43
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2025, 13:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão
16/06/2025, 12:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
10/06/2025, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
10/06/2025, 06:23
Expedição de Outros documentos
06/06/2025, 19:01
Ato ordinatório praticado
06/06/2025, 18:59
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DOS ANJOS em 30/05/2025 23:59
31/05/2025, 03:12
Decorrido prazo de ERCILIA DRUZIAN GALLO em 30/05/2025 23:59
31/05/2025, 03:12
Publicado Decisão em 08/05/2025.
09/05/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
09/05/2025, 02:25
Expedição de Outros documentos
06/05/2025, 19:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1001323-41.2022.8.11.0011
06/05/2025, 19:26
Juntada de Petição de manifestação
01/04/2025, 17:37
Conclusos para decisão
06/02/2025, 17:14
Decorrido prazo de LA FONTAINE CORREA DA COSTA NETO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:31
Decorrido prazo de BRUNO MARTIN SIPPEL SOUZA em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:31
Decorrido prazo de ROSANA FREITAS SAMULESKI em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:31
Publicado Intimação em 25/10/2023.
25/10/2023, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 03:07
Expedição de Outros documentos
23/10/2023, 13:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
20/10/2023, 07:20
Decorrido prazo de LA FONTAINE CORREA DA COSTA NETO em 07/08/2023 23:59.
11/08/2023, 08:04
Decorrido prazo de LA FONTAINE CORREA DA COSTA NETO em 07/08/2023 23:59.
11/08/2023, 08:04
Conclusos para decisão
04/08/2023, 17:33
Juntada de Petição de manifestação
20/07/2023, 15:11
Publicado Intimação em 17/07/2023.
17/07/2023, 15:04
Publicado Intimação em 17/07/2023.
17/07/2023, 15:04
Juntada de Petição de manifestação
17/07/2023, 09:34
Juntada de Petição de manifestação
17/07/2023, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
15/07/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
15/07/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ERCILIA DRUZIAN GALLO REQUERIDO: GERALDO ALVES DOS ANJOS INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima as partes requerente e requerida para, querendo, manifestar quanto a Comunicação entre Instâncias id. 113905631, no prazo de 15 (quinze) dias. Mirassol D’Oeste, 13 de julho de 2023 HANNA KAGIZA POMAR NOGUEIRA Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1001544-24.2022.8.11.0011
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste 1ª Vara PJE nº 1001544-24.2022.8.11.0011 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão proferida em id. 113141658, sob o fundamento de que o pronunciamento teria incorrido em omissão/contradição. Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial. Fundamenta-se e decide-se. Os embargos foram opostos tempestivamente. No mérito, pela análise das razões recursais, de rigor o não provimento do recurso. Os embargos de declaração se destinam a corrigir vícios existentes no provimento jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso dos autos, reputa-se que não assiste razão à parte recorrente, porquanto não se verifica qualquer omissão/contradição no pronunciamento judicial, sendo perfeitamente possível a compreensão entre a fundamentação e a parte dispositiva. Destaca-se que, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não constitui ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 o fato de que o julgador, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adote fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia (AgInt no REsp n. 1.632.463/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022.) Com efeito, denota-se que pretende o embargante rediscutir o mérito da decisão, finalidade esta inviável por meio do instrumento adotado. No mesmo sentido, segue o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - TESE ANALISADA - OMISSÃO INEXISTENTE - EVIDENTE PROPÓSITO DE REDISCUTIR A LIDE - VIA INADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. São incabíveis os Aclaratórios quando não há no decisum nenhuma das situações descritas no art. 1.022 do CPC. Trata-se de meio impróprio para provocar o prequestionamento ou a rediscussão de matéria devidamente analisada. (ED 4958/2018, DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 28/02/2018, Publicado no DJE 02/03/2018) (Destaque) Destarte, se assim considerar pertinente, deverá a parte recorrente se insurgir pela via processual adequada. 1 – Ante o exposto, este Juízo CONHECE, contudo, NEGA PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão em sua integralidade, pelos próprios fundamentos lançados. 2 – CUMPRA-SE integralmente a decisão proferida. 3 – CUMPRA-SE a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, expedindo-se o necessário (id. 113905631). 4 – INTIMEM-SE. Mirassol d’Oeste/MT, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto
14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/07/2023, 16:22
Expedição de Outros documentos
13/07/2023, 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
23/05/2023, 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
22/05/2023, 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/05/2023, 09:17
Conclusos para decisão
30/03/2023, 12:08
Juntada de comunicação entre instâncias
30/03/2023, 09:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
22/03/2023, 15:43
Juntada de Petição de manifestação
15/03/2023, 17:41
Juntada de Petição de manifestação
21/11/2022, 10:27
Decorrido prazo de LA FONTAINE CORREA DA COSTA NETO em 26/10/2022 23:59.
11/11/2022, 21:50
Decorrido prazo de BRUNO MARTIN SIPPEL SOUZA em 26/10/2022 23:59.
11/11/2022, 21:50
Decorrido prazo de ROSANA FREITAS SAMULESKI em 26/10/2022 23:59.
11/11/2022, 21:50
Juntada de Petição de manifestação
04/11/2022, 11:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
27/10/2022, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
27/10/2022, 02:37
Publicado Intimação em 19/10/2022.
27/10/2022, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
27/10/2022, 02:37
Juntada de Petição de manifestação
21/10/2022, 09:45
Conclusos para decisão
19/10/2022, 07:54
Juntada de Petição de manifestação
19/10/2022, 07:32
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 17:25
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 17:25
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2022, 16:40
Juntada de Petição de manifestação
14/10/2022, 13:46
Juntada de Petição de manifestação
07/10/2022, 19:46
Conclusos para decisão
07/10/2022, 07:22
Juntada de Petição de manifestação
06/10/2022, 14:26
Juntada de Petição de manifestação
06/10/2022, 09:52
Publicado Intimação em 30/09/2022.
30/09/2022, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
30/09/2022, 04:29
Expedição de Outros documentos.
28/09/2022, 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
28/09/2022, 16:45
Juntada de
26/09/2022, 12:49
Ato ordinatório praticado
23/09/2022, 17:51
Juntada de Ofício
21/09/2022, 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2022, 16:57
Juntada de Petição de manifestação
21/09/2022, 16:07
Juntada de Petição de manifestação
21/09/2022, 14:07
Decorrido prazo de LA FONTAINE CORREA DA COSTA NETO em 09/09/2022 23:59.
10/09/2022, 09:19
Decorrido prazo de BRUNO MARTIN SIPPEL SOUZA em 09/09/2022 23:59.
10/09/2022, 09:19
Decorrido prazo de ROSANA FREITAS SAMULESKI em 08/09/2022 23:59.
09/09/2022, 08:30
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DOS ANJOS em 29/08/2022 23:59.
31/08/2022, 13:16
Juntada de Petição de manifestação
23/08/2022, 15:32
Conclusos para decisão
18/08/2022, 15:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
18/08/2022, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
18/08/2022, 05:33
Publicado Intimação em 18/08/2022.
18/08/2022, 05:33
Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 17:37
Ato ordinatório praticado
16/08/2022, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2022, 14:36
Conclusos para decisão
12/08/2022, 09:24
Juntada de comunicação entre instâncias
12/08/2022, 07:49
Ato ordinatório praticado
10/08/2022, 14:41
Juntada de Ofício
09/08/2022, 18:40
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2022, 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2022, 13:28
Conclusos para decisão
09/08/2022, 09:36
Juntada de Petição de manifestação
09/08/2022, 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/08/2022, 13:16
Juntada de Petição de certidão
08/08/2022, 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/08/2022, 19:03
Expedição de Mandado.
04/08/2022, 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2022, 16:48
Conclusos para decisão
04/08/2022, 16:43
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/08/2022, 15:04
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2022, 12:57
Publicado Intimação em 04/08/2022.
04/08/2022, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
04/08/2022, 05:55
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 17:20
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2022, 12:03
Concedida a Medida Liminar
02/08/2022, 12:03
Publicado Intimação em 01/08/2022.
01/08/2022, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
30/07/2022, 02:38
Juntada de Petição de contestação
28/07/2022, 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
28/07/2022, 10:46
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2022, 06:55
Ato ordinatório praticado
27/07/2022, 13:45
Juntada de Petição de manifestação
21/07/2022, 12:57
Conclusos para decisão
20/07/2022, 19:21
Juntada de Petição de manifestação
18/07/2022, 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/07/2022, 13:45
Juntada de Petição de diligência
14/07/2022, 13:45
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2022, 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/07/2022, 15:28
Expedição de Mandado.
05/07/2022, 14:32
Publicado Intimação em 05/07/2022.
05/07/2022, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
05/07/2022, 10:27
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2022, 09:55
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2022, 09:53
Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 18:03
Publicado Decisão em 04/07/2022.
04/07/2022, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
02/07/2022, 06:17
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 13:20
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2022, 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
30/06/2022, 19:37
Conclusos para decisão
22/06/2022, 12:24
Juntada de Petição de manifestação
22/06/2022, 11:29
Publicado Decisão em 21/06/2022.
22/06/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
22/06/2022, 01:01
Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2022, 19:43
Conclusos para decisão
14/06/2022, 11:56
Juntada de Certidão
14/06/2022, 11:54
Juntada de Certidão
14/06/2022, 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
14/06/2022, 10:30
Recebido pelo Distribuidor
14/06/2022, 10:30
Distribuído por sorteio
14/06/2022, 10:30
Documentos
Documento de comprovação
•
05/05/2026, 12:36
Documento de comprovação
•
12/03/2026, 13:40
Documento de comprovação
•
12/03/2026, 13:40
Decisão
•
24/06/2025, 11:01
Decisão
•
24/06/2025, 11:01
Documento de comprovação
•
16/06/2025, 12:45
Documento de comprovação
•
06/06/2025, 18:59
Decisão
•
06/05/2025, 19:26
Decisão
•
06/05/2025, 19:26
Decisão
•
20/10/2023, 07:20
Decisão
•
23/05/2023, 07:58
Decisão
•
22/03/2023, 15:43
Despacho
•
17/10/2022, 16:40
Decisão
•
21/09/2022, 16:57
Despacho
•
16/08/2022, 14:36
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Documento de comprovação
•
05/05/2026, 12:36
Documento de comprovação
•
12/03/2026, 13:40
Documento de comprovação
•
12/03/2026, 13:40
Decisão
•
24/06/2025, 11:01
Decisão
•
24/06/2025, 11:01
Documento de comprovação
•
16/06/2025, 12:45
Documento de comprovação
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06/06/2025, 18:59
Decisão
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06/05/2025, 19:26
Decisão
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06/05/2025, 19:26
Decisão
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20/10/2023, 07:20
Decisão
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23/05/2023, 07:58
Decisão
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22/03/2023, 15:43
Despacho
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17/10/2022, 16:40
Decisão
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21/09/2022, 16:57
Despacho
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16/08/2022, 14:36
Decisão
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09/08/2022, 13:28
Decisão
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04/08/2022, 16:48
Decisão
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02/08/2022, 12:03
Decisão
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28/07/2022, 06:55
Decisão
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30/06/2022, 19:37
Decisão
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14/06/2022, 19:43