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Busca e Apreensão
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/06/2017
Valor da Causa
R$ 23.905,55
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 10:48
Juntada de Certidão
20/09/2023, 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/09/2023, 13:17
Recebidos os autos
14/09/2023, 13:17
Processo Desarquivado
12/09/2023, 06:10
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 04:46
Transitado em Julgado em 12/09/2023
12/09/2023, 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 04:45
Publicado Sentença em 17/08/2023.
17/08/2023, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: LAUDEMIRO TEIXEIRA
PROCESSO 1003936-37.2017.8.11.0002
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face de LAUDEMIRO TEIXEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. A parte autora veio em manifestação aportada em id. 106934179, pugnar pela substituição do polo passivo, em razão da cessão de créditos realizada. 3. Acerca do pedido de substituição processual, analisando os documentos, este juízo verificou que não consta a relação de créditos a fim de demonstrar a titularidade do crédito em relação ao requerido, por esta razão, este juízo concedeu o prazo para a juntada do referido documento (id. 123114475). 4. Em razão de sua inércia, expediu-se carta de intimação pessoal ao autor pelo correio (id. 125341735) para que o mesmo desse prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 5. Ocorre que, mesmo intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, o requerente não se manifestou ou tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação. 6. Assim, tendo em vista a desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 7. Custas processuais pagas na inicial. Deixo de condenar em honorários por não existir contenciosidade. 8. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 9. Às providências.; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 16:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/08/2023, 16:58
Conclusos para julgamento
15/08/2023, 13:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 11:08
Documentos
Sentença
•15/08/2023, 16:58
Despacho
•13/07/2023, 18:02
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 04:46
Transitado em Julgado em 12/09/2023
12/09/2023, 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 04:45
Publicado Sentença em 17/08/2023.
17/08/2023, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: LAUDEMIRO TEIXEIRA
PROCESSO 1003936-37.2017.8.11.0002
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face de LAUDEMIRO TEIXEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. A parte autora veio em manifestação aportada em id. 106934179, pugnar pela substituição do polo passivo, em razão da cessão de créditos realizada. 3. Acerca do pedido de substituição processual, analisando os documentos, este juízo verificou que não consta a relação de créditos a fim de demonstrar a titularidade do crédito em relação ao requerido, por esta razão, este juízo concedeu o prazo para a juntada do referido documento (id. 123114475). 4. Em razão de sua inércia, expediu-se carta de intimação pessoal ao autor pelo correio (id. 125341735) para que o mesmo desse prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 5. Ocorre que, mesmo intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, o requerente não se manifestou ou tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação. 6. Assim, tendo em vista a desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 7. Custas processuais pagas na inicial. Deixo de condenar em honorários por não existir contenciosidade. 8. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 9. Às providências.; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 16:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/08/2023, 16:58
Conclusos para julgamento
15/08/2023, 13:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 11:08
Juntada de entregue (ecarta)
06/08/2023, 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 03:44
Publicado Despacho em 17/07/2023.
17/07/2023, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
15/07/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: LAUDEMIRO TEIXEIRA
PROCESSO 1003936-37.2017.8.11.0002
Vistos. 1. Em análise ao pedido de substituição processual, verifico que não fora anexado aos autos a relação de créditos em favor da cessionária, dessa maneira, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, sane a irregularidade apontada, a fim de demonstrar sua titularidade do crédito em relação ao requerido. 2. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que em prazo igual, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). 3. Às providências... (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/07/2023, 18:02
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 18:02
Conclusos para decisão
27/01/2023, 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 05:18
Juntada de Petição de petição
03/01/2023, 13:18
Juntada de entregue (ecarta)
14/12/2022, 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 05:43
Publicado Decisão em 16/11/2022.
16/11/2022, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
15/11/2022, 02:43
Expedição de Outros documentos
11/11/2022, 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
11/11/2022, 17:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2022 23:59.
18/07/2022, 15:32
Conclusos para decisão
14/07/2022, 13:29
Juntada de entregue (ecarta)
25/06/2022, 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 14:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 17:36
Publicado Intimação em 06/05/2022.
06/05/2022, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 04:10
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2022, 16:28
Conclusos para decisão
14/09/2021, 10:51
Juntada de Petição de petição
13/09/2021, 11:18
Expedição de Mandado.
03/08/2021, 18:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2021 23:59.
29/07/2021, 08:44
Publicado Decisão em 21/07/2021.
21/07/2021, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
21/07/2021, 01:35
Expedição de Outros documentos.
19/07/2021, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2021, 10:41
Conclusos para decisão
04/03/2021, 17:08
Juntada de Petição de petição
04/03/2021, 10:26
Publicado Decisão em 25/02/2021.
25/02/2021, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
25/02/2021, 05:21
Expedição de Mandado.
23/02/2021, 18:32
Expedição de Outros documentos.
23/02/2021, 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2021, 08:51
Conclusos para decisão
05/08/2019, 18:51
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 30/07/2019 23:59:59.
31/07/2019, 02:45
Juntada de Petição de petição
26/07/2019, 15:52
Publicado Intimação em 23/07/2019.
23/07/2019, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/07/2019, 01:12
Expedição de Outros documentos.
19/07/2019, 15:54
Juntada de Petição de diligência
08/06/2019, 14:01
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
08/06/2019, 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/05/2019, 15:19
Expedição de Mandado.
08/05/2019, 12:23
Juntada de Petição de petição
01/03/2019, 16:53
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 25/02/2019 23:59:59.
26/02/2019, 08:33
Publicado Intimação em 18/02/2019.
18/02/2019, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/02/2019, 00:07
Expedição de Outros documentos.
14/02/2019, 14:08
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
09/01/2019, 16:22
Juntada de Petição de diligência
09/01/2019, 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/11/2018, 16:27
Expedição de Mandado.
23/11/2018, 15:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 30/10/2018 23:59:59.
21/11/2018, 02:02
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 30/10/2018 23:59:59.
21/11/2018, 02:00
Juntada de Petição de petição
20/11/2018, 14:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/10/2018 23:59:59.
18/11/2018, 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/10/2018 23:59:59.
18/11/2018, 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/10/2018 23:59:59.
18/11/2018, 04:54
Publicado Intimação em 23/10/2018.
10/11/2018, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/11/2018, 15:20
Expedição de Outros documentos.
19/10/2018, 17:30
Juntada de Petição de petição
03/10/2018, 14:10
Publicado Decisão em 28/09/2018.
28/09/2018, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/09/2018, 01:59
Expedição de Outros documentos.
26/09/2018, 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2018, 16:24
Decorrido prazo de LAUDEMIRO TEIXEIRA em 07/02/2018 23:59:59.
08/02/2018, 01:38
Conclusos para julgamento
02/02/2018, 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2017, 11:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/12/2017 23:59:59.
12/12/2017, 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/12/2017 23:59:59.
12/12/2017, 05:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/12/2017, 16:58
Expedição de Mandado.
04/12/2017, 16:53
Juntada de Petição de petição
02/12/2017, 12:47
Publicado Decisão em 17/11/2017.
17/11/2017, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/11/2017, 00:50
Concedida a Medida Liminar
14/11/2017, 17:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/09/2017 23:59:59.
16/09/2017, 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/09/2017 23:59:59.
16/09/2017, 00:52
Conclusos para decisão
12/09/2017, 14:34
Juntada de Petição de petição
28/08/2017, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2017, 16:03
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 26/07/2017 23:59:59.
12/08/2017, 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/07/2017 23:59:59.
10/08/2017, 22:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/07/2017 23:59:59.
10/08/2017, 22:04
Conclusos para decisão
20/07/2017, 10:40
Ato ordinatório praticado
20/07/2017, 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/06/2017 23:59:59.
08/07/2017, 06:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/06/2017 23:59:59.
08/07/2017, 06:15
Juntada de Petição de petição
07/07/2017, 14:29
Juntada de Petição de petição
07/07/2017, 14:29
Expedição de Outros documentos.
03/07/2017, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2017, 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência