Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1017939-45.2023.8.11.0015..
EXEQUENTE: DC OTICA E JOALHERIA LTDA
EXECUTADO: CRISTINE RAMA
Vistos. I - RELATÓRIO Dispensado (Lei 9.099/1995, art. 38). II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DC OTICA E JOALHERIA LTDA em face de CRISTINE RAMA fundada em nota promissória. É cediço que o título executivo deve ser certo, líquido e exigível. Será líquido quando diz respeito ao valor ou objeto da execução; certo quando existe uma obrigação; exigível, quando apto a ser cumprido. Todavia, aludido documento não preenche todos os requisitos legais para que seja considerado um título executivo extrajudicial. No caso concreto, o documento que embasa a execução possui apenas a assinatura do devedor. A nota promissória pode circular incompleta, mas tal circunstância desvirtua sua natureza de título de crédito. Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO – EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NOTA PROMISSÓRIA INCOMPLETA – NÃO PREENCHIMENTO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA – AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. A nota promissória até pode circular incompleta ou em branco, mas só se torna título executivo extrajudicial exigível quando o credor de boa-fé a preenche antes de cobrá-la ou protestá-la. Recurso não provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0030667-73.2011.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 07/02/2017, p: 09/02/2017) Por outro lado, o extrato de venda anexo em conjunto com a nota promissória não possui força de título executivo, uma vez que regulados pelo art. 784 do CPC. Vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; III - DISPOSITIVO Ante ao exposto, de ofício, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios, em virtude do exposto nos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Interposto Recurso Inominado, às contrarrazões, após conclusos para o juízo de admissibilidade. Após, proceda-se com as anotações de praxe e ARQUIVE-SE com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop/MT, (data registrada no sistema). João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito