Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/03/2015
Valor da Causa
R$ 99.313,50
Órgão julgador
2ª Vara de Alta Floresta
Partes do Processo
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
Autor
HSBC BANK BRASIL SA - LOSANGO E HSBC
Terceiro
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
CILMARA APARECIDA TERRES PASSARINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
KEILLA MACHADO
OAB/MT 15359·CPF·Representa: Autor
NEYVA RIBEIRO MOREIRA BAZZANO
OAB/MT 5143·CPF·Representa: Autor
LUCIANA COSTA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA COSTA PEREIRA
OAB/MT 17498·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
21/08/2023, 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/08/2023, 01:12
Recebidos os autos
21/08/2023, 01:12
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 11:38
Transitado em Julgado em 09/08/2023
21/07/2023, 11:38
Processo Desarquivado
21/07/2023, 11:37
Juntada de Petição de manifestação
19/07/2023, 10:08
Publicado Sentença em 18/07/2023.
18/07/2023, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 0001555-29.2015.8.11.0007.
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: CILMARA APARECIDA TERRES PASSARINI
Numero do
Vistos... I RELATÓRIO
Trata-se de petição denominada “Execução de título extrajudicial”, ajuizada pelo HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo contra Cilmara Aparecida Terres Passarini. Verifica-se do petitório de ID 120461868 que a parte-requerente informou a composição amigável entre as partes, requerendo a homologação do acordo. É, ao que parece, o necessário a ser destacado. II FUNDAMENTAÇÃO O que se tem é a necessidade de se verificar a conjugação de dois pontos: licitude e plausibilidade do acordo; possibilidade de homologação. Quanto ao primeiro ponto, do que se vê, nota-se a completa possibilidade de estarem de acordo (transacionarem) sobre o objeto debatido. Não se verificam condições absurdas, ilícitas, bem como não se observa desprezo a algum direito/dever/ônus de caráter indisponível. Por isso, conclui-se que o acordo (transação) é lícito, passível de homologação. III DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGA-SE O PROCESSO EXTINTO COM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Juntado acordo antes da sentença, descabida a condenação ao pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Honorários abarcados no acordo. IV DISPOSIÇÕES FINAIS Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR os autos. Intimar. Cumprir. Alta Floresta-MT, data registrada no sistema. Dante Rodrigo Aranha da Silva Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 13:51
Homologada a Transação
14/07/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 13:51
Documentos
Sentença
•14/07/2023, 13:51
Ato Ordinatório
•10/02/2021, 17:35
Processo Desarquivado
21/07/2023, 11:37
Juntada de Petição de manifestação
19/07/2023, 10:08
Publicado Sentença em 18/07/2023.
18/07/2023, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 0001555-29.2015.8.11.0007.
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: CILMARA APARECIDA TERRES PASSARINI
Numero do
Vistos... I RELATÓRIO
Trata-se de petição denominada “Execução de título extrajudicial”, ajuizada pelo HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo contra Cilmara Aparecida Terres Passarini. Verifica-se do petitório de ID 120461868 que a parte-requerente informou a composição amigável entre as partes, requerendo a homologação do acordo. É, ao que parece, o necessário a ser destacado. II FUNDAMENTAÇÃO O que se tem é a necessidade de se verificar a conjugação de dois pontos: licitude e plausibilidade do acordo; possibilidade de homologação. Quanto ao primeiro ponto, do que se vê, nota-se a completa possibilidade de estarem de acordo (transacionarem) sobre o objeto debatido. Não se verificam condições absurdas, ilícitas, bem como não se observa desprezo a algum direito/dever/ônus de caráter indisponível. Por isso, conclui-se que o acordo (transação) é lícito, passível de homologação. III DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGA-SE O PROCESSO EXTINTO COM ANÁLISE DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Juntado acordo antes da sentença, descabida a condenação ao pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Honorários abarcados no acordo. IV DISPOSIÇÕES FINAIS Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR os autos. Intimar. Cumprir. Alta Floresta-MT, data registrada no sistema. Dante Rodrigo Aranha da Silva Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 13:51
Homologada a Transação
14/07/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 13:51
Juntada de Petição de manifestação
14/06/2023, 14:43
Conclusos para decisão
14/07/2022, 05:22
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/02/2022 23:59.
16/02/2022, 08:33
Decorrido prazo de CILMARA APARECIDA TERRES PASSARINI em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 06:36
Juntada de Petição de manifestação
28/01/2022, 18:32
Publicado Intimação em 24/01/2022.
24/01/2022, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
23/01/2022, 11:26
Expedição de Outros documentos.
18/01/2022, 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/12/2021, 12:53
Juntada de Petição de diligência
04/12/2021, 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/11/2021, 17:58
Expedição de Mandado.
16/11/2021, 18:45
Recebidos os autos
16/11/2021, 18:05
Ato ordinatório praticado
27/10/2021, 18:59
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2021, 15:17
Juntada de Petição de manifestação
25/02/2021, 11:13
Ato ordinatório praticado
10/02/2021, 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
10/02/2021, 12:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/02/2021.
10/02/2021, 12:58
Expedição de Outros documentos.
08/02/2021, 18:51
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/07/2019, 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
22/07/2019, 02:02
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
05/07/2019, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
04/07/2019, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
04/07/2019, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/07/2019, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/06/2019, 01:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
28/06/2019, 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/02/2019, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
15/02/2019, 02:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/02/2019, 01:10
Proferidas outras decisões não especificadas
14/02/2019, 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
28/01/2019, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
28/01/2019, 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
29/11/2018, 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
22/11/2018, 02:04
Entrega em carga/vista (Vista)
08/11/2018, 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
18/07/2018, 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/07/2018, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/06/2018, 01:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
29/06/2018, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
12/03/2018, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
02/03/2018, 00:39
Entrega em carga/vista (Carga)
26/02/2018, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
30/01/2018, 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
30/01/2018, 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/01/2018, 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/12/2017, 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
24/11/2017, 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/11/2017, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
16/11/2017, 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/11/2017, 01:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/11/2017, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
07/11/2017, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
07/11/2017, 01:52
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
07/11/2017, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
09/10/2017, 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/10/2017, 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
02/10/2017, 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/09/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/09/2017, 01:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
16/08/2017, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
19/04/2017, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
19/04/2017, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
19/04/2017, 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
18/04/2017, 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/01/2017, 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
13/01/2017, 01:49
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
30/11/2015, 01:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
07/07/2015, 01:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
03/07/2015, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
01/07/2015, 02:09
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
01/07/2015, 01:08
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
25/06/2015, 02:11
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
25/06/2015, 01:34
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
15/06/2015, 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
01/06/2015, 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/04/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/04/2015, 01:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
07/04/2015, 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
01/04/2015, 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
01/04/2015, 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
31/03/2015, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
31/03/2015, 01:14
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)