Execução de Título Extrajudicial 1000604-49.2023.8.11.0100 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Duplicata
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 13.914,70
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
ADAO SANTOS CARDOSO
CPF
488.***.***-72
Mostrar
Autor
TRR CARDOSO DIESEL LTDA
CNPJ
27.***.***.0001-30
Mostrar
Autor
JOAO CARLOS WEISS NETO
CPF
091.***.***-10
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
18/02/2026, 09:56
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 13:54
Publicado Intimação em 12/02/2026.
12/02/2026, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 03:27
Expedição de Outros documentos
10/02/2026, 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/02/2026, 12:18
Juntada de Petição de diligência
10/02/2026, 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/02/2026, 13:23
Expedição de Mandado
02/02/2026, 08:54
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 18:04
Publicado Intimação em 28/01/2026.
28/01/2026, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 03:31
Expedição de Outros documentos
26/01/2026, 15:36
Publicado Decisão em 21/01/2026.
21/01/2026, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
13/01/2026, 10:04
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Conclusos para decisão
18/02/2026, 09:56
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 13:54
Publicado Intimação em 12/02/2026.
12/02/2026, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 03:27
Expedição de Outros documentos
10/02/2026, 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/02/2026, 12:18
Juntada de Petição de diligência
10/02/2026, 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/02/2026, 13:23
Expedição de Mandado
02/02/2026, 08:54
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 18:04
Publicado Intimação em 28/01/2026.
28/01/2026, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 03:31
Expedição de Outros documentos
26/01/2026, 15:36
Publicado Decisão em 21/01/2026.
21/01/2026, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
13/01/2026, 10:04
Juntada de Petição de manifestação
12/01/2026, 14:55
Expedição de Outros documentos
09/01/2026, 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2026, 16:46
Conclusos para despacho
24/09/2025, 15:57
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 14:05
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 14:05
Publicado Decisão em 18/09/2025.
18/09/2025, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 10:41
Expedição de Outros documentos
16/09/2025, 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2025, 17:15
Decorrido prazo de JOSICLEIDE REGINA VIEIRA DAMASCENO em 25/08/2025 23:59
26/08/2025, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
18/08/2025, 07:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
18/08/2025, 07:39
Juntada de Petição de manifestação
16/08/2025, 10:24
Expedição de Outros documentos
14/08/2025, 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
14/08/2025, 01:31
Juntada de Alvará
31/07/2025, 16:31
Decorrido prazo de JOSICLEIDE REGINA VIEIRA DAMASCENO em 30/06/2025 23:59
01/07/2025, 10:25
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 18:56
Publicado Intimação em 23/06/2025.
23/06/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 02:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
18/06/2025, 01:50
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
17/06/2025, 12:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
17/06/2025, 01:56
Expedição de Outros documentos
17/06/2025, 01:56
Conclusos para decisão
10/06/2025, 16:03
Juntada de Alvará
10/06/2025, 15:54
Juntada de Petição de manifestação
10/06/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos
09/06/2025, 17:35
Expedido alvará de levantamento
09/06/2025, 17:35
Conclusos para decisão
19/05/2025, 13:20
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2025, 12:03
Publicado Decisão em 25/04/2025.
25/04/2025, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 03:47
Expedição de Outros documentos
23/04/2025, 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
23/04/2025, 15:30
Conclusos para decisão
24/02/2025, 13:03
Juntada de Petição de manifestação
03/02/2025, 09:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
16/01/2025, 04:24
Expedição de Outros documentos
14/01/2025, 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
14/01/2025, 19:04
Conclusos para decisão
11/09/2024, 15:40
Juntada de Petição de manifestação
29/08/2024, 14:50
Decorrido prazo de JOSICLEIDE REGINA VIEIRA DAMASCENO em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:08
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 26/08/2024 23:59
27/08/2024, 02:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
23/08/2024, 02:40
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
06/08/2024, 18:26
Publicado Intimação em 05/08/2024.
06/08/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 02:21
Expedição de Outros documentos
01/08/2024, 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
01/08/2024, 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
01/08/2024, 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/07/2024, 15:43
Conclusos para decisão
05/03/2024, 14:32
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 09:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS WEISS NETO em 22/02/2024 23:59.
01/03/2024, 07:05
Juntada de entregue (ecarta)
29/02/2024, 22:19
Juntada de Petição de manifestação
25/01/2024, 15:14
Publicado Intimação em 24/01/2024.
24/01/2024, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
24/01/2024, 03:33
Expedição de Outros documentos
22/01/2024, 15:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
29/12/2023, 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
29/11/2023, 15:23
Juntada de Petição de manifestação
30/10/2023, 09:46
Publicado Intimação em 24/10/2023.
24/10/2023, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 05:27
Expedição de Outros documentos
20/10/2023, 17:24
Juntada de Petição de certidão
13/10/2023, 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/10/2023, 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/10/2023, 12:20
Expedição de Mandado
29/09/2023, 17:24
Decorrido prazo de ADAO SANTOS CARDOSO em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 09:34
Decorrido prazo de TRR CARDOSO DIESEL LTDA em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
03/08/2023, 08:43
Juntada de Certidão
03/08/2023, 08:43
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
03/08/2023, 08:43
Publicado Decisão em 18/07/2023.
18/07/2023, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000604-49.2023.8.11.0100.. 1. RECEBO a inicial que tramitará segundo o rito especial do art. 783 e seguintes do CPC. 2. CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, a partir da citação, sob pena de penhora (artigo 829, CPC), consignando no ato a faculdade de apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 914 do CPC, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 e 915 do referido diploma processual. 3. Por força do artigo 827 c/c § 2º, I, do artigo 85, ambos do CPC, FIXO honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o quanto devido e, para a situação de integral pagamento no tríduo legal, reduzo tal verba sucumbencial à metade em 5% (cinco), conforme § 1º, do artigo 827 do CPC. 4. Deverá constar no mandado a possibilidade dos benefícios do PARCELAMENTO LEGAL, em até 06 (seis) parcelas mensais, mediante requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, incluindo as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento (art. 916 do CPC). 5. Com a citação da parte executada, se não efetuado o pagamento no tríduo legal, bem como se indicado bens à penhora pelo exequente, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado inaugural, proceder de imediato à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, bem como, permear a guarda dos mesmos com nomeação de fiel depositário, de tudo lavrando o respectivo auto/certidão. 6. Não sendo encontrada a parte devedora para citação, deve o Oficial de Justiça ARRESTAR tantos bens quanto bastem para garantir a execução, não descuidando referido servidor da justiça de, no prazo de 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar novamente a parte executada por 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido ex vi regramento do parágrafo único do artigo 830 do CPC. 7. Permanecendo o arresto, INTIME-SE a parte exequente para fins e prazo dos §2º e §3º do artigo 830 do CPC, a qual deverá providenciar a citação por edital da parte executada, sob pena de extinção processual (arts. 485 e 318, do CPC). Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário, servindo a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente. LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2023, 14:16
Conclusos para despacho
18/05/2023, 14:52
Distribuído por sorteio
18/05/2023, 14:52
Documentos
Decisão
•
09/01/2026, 16:46
Decisão
•
09/01/2026, 16:46
Decisão
•
16/09/2025, 17:15
Decisão
•
16/09/2025, 17:15
Decisão
•
09/06/2025, 17:35
Decisão
•
09/06/2025, 17:35
Decisão
•
23/04/2025, 15:30
Decisão
•
23/04/2025, 15:30
Decisão
•
14/01/2025, 19:04
Decisão
•
14/01/2025, 19:04
Decisão
•
31/07/2024, 15:43
Decisão
•
14/07/2023, 14:16