RENAN JAUDY PEDROSO DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENAN JAUDY PEDROSO DIAS
OAB/MT 15441·CPF·Representa: Autor
GLENDA ALVES CORREA LIMA VERDE
OAB/MT 21439·CPF·Representa: Autor
NELSON FREITAS NETO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48951532
16/05/2026, 03:34
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48951884
15/05/2026, 02:37
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48951883
15/05/2026, 02:37
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48951530
15/05/2026, 02:37
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48951531
15/05/2026, 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2026.
12/05/2026, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 06:01
Expedição de Outros documentos
09/05/2026, 02:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
09/05/2026, 02:17
Publicado Sentença em 22/04/2026.
23/04/2026, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 06:27
Expedição de Outros documentos
19/04/2026, 18:30
Arquivado Definitivamente
19/04/2026, 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/04/2026, 18:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/04/2026, 15:58
Documentos
Sentença
•19/04/2026, 18:30
Sentença
•19/04/2026, 18:30
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48951531
15/05/2026, 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2026.
12/05/2026, 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 06:01
Expedição de Outros documentos
09/05/2026, 02:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
09/05/2026, 02:17
Publicado Sentença em 22/04/2026.
23/04/2026, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 06:27
Expedição de Outros documentos
19/04/2026, 18:30
Arquivado Definitivamente
19/04/2026, 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/04/2026, 18:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/04/2026, 15:58
Conclusos para decisão
06/04/2026, 15:57
Juntada de Petição de manifestação
31/03/2026, 09:45
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 30/03/2026 23:59
31/03/2026, 02:34
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 30/03/2026 23:59
31/03/2026, 02:34
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 30/03/2026 23:59
31/03/2026, 02:34
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2026, 20:29
Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 03:58
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
26/03/2026, 01:14
Juntada de Petição de manifestação
25/03/2026, 17:18
Expedição de Outros documentos
25/03/2026, 15:47
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
24/03/2026, 02:17
Publicado Decisão em 09/03/2026.
09/03/2026, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
08/03/2026, 03:35
Expedição de Outros documentos
05/03/2026, 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
05/03/2026, 17:24
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 15:22
Conclusos para despacho
01/12/2025, 12:44
Juntada de prevenção e retificação
26/11/2025, 17:33
Devolvidos os autos
26/11/2025, 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
11/09/2025, 08:38
Juntada de Certidão
11/09/2025, 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
09/09/2025, 15:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 12:28
Expedição de Outros documentos
26/08/2025, 09:47
Ato ordinatório praticado
26/08/2025, 09:46
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 21/08/2025 23:59
22/08/2025, 07:24
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 21/08/2025 23:59
22/08/2025, 07:24
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 21/08/2025 23:59
22/08/2025, 07:24
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 21/08/2025 23:59
22/08/2025, 07:24
Juntada de Petição de recurso de sentença
21/08/2025, 08:55
Publicado Decisão em 30/07/2025.
30/07/2025, 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
30/07/2025, 06:53
Expedição de Outros documentos
28/07/2025, 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
28/07/2025, 16:24
Conclusos para decisão
28/07/2025, 08:13
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 14:57
Publicado Intimação em 11/07/2025.
11/07/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
11/07/2025, 00:44
Expedição de Outros documentos
09/07/2025, 07:42
Ato ordinatório praticado
09/07/2025, 07:42
Ato ordinatório praticado
09/07/2025, 07:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/05/2025, 15:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
01/05/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
01/05/2025, 03:38
Expedição de Outros documentos
28/04/2025, 18:20
Ato ordinatório praticado
28/04/2025, 18:18
Ato ordinatório praticado
28/04/2025, 18:09
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 22/04/2025 23:59
23/04/2025, 02:06
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 22/04/2025 23:59
23/04/2025, 02:06
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 22/04/2025 23:59
23/04/2025, 02:06
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 22/04/2025 23:59
23/04/2025, 02:06
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 22/04/2025 23:59
23/04/2025, 02:06
Publicado Decisão em 26/03/2025.
26/03/2025, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
26/03/2025, 02:08
Expedição de Outros documentos
24/03/2025, 09:52
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2025, 09:52
Conclusos para despacho
10/02/2025, 16:35
Devolvidos os autos
19/12/2024, 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
20/03/2024, 17:33
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 13/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:46
Publicado Intimação em 21/02/2024.
23/02/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
23/02/2024, 00:38
Expedição de Outros documentos
19/02/2024, 17:27
Ato ordinatório praticado
19/02/2024, 17:25
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:38
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:27
Juntada de Petição de recurso de sentença
31/01/2024, 17:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
11/12/2023, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 07:56
Expedição de Outros documentos
06/12/2023, 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2023, 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
06/12/2023, 15:48
Expedição de Outros documentos
06/12/2023, 15:48
Conclusos para decisão
08/11/2023, 18:56
Ato ordinatório praticado
08/11/2023, 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/10/2023, 10:03
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 07:35
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 07:35
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 09:57
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 09:55
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 09:55
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 08/08/2023 23:59.
11/08/2023, 09:55
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 04:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/07/2023, 17:18
Publicado Sentença em 18/07/2023.
18/07/2023, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 0034802-93.2015.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada por Edlayne Moreira Pinto de Freitas em desfavor de Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico, Femina Prestadora de Serviços Médicos Hospitalares Ltda. e Espólio de Lilian Furquim de Godoy representado por Ordelino Rodrigues de Godoy. Sustenta a parte autora que, no mês de setembro de 2013, ao descobrir que estava grávida de seu segundo filho, procurou a Dra. Lilian para o acompanhamento da gestação. Narra que na data de 04 de junho de 2014 foi submetida a procedimento cirúrgico, na Clínica Femina, no entanto, quatro dias após o procedimento, passou a sentir fortes dores abdominais. Aduz que buscou atendimento médico e, mesmo seguindo todas as orientações, continuou sentindo dores intensas por mais de quarenta dias. Relata que ao retornar para consulta médica, foi surpreendida com a informação de que havia sido deixada uma compressa de gaze em seu abdômen, desde o dia da realização do procedimento cirúrgico. Informa que necessitou ser submetida a cirurgia de laparotomia exploratória, na data de 07 de agosto de 2014, para a retirada do corpo estranho, contudo, a compressa de gaze aderiu ao intestino, não sendo possível a retirada. Acrescenta que ao ser realizado novo procedimento cirúrgico, para a retirada do corpo estranho, foi necessária a extração de 10cm do intestino da autora. Conta que em decorrência dos procedimentos cirúrgicos e do erro médico, possui uma cicatriz de 20cm em seu abdômen. Em razão dos fatos, requer a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização pelos danos estéticos e morais sofridos. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Instruiu a inicial com os documentos de id 40345458 – 40345460 (fls. 23/115). Conforme decisão de id 40345467 (fls. 146) foi determinada a citação da parte requerida. A parte requerida UNIMED Cuiabá ofertou contestação por meio do id 40345467/40345470 (fls. 153/191) denunciando à lide ao Hospital Infantil e Maternidade Femina, afirmando a ausência de responsabilidade civil quanto aos danos causados. Lilian Furquim Godoy apresentou contestação no id 40345479 – 40345481, sustentado a ausência de responsabilidade pelos fatos narrados, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais. Impugnação à contestação apresentada no id 40345486. Acolhida a denunciação à lide, a Femina Prestadora de Serviços Médicos Hospitalares apresentou contestação no id 40346144. As partes se manifestaram a respeito da contestação da denunciada à lide nos ids 40346168 e 40346170. Por meio do id 40346171 foi comunicado o falecimento de Lilian Furquim Godoy, sendo habilitado o Sr. Ordelino Rodrigues de Godoy como representante do espólio. De acordo com a decisão de id 40346176 foram rejeitadas as preliminares suscitadas, sendo fixado como ponto controvertido: a responsabilidade dos requeridos, o vínculo existente entre o médico responsável e o hospital, comprovação da existência de ato passível de indenização, a extensão do dano e o nexo causal, bem como a ilicitude na conduta dos requeridos, a existência de má prestação de serviços. Oportunizada a produção de provas, as partes pleitearam pela prova oral, testemunhal e pericial. Conforme decisão de id 51435331 foi designada audiência de instrução e determinada a realização da prova pericial. O laudo pericial foi apresentado no id 89299492. As partes apresentaram os memoriais por meio dos ids 102306575, 102468334 e 102593390. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada por Edlayne Moreira Pinto de Freitas em desfavor de Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico, Femina Prestadora de Serviços Médicos Hospitalares Ltda. e Espólio de Lilian Furquim de Godoy representado por Ordelino Rodrigues de Godoy. Pretende a parte autora ser indenizada pelos danos morais e estéticos sofridos, alegando que ao realizar cirurgia cesariana, foi esquecida em seu abdômen uma compressa de gaze, sendo necessária a realização de outros procedimentos cirúrgicos para a retirada do corpo estranho, o que ocasionou fortes dores e cicatrizes irreparáveis. De início, necessário estabelecer a responsabilidade das partes. Estabelecem os artigos 186 e 927, do Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. A relação existente entre as partes é regida pela legislação consumerista que, em seu artigo 14, § 4º, estabelece que a responsabilidade dos profissionais liberais seja subjetiva, com a verificação da culpa. No entanto, no caso dos prestadores de serviços de saúde (plano de saúde e hospital), a responsabilidade é objetiva (art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor) e, mesmo que os fornecedores de serviços respondem independente da culpa, a responsabilidade é atrelada à aferição da culpa do profissional médico. Pois bem. Realizada a prova pericial (id 89299492) destaco os seguintes apontamentos: NEXO CAUSAL Ficou evidenciado o nexo causal entre o ato cirúrgico cesariana e o achado cirúrgico no terceiro ato operatório realizado pelo Dr. Benedito, o que foi respaldado pelo exame anatomopatológico. CONCLUSÃO É fato incontroverso o esquecimento involuntário de compressa cirúrgica na cirurgia de cesariana que a autora foi submetida em 04 de junho de 2014. Devido a este acontecimento lamentável desencadeou-se uma sequência de intervenções médicas para a resolução da complicação, sendo a última de caráter essencial e com o fim de tratamento curativo. Advindo cicatriz mediana, levando com isto a dano estético moderado, isso levando em consideração, o sexo, a idade, o aspecto emocional, devido a presença da cicatriz. Com relação a amputação segmentar do cólon para retirada do corpo estranho, e a apendicectomia não resultou em repercussão ao funcionamento do organismo. 10 – Nas condutas adotadas pelos médicos cabe ao cirurgião chefe ou seu auxiliar na contagem das compressas que foram utilizadas durante a cesariana da autora? Cirurgião chefe é o principal responsável, cabendo aos demais médicos da equipe responsabilidade subsidiária, e ao hospital a adoção de rotinas acessórias. Em atenção ao acima transcrito, em que pese o juiz não estar adstrito às conclusões feitas no laudo pericial, de acordo com o acervo probatório acostado aos autos, resta inegável a falha na prestação dos serviços. O esquecimento de gaze no corpo da autora é fato incontroverso, ocorrido durante o procedimento de cesariana e, para a retirada do corpo estranho, foi necessária a realização de outros dois procedimentos cirúrgicos, bem como a retirada de parte do intestino a autora, vez que a gaze havia aderido ao órgão. A parte autora sentiu fortes dores após o procedimento cirúrgico de cesariana, antes da descoberta da existência de corpo estranho e, depois de realizada de nova cirurgia para a retirada, ficou marcada com cicatriz permanente. Desse modo, restou demonstrada a negligencia e imperícia, tendo em vista que o esquecimento de gaze em procedimento cirúrgico decorre de erro médico grosseiro e absolutamente evitável. Atuado o profissional médico de forma defeituosa, e sendo esse vinculado à unidade hospitalar e ao plano de saúde, as partes deverão responder solidariamente pelos danos causados ao paciente, ora parte autora. Nesse sentido se encontra o entendimento jurisprudencial: APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO –PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - GAZE ESQUECIDA NO CORPO DA PACIENTE – ERRO MÉDICO – IMPERÍCIA – ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS – PACIENTE SUBMETIDA À NOVA CIRURGIA PARA RETIRADA DO CORPO ESTRANHO – CICATRIZ OPERATÓRIA – DANOS ESTÉTICOS E MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO DE HOLANDO DE SOUZA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO HOSPITAL E DA PARTE AUTORA DESPROVIDOS. Não há que se falar em cerceamento de defesa, ante o indeferimento da prova oral, haja vista que o magistrado não é obrigado a deferir todas as provas postuladas pelos litigantes, quando entender que os elementos existentes nos autos são suficientes para o julgamento da demanda. A não apresentação de memoriais, por si só, não acarreta a nulidade da sentença, sendo imprescindível, portanto, a demonstração de efetivo prejuízo à parte que alega o vício. A relação firmada entre o paciente, médico e hospital enquadra se como relação de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. A conduta do médico e do hospital consistente no esquecimento de gaze cirúrgica no interior do corpo da paciente configura conduta culposa, que enseja a reparação, de forma solidária, pelos danos por ela suportados, nos termos do que dispõe dos artigos 7º, parágrafo único e 14 do CDC. Não há que se falar em redução ou majoração dos danos estéticos e morais, se arbitrados conforme as condições financeiras das partes, a gravidade do fato e o grau de culpa no comprometimento do ato ilícito. (N.U 0026852-38.2012.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, Vice-Presidência, Julgado em 05/02/2020, Publicado no DJE 17/02/2020) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALHA NO ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL CONFIGURADA. AGRAVAMENTO DA SAÚDE DO PACIENTE. NEXO CAUSAL E DEVER DE INDENIZAR DEMONSTRADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à responsabilidade civil de entidades hospitalares e clínicas, esta Corte de Justiça firmou orientação de que: "(i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (artigo 14, caput, do CDC); (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (artigo 14, § 4º, do CDC); e (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (artigos 932 e 933 do Código Civil), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, do CDC)" (REsp 1.145.728/MG, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28.06.2011, DJe de 08.09.2011). 2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado que as consequências do acidente vascular cerebral sofrido pelo recorrido foram efetivamente agravadas pelos erros do primeiro atendimento prestado pelo médico, preposto do recorrente, o que gera o dever de indenizar pelos danos morais e materiais. 3. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.532.855/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 19/12/2019.) No que tange ao dano moral, nota-se que esse tipo de indenização, que encontra respaldo no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e no art. 186 do Código Civil, somente é cabível quando restar demonstrado que o ato ilícito resultou em lesão ao direito de personalidade da vítima, agredindo sua esfera íntima e trazendo consigo a dor, angústia e transtorno à psique, que ultrapassem o simples aborrecimento diário; a indenização com base no referido dano não possui valor patrimonial, sendo necessário auferir, em cada caso, a existência ou não de ofensa aos direitos personalíssimos da parte. No caso em análise, observa-se que a parte autora se submeteu a cesariana, onde foi esquecida compressa de faze em sua cavidade abdominal, sendo necessária a realização de outros dois procedimentos para a retirada, permanecendo a autora, durante todo o tempo, com desconformo e fortes dores, desse modo, é indiscutível o direito ao recebimento de danos morais. Reconhece-se a grande dificuldade de estabelecer o valor da indenização por danos extrapatrimoniais, no entanto, doutrina e jurisprudência fixam alguns parâmetros importantes. Não se pode fixar um valor deficiente, em termos de satisfação da vítima e punitivo para o agente causador, bem como não há como ser excessivo de modo a aniquilar os bens e valores contrários, sendo viável utilizar o parâmetro da proporcionalidade e razoabilidade. Por esta razão, fixo a condenação do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quanto ao dano estético, primeiramente, cumpre salientar que, diferentemente do dano moral, não diz respeito ao sofrimento psicológico advindo de situação traumática suportada pela vítima diante da violação de direitos da personalidade. O dano estético consiste na lesão à beleza física, ensejando a quebra duradoura da harmonia das formas externas de alguém com alteração substancial da aparência que a pessoa tinha anteriormente. Há, assim, uma alteração duradoura da aparência de uma pessoa para pior. Como se percebe no caso, o dano moral sofrido pela parte autora advém do esquecimento de compressa de gaze na cavidade abdominal em procedimento cirúrgico, enquanto que os danos estéticos se configuram pelas cicatrizes em seu corpo, consequência do erro médio sofrido. As fotografias que acompanha os autos demonstram que a autora ficou com uma cicatriz permanente no abdômen de aproximadamente 20 cm, que se inicia da marca da cirurgia cesariana até a altura de seus seios, alterando a estética natural de seu corpo e sua autoestima. Nesse norte, merece ser concedida também a condenação a título da lesão estética sofrida. Relativamente quantum indenizatório, à vista da inexistência de parâmetros legais para fixação do valor, o julgador deve também observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Igualmente, deve atentar para a natureza jurídica da indenização, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito. O dano estético está relacionado à lesão ou marca que permanece no corpo da vítima, que também é indenizável e está previsto no artigo 949, parte final, do Código Civil e plenamente possível à cumulação das indenizações por danos morais e estéticos, ante o disposto na Súmula 387, do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Sendo assim, resta evidente o dano estético suportado pela autora, na situação dos autos, considerando o dano suportado pela autora, a situação econômica das partes, a reprovabilidade da conduta, sem olvidar que a condenação não pode ser fonte de enriquecimento ilícito, entendo que a indenização por dano estético deve ser fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), já considerando a capacidade financeira dos requeridos, mostrando-se a quantia, igualmente, suficiente para compensar a parte autora pelos danos sofridos, nos termos do artigo 944 do Código Civil, satisfazendo-se, ainda, o caráter pedagógico da imposição. Deixo de enfrentar os demais argumentos deduzidos no processo, porque desnecessários para diminuir a autoridade desta sentença, conforme art. 489, § 1º, IV do NCPC, agindo, este Juízo, em obediência também ao comando Constitucional do art. 5º, LXXVIII. Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na presente Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada por Edlayne Moreira Pinto de Freitas em desfavor de Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico, Femina Prestadora de Serviços Médicos Hospitalares Ltda. e Espólio de Lilian Furquim de Godoy representado por Ordelino Rodrigues de Godoy para: a. Condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação; b. Condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação; c. Condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, não havendo o cumprimento voluntário da condenação, manifeste o autor o interesse na execução da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Mantendo-se inerte, remetam-se os autos imediatamente ao arquivo, mediante as anotações necessárias. Deixo de atender a ordem cronológica de processos conclusos, considerando que o rol do art. 12, § 2º do CPC/2015 é exemplificativo e a necessidade de cumprimento da Meta estabelecida pelo CNJ. P. R. I. C. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2023, 15:15
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 15:15
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 15:15
Julgado procedente o pedido
14/07/2023, 15:15
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 13:36
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 13:36
Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 14:21
Conclusos para julgamento
02/02/2023, 18:43
Ato ordinatório praticado
31/01/2023, 18:04
Juntada de Petição de manifestação
25/01/2023, 16:21
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 17:50
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 04/11/2022 23:59.
10/11/2022, 17:50
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 17:50
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 01/11/2022 23:59.
10/11/2022, 17:50
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 14/10/2022 23:59.
09/11/2022, 22:19
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 14/10/2022 23:59.
07/11/2022, 22:57
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 21/10/2022 23:59.
07/11/2022, 22:57
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 21/10/2022 23:59.
07/11/2022, 22:57
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2022, 16:49
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2022, 15:26
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 15:10
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 11:57
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 14/10/2022 23:59.
17/10/2022, 20:02
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 10:37
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 11/10/2022 23:59.
13/10/2022, 23:53
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 11/10/2022 23:59.
13/10/2022, 23:50
Publicado Decisão em 07/10/2022.
07/10/2022, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
07/10/2022, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
07/10/2022, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
07/10/2022, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
06/10/2022, 05:11
Publicado Decisão em 06/10/2022.
06/10/2022, 05:11
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 03/10/2022 23:59.
06/10/2022, 00:50
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 03/10/2022 23:59.
06/10/2022, 00:48
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 14:52
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2022, 14:52
Conclusos para despacho
04/10/2022, 17:01
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 16:53
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2022, 16:53
Audiência de Instrução não-realizada para 05/10/2022 14:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
03/10/2022, 14:51
Conclusos para despacho
03/10/2022, 09:26
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 26/09/2022 23:59.
28/09/2022, 16:10
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 16:38
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 23/09/2022 23:59.
24/09/2022, 12:38
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2022, 16:49
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 22/09/2022 23:59.
23/09/2022, 15:39
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 22/09/2022 23:59.
23/09/2022, 15:39
Ato ordinatório praticado
21/09/2022, 14:41
Juntada de Petição de manifestação
21/09/2022, 14:34
Publicado Decisão em 19/09/2022.
19/09/2022, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
17/09/2022, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
17/09/2022, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
17/09/2022, 03:27
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 14:21
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2022, 14:21
Conclusos para despacho
14/09/2022, 18:16
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 09/09/2022 23:59.
10/09/2022, 07:20
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 09/09/2022 23:59.
10/09/2022, 07:18
Juntada de Petição de petição
09/09/2022, 14:10
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 31/08/2022 23:59.
02/09/2022, 13:07
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 01/09/2022 23:59.
02/09/2022, 13:07
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 31/08/2022 23:59.
02/09/2022, 13:07
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 31/08/2022 23:59.
01/09/2022, 17:20
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 18:09
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 18:06
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 30/08/2022 23:59.
31/08/2022, 18:06
Ato ordinatório praticado
31/08/2022, 17:16
Juntada de Petição de manifestação
18/08/2022, 20:59
Ato ordinatório praticado
16/08/2022, 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
10/08/2022, 05:01
Publicado Decisão em 10/08/2022.
10/08/2022, 05:01
Juntada de Petição de petição
09/08/2022, 14:54
Audiência de Instrução redesignada para 05/10/2022 14:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
08/08/2022, 17:30
Expedição de Outros documentos.
08/08/2022, 16:53
Expedição de Outros documentos.
08/08/2022, 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2022, 16:53
Conclusos para decisão
05/08/2022, 17:29
Ato ordinatório praticado
05/08/2022, 17:29
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 01/08/2022 23:59.
03/08/2022, 12:35
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2022, 19:57
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2022, 15:39
Juntada de Petição de petição
26/07/2022, 16:05
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 21/07/2022 23:59.
23/07/2022, 21:50
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 21/07/2022 23:59.
23/07/2022, 21:49
Ato ordinatório praticado
19/07/2022, 16:28
Juntada de Petição de manifestação
15/07/2022, 10:51
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 13/07/2022 23:59.
14/07/2022, 12:20
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 13/07/2022 23:59.
14/07/2022, 12:18
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 13/07/2022 23:59.
14/07/2022, 12:17
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 11/07/2022 23:59.
13/07/2022, 21:13
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 12/07/2022 23:59.
13/07/2022, 21:12
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 12/07/2022 23:59.
13/07/2022, 21:12
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 11/07/2022 23:59.
13/07/2022, 21:12
Publicado Intimação em 11/07/2022.
11/07/2022, 02:26
Publicado Intimação em 11/07/2022.
11/07/2022, 02:26
Publicado Intimação em 11/07/2022.
11/07/2022, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
10/07/2022, 03:07
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 14:02
Ato ordinatório praticado
07/07/2022, 13:45
Juntada de Petição de laudo pericial
06/07/2022, 20:44
Audiência de Instrução redesignada para 09/08/2022 15:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
06/07/2022, 08:32
Publicado Decisão em 06/07/2022.
06/07/2022, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 04:14
Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 15:46
Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2022, 15:46
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2022, 14:35
Conclusos para decisão
04/07/2022, 14:23
Ato ordinatório praticado
04/07/2022, 14:22
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2022, 11:27
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 14:16
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 14:16
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 14:16
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 24/06/2022 23:59.
28/06/2022, 23:01
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 24/06/2022 23:59.
28/06/2022, 22:58
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 24/06/2022 23:59.
28/06/2022, 22:57
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 23/06/2022 23:59.
24/06/2022, 17:26
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 23/06/2022 23:59.
24/06/2022, 17:18
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 23/06/2022 23:59.
24/06/2022, 17:18
Ato ordinatório praticado
24/06/2022, 13:58
Publicado Decisão em 15/06/2022.
15/06/2022, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
15/06/2022, 05:55
Audiência de Instrução redesignada para 05/07/2022 14:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
14/06/2022, 13:37
Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 17:39
Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2022, 17:39
Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 17:39
Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 12:29
Juntada de Petição de petição
19/05/2022, 13:03
Ato ordinatório praticado
16/05/2022, 16:52
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 02/05/2022 23:59.
03/05/2022, 18:37
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 02/05/2022 23:59.
03/05/2022, 18:37
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 02/05/2022 23:59.
03/05/2022, 18:37
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 02/05/2022 23:59.
03/05/2022, 18:37
Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 20:22
Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 23:16
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 27/04/2022 23:59.
28/04/2022, 11:44
Publicado Intimação em 18/04/2022.
18/04/2022, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 02:29
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 09:27
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 09:27
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 12/04/2022 23:59.
13/04/2022, 09:27
Conclusos para decisão
12/04/2022, 18:08
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 15:43
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 15:43
Ato ordinatório praticado
12/04/2022, 15:40
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 07/04/2022 23:59.
08/04/2022, 07:03
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 01/04/2022 23:59.
02/04/2022, 18:37
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 01/04/2022 23:59.
02/04/2022, 18:37
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 01/04/2022 23:59.
02/04/2022, 18:37
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 10:50
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 10:46
Audiência de Instrução redesignada para 14/06/2022 16:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
17/03/2022, 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
11/03/2022, 04:49
Publicado Decisão em 11/03/2022.
11/03/2022, 04:49
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 08/03/2022 23:59.
09/03/2022, 22:01
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 18:17
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2022, 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
08/03/2022, 12:54
Ato ordinatório praticado
02/03/2022, 18:04
Conclusos para decisão
25/02/2022, 16:03
Ato ordinatório praticado
25/02/2022, 16:03
Ato ordinatório praticado
25/02/2022, 15:58
Ato ordinatório praticado
25/02/2022, 08:50
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 14:38
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 14:38
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 15:29
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 11:44
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 11:44
Juntada de Petição de petição
22/02/2022, 17:30
Juntada de Petição de manifestação
22/02/2022, 09:40
Juntada de Petição de petição
21/02/2022, 10:07
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2022, 10:46
Publicado Decisão em 16/02/2022.
16/02/2022, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 05:03
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 16:34
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2022, 16:34
Conclusos para decisão
11/02/2022, 13:44
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 04/02/2022 23:59.
06/02/2022, 05:56
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 04/02/2022 23:59.
06/02/2022, 05:56
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 02/02/2022 23:59.
04/02/2022, 06:15
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 31/01/2022 23:59.
02/02/2022, 11:44
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 07:56
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 07:56
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 07:56
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 07:56
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 07:56
Ato ordinatório praticado
20/01/2022, 16:45
Publicado Decisão em 03/12/2021.
03/12/2021, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 02:54
Expedição de Outros documentos.
01/12/2021, 10:11
Expedição de Outros documentos.
01/12/2021, 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2021, 10:11
Conclusos para decisão
30/11/2021, 16:59
Ato ordinatório praticado
30/11/2021, 16:56
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 08/11/2021 23:59.
09/11/2021, 07:54
Juntada de Petição de petição
03/11/2021, 13:40
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 15:20
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 15:20
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2021, 15:16
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 12:56
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 12:56
Juntada de Petição de petição
21/10/2021, 18:06
Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 14:57
Publicado Intimação em 18/10/2021.
18/10/2021, 02:45
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 15/10/2021 23:59.
16/10/2021, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
16/10/2021, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
16/10/2021, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
16/10/2021, 03:11
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 04:12
Expedição de Outros documentos.
14/10/2021, 15:17
Ato ordinatório praticado
14/10/2021, 15:12
Ato ordinatório praticado
14/10/2021, 14:54
Ato ordinatório praticado
05/10/2021, 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/10/2021, 17:36
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 12:09
Decorrido prazo de LILIAN FURQUIM DE GODOY em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 12:09
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2021, 16:47
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 28/09/2021 23:59.
29/09/2021, 10:55
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 28/09/2021 23:59.
29/09/2021, 10:55
Conclusos para decisão
28/09/2021, 17:21
Ato ordinatório praticado
28/09/2021, 14:18
Ato ordinatório praticado
08/09/2021, 17:45
Audiência de Instrução redesignada para 16/03/2022 16:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
08/09/2021, 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2021, 16:51
Conclusos para despacho
25/08/2021, 17:38
Ato ordinatório praticado
25/08/2021, 17:11
Juntada de Petição de laudo pericial
20/08/2021, 09:12
Ato ordinatório praticado
11/08/2021, 16:15
Juntada de Petição de petição
06/05/2021, 16:52
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 04/05/2021 23:59.
05/05/2021, 03:19
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 04/05/2021 23:59.
05/05/2021, 03:19
Juntada de Petição de petição
03/05/2021, 17:27
Juntada de Petição de petição
26/04/2021, 22:56
Juntada de Petição de manifestação
19/04/2021, 17:45
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2021, 14:54
Publicado Decisão em 12/04/2021.
12/04/2021, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
05/04/2021, 14:37
Expedição de Outros documentos.
01/04/2021, 10:19
Audiência Instrução designada para 29/09/2021 15:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
01/04/2021, 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2021, 15:05
Conclusos para despacho
15/02/2021, 17:32
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/10/2020 23:59.
20/11/2020, 22:04
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 23/10/2020 23:59.
20/11/2020, 22:04
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 23/10/2020 23:59.
20/11/2020, 15:29
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/10/2020 23:59.
20/11/2020, 15:29
Decorrido prazo de ONIVALDO BONFA DORNELAS em 16/10/2020 23:59.
15/11/2020, 20:22
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 16/10/2020 23:59.
15/11/2020, 20:21
Decorrido prazo de FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA em 16/10/2020 23:59.
15/11/2020, 20:21
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/10/2020 23:59.
15/11/2020, 20:21
Decorrido prazo de EDLAYNE MOREIRA PINTO DE FREITAS em 15/10/2020 23:59.
15/11/2020, 20:07
Juntada de Petição de manifestação
20/10/2020, 15:37
Juntada de Petição de manifestação
17/10/2020, 17:28
Juntada de Petição de manifestação
13/10/2020, 16:49
Publicado Decisão em 08/10/2020.
10/10/2020, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2020
10/10/2020, 06:33
Expedição de Outros documentos.
06/10/2020, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2020, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2020, 19:48
Ato ordinatório praticado
01/10/2020, 19:01
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/10/2020.
01/10/2020, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
01/10/2020, 08:04
Expedição de Outros documentos.
28/09/2020, 22:11
Conclusos para decisão
28/09/2020, 22:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/06/2020, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
19/06/2020, 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
19/06/2020, 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
19/06/2020, 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
19/06/2020, 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/06/2020, 01:10
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/03/2020, 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
13/03/2020, 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/03/2020, 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
10/03/2020, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
05/11/2019, 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/11/2019, 02:04
Expedição de documento (Certidao)
17/10/2019, 02:40
Juntada (Juntada de AR)
14/10/2019, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
08/10/2019, 01:26
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
10/09/2019, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
04/09/2019, 01:52
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
06/08/2019, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
29/07/2019, 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/07/2019, 00:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/07/2019, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
04/07/2019, 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
24/06/2019, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
04/06/2019, 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/05/2019, 00:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
14/05/2019, 01:44
Expedição de documento (Certidao)
13/05/2019, 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
09/04/2019, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
01/04/2019, 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
22/03/2019, 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
18/03/2019, 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/01/2019, 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/01/2019, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
30/01/2019, 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
28/01/2019, 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/12/2018, 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
03/12/2018, 01:33
Expedição de documento (Certidao)
29/11/2018, 00:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
29/11/2018, 00:21
Entrega em carga/vista (Carga)
11/10/2018, 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
03/10/2018, 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
03/10/2018, 02:37
Entrega em carga/vista (Vista)
03/10/2018, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
26/09/2018, 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/09/2018, 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/09/2018, 02:18
Proferidas outras decisões não especificadas
24/09/2018, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
16/05/2018, 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/05/2018, 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/05/2018, 02:27
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
03/05/2018, 02:20
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
03/05/2018, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
23/04/2018, 02:20
Entrega em carga/vista (Vista)
17/04/2018, 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
17/04/2018, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
12/04/2018, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
11/04/2018, 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/04/2018, 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/04/2018, 02:39
Expedição de documento (Certidao)
03/04/2018, 02:38
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
03/04/2018, 00:26
Entrega em carga/vista (Carga)
22/03/2018, 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
13/03/2018, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
13/03/2018, 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/03/2018, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/03/2018, 02:31
Expedição de documento (Certidao)
02/03/2018, 01:53
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
01/03/2018, 01:41
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
01/03/2018, 01:38
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
01/03/2018, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
23/02/2018, 01:40
Entrega em carga/vista (Vista)
08/02/2018, 01:30
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
06/02/2018, 01:16
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
05/02/2018, 02:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
01/02/2018, 00:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
26/01/2018, 02:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
26/01/2018, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
19/12/2017, 01:02
Expedição de documento (Certidao)
18/12/2017, 01:30
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
15/12/2017, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
01/12/2017, 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
30/11/2017, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
29/11/2017, 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/11/2017, 01:11
Proferidas outras decisões não especificadas
24/11/2017, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
10/10/2017, 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/10/2017, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
18/09/2017, 02:26
Expedição de documento (Certidao)
18/09/2017, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
14/09/2017, 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
12/09/2017, 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
30/08/2017, 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/08/2017, 01:30
Expedição de documento (Certidao)
28/08/2017, 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/08/2017, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
24/08/2017, 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
24/08/2017, 01:30
Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2017, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
20/07/2017, 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/07/2017, 01:22
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
12/07/2017, 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
16/06/2017, 02:29
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
17/05/2017, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
17/05/2017, 01:35
Entrega em carga/vista (Vista)
04/05/2017, 01:55
Juntada (Juntada de Contestacao)
02/05/2017, 01:48
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
19/04/2017, 02:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
07/04/2017, 02:33
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
27/03/2017, 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
16/02/2017, 01:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
14/02/2017, 02:44
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
10/02/2017, 02:47
Expedição de documento (Certidao)
09/02/2017, 01:58
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
03/02/2017, 01:47
Expedição de documento (Certidao)
03/02/2017, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
25/01/2017, 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/01/2017, 01:11
Expedição de documento (Certidao)
19/01/2017, 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/01/2017, 01:32
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
19/01/2017, 01:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
16/12/2016, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
06/12/2016, 00:53
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
01/12/2016, 02:11
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
30/11/2016, 02:10
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
29/11/2016, 02:25
Expedição de documento (Certidao)
29/11/2016, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
18/11/2016, 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/11/2016, 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/10/2016, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/10/2016, 01:04
Expedição de documento (Certidao)
18/10/2016, 02:27
Juntada (Juntada de AR)
18/10/2016, 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
23/08/2016, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
23/08/2016, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
17/08/2016, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
17/08/2016, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
08/08/2016, 01:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
05/08/2016, 01:22
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
04/08/2016, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
27/06/2016, 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
22/06/2016, 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
14/04/2016, 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
31/03/2016, 01:35
Juntada (Juntada de Contestacao)
31/03/2016, 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
31/03/2016, 01:13
Juntada (Juntada de AR)
15/02/2016, 02:44
Juntada (Juntada de AR)
15/02/2016, 02:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/02/2016, 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/02/2016, 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
25/01/2016, 01:49
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
21/01/2016, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
19/01/2016, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
19/01/2016, 01:54
Proferidas outras decisões não especificadas
15/01/2016, 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/01/2016, 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
08/01/2016, 01:07
Expedição de documento (Certidao)
07/10/2015, 01:38
Juntada (Juntada de Aditamento a Inicial)
05/08/2015, 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/08/2015, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
03/08/2015, 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/08/2015, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
31/07/2015, 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2015, 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
31/07/2015, 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
31/07/2015, 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)