Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE POLO PASSIVO: ESTEIO RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADO(A) ESTEIO RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, CPF/CNPJ 09.441.066/0001-91, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais a que foi condenado(a) nos termos da sentença proferida nos referidos autos, valor que deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) para recolhimento da guia de Custas, e R$ 223,17 (duzentos e vinte e três reais e dezessete centavos) para fins de guia de Taxas Judiciárias. Fica cientificado(a) que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos. O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias implicará na restrição do nome e CPF do(a) devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º, da CNGC-TJMT. Mirassol d'Oeste, 14 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXAS PENDENTES EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ANDRE DA SILVA PROCESSO n. 1002205-08.2019.8.11.0011 ESPÉCIE: [Juros/Correção Monetária, Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] POLO ATIVO: