Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE Requerida, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte REQUERIDA para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) VALOR DE R$413,40 REFERENTE A CUSTAS PROCESSUAIS; 2) VALOR DE R$226,24 REFERENTE A TAXA JUDICIÁRIA; 3) VALOR DE R$121,34 REFERENTE A CONTADORIA. Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”. Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA. O item 3 se refere a contadoria e o valor deverá ser depositado no Banco do Brasil, ag. 1321-8, conta corrente 104126-6, em nome de Josué Matheus de Mattos, CPF 238.698.799-04. Após o pagamento integral de todos os valores, protocolar uma cópia no protocolo geral do Fórum direcionada a Central de Arrecadação e Arquivamento. Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO.