Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO RUA JUSCELINO KUBTISCHEK, SN, TELEFONE: (65) 3225 1583, CENTRO, PORTO ESPERIDIÃO - MT - CEP: 78240-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 60 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON FERNANDES VIEIRA PROCESSO n. 1001014-21.2020.8.11.0098 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Seqüestro e cárcere privado, Crimes de Tortura, Violência Doméstica Contra a Mulher]->MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA ERNESTO DA SILVA, 193, PARQUE DAS AMÉRICAS, PORTO ESPERIDIÃO - MT - CEP: 78240-000 POLO PASSIVO: CARLOS HONORIO CORTEZ Endereço: SITIO SANTA MARIA, 0, COMUNIDADE DE BOCAIUVAL, PORTO ESPERIDIÃO - MT - CEP: 78240-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA VÍTIMA CLEONICE ALVES CORTEZ - CPF: 001.100.951-97, atualmente em local incerto e não sabido, para que tome ciência da Decisão anexa, que revogou as medidas protetivas outrora deferidas em seu favor. DECISÃO.
DECISÃO
Processo: 1001014-21.2020.8.11.0098..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO
Vistos.
Cuida-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PROTETIVAS em favor das vítimas CLEONICE ALVES CORTES, CAMILA ALVES CORTEZ e CARLOS EMANUEL ALVES CORTEZ, perseguido pela Autoridade Policial, em desfavor de CARLOS HONÓRIO CORTEZ, pela suposta prática do delito previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº. 9.455/97, artigo 15, da Lei nº. 10.826/03 e artigo 148, do Código Penal, com as disposições da Lei nº. 11.340/06. Deferidas as medidas em 14/12/2020, com o prazo de 06 (seis) meses (ref. 46017017). Requerente e requerido não encontrados para intimação (ref. 46506478). Intimados por edital (ref. 57009009). O parquet se manifestou pela revogação das medidas protetivas e consequente extinção do feito, tendo em vista a falta de interesse da vítima (ref. 116418851). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. As medidas protetivas foram deferidas em 14/12/2020, com o prazo fixado em 06 (seis) meses, contudo nem requerente nem requerido foram encontrados para intimação pessoal. Ainda, foram intimados edital mas sem qualquer manifestação nos autos. Não houve qualquer novo pedido ou noticiado descumprimento. Assim, não sendo constatada qualquer situação de risco, bem como, pelo estampado desinteresse da ofendida nas medidas, sendo o Ministério Público favorável à revogação, não há motivos para a perpetuação do feito. Sendo assim, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas. Nesse sentido, tratando-se de ação cautelar satisfativa atípica de cunho eminentemente provisório, precário, excepcional, unilateral e de urgência, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, revogando as medidas anteriormente concedidas. Com as comunicações abaixo, de tudo cumprido e certificado, ARQUIVEM-SE os autos. INTIMEM-SE as partes por edital, eis que não estão com endereço atualizado. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. CUMPRA-SE. Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente). ANDERSON FERNANDES VIEIRA. Juiz Substituto. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, PATRICIA ALVARES DE OLIVEIRA, digitei. PORTO ESPERIDIÃO, 18 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.