Intimação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA
- Advogado
- JOSE INACIO FILHO (OAB 11645/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 Processo n. 8010342-80.2016.8.11.0004 EFETUAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO / ATIVO), nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas no valor de R$ 348,62 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) e taxas processuais no valor de R$ 214,25, (duzentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença. INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 64,78, (sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Referido Valor deverá ser recolhido de forma separada, referente à custa e as taxas, e ainda o valor correspondente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – JUIZADO ESPECIAL”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxas, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçada a Central de Arrecadação e Arquivamento. Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 22 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO .º DA .
