Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ DIRETORIA DO FORO Processo n. 1000784-19.2021.8.11.0041
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por ALESSANDRA DA SILVA EREGIPE em face de CREFISA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, o qual se encontra na Central de Arrecadação desta comarca para fins de apuração da existência de custas processuais, taxa judiciária e multa de processo administrativo por meio de certidão, para subsequente arquivamento definitivo. De inicio, intimada para efetuar o pagamento das custas processuais (ID 124950236), a parte autora procedeu com emissão equivocada das guias, vez que emitiu a guia de depósito judicial ao invés de proceder com emissão das guias relacionadas ao recolhimento de custas e despesas processuais (ID 124708313), razão pela qual pugnou pela restituição e emissão de alvará no valor de R$ 20,92 (vinte reais e noventa e dois centavos). Pois bem. De pronto, em que pese as alegações da parte, noticio que a emissão de guias deve ocorrer conforme a natureza do recolhimento, de modo que a cártula das custas e despesas processuais possuem natureza distinta da cártula de depósitos judiciais; desta feita, não há o que se falar em restituição de valores, devendo a parte solicitar a restituição do valor recolhido equivocadamente a título de depósito judicial. Ressalto, por oportuno, que os procedimentos de devolução de valor de custas judiciais ou diligência de Oficial de Justiça são regulamentados pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de forma que qualquer solicitação nesse sentido deve obedecer a alusiva normativa e tramitar administrativamente pelo sistema CIA, junto ao Protocolo Administrativo Virtual – PAV, cujo acesso oportunizo mediante o seguinte link: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo
Ante o exposto, mantenho a decisão proferida no ID 78269682 e determino a remessa do feito à Central de Arrecadação desta comarca para conhecimento e providências. Intimen-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro