Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- VIVO S.A., DOMINGOS SILVERIO DE CAMPOS
- Advogados
- AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE (OAB 13333/MT), CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 17620/MT), DAVI LODI RISSINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVI LODI RISSINI (OAB 29994/MT), LUIZ EDUARDO GUALBERTO MACIEL (OAB 21045/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 8027512-37.2017.8.11.0002. IMPETRANTE: DOMINGOS SILVERIO DE CAMPOS VÍTIMA: VIVO S.A.
Vistos etc.
1. A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$ 3.000,00 (id. 131828862 - pág.
1) que satisfaz a credora (id. 131914518 - pág. 2).
2. Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
3. Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
4. De outro lado, em razão da expressa discordância da autora (id. 139407862), evidenciando a existência de litígio entre esta e seu anterior advogado, indefiro o pedido de reserva dos honorários contratuais de id. 135877316. É que a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado; havendo litígio, o antigo patrono deve pleitear seus direitos em ação autônoma proposta contra o(a) ex-cliente.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESERVA. POSSIBILIDADE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado. Precedentes.
