Divórcio Litigioso 1002942-22.2023.8.11.0059 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Divórcio Litigioso
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Órgão julgador
1ª Vara de Porto Alegre do Norte
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Divórcio Litigioso · Primeira Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte
Partes do Processo
ELAINE MOURA DE ASSIS
CPF
960.***.***-87
Mostrar
Autor
FABIO DE OLIVEIRA SILVA
Terceiro
FABIO DE OLIVEIRA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RAIRA MORAES DE MIRANDA
OAB/MT 20050
·
CPF
040.***.***-46
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCIANA CORDEIRO ALENCASTRO
OAB/MT 31499
·
CPF
690.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
26/11/2025, 14:04
Juntada de Outros documentos
08/10/2025, 17:06
Juntada de Outros documentos
19/08/2025, 16:23
Juntada de Outros documentos
21/07/2025, 17:28
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 17:17
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 17:16
Expedição de Carta precatória
18/02/2025, 15:15
Expedição de Mandado
13/02/2025, 13:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
12/02/2025, 12:54
Decorrido prazo de ELAINE MOURA DE ASSIS em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:33
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 15:43
Ato ordinatório praticado
05/02/2025, 14:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
21/01/2025, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
21/01/2025, 06:24
Ver todas as movimentações (65)
Todas as movimentações
(65)
Juntada de Certidão
26/11/2025, 14:04
Juntada de Outros documentos
08/10/2025, 17:06
Juntada de Outros documentos
19/08/2025, 16:23
Juntada de Outros documentos
21/07/2025, 17:28
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 17:17
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 17:16
Expedição de Carta precatória
18/02/2025, 15:15
Expedição de Mandado
13/02/2025, 13:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
12/02/2025, 12:54
Decorrido prazo de ELAINE MOURA DE ASSIS em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:33
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 15:43
Ato ordinatório praticado
05/02/2025, 14:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
21/01/2025, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
21/01/2025, 06:24
Expedição de Outros documentos
17/01/2025, 17:26
Julgado procedente o pedido
17/01/2025, 17:25
Conclusos para decisão
09/10/2024, 15:55
Decorrido prazo de ELAINE MOURA DE ASSIS em 23/09/2024 23:59
24/09/2024, 02:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
18/09/2024, 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/09/2024, 22:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
17/09/2024, 13:56
Decorrido prazo de ELAINE MOURA DE ASSIS em 05/09/2024 23:59
06/09/2024, 02:11
Publicado Intimação em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 02:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2024, 14:20
Expedição de Mandado
27/08/2024, 14:16
Expedição de Outros documentos
27/08/2024, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2024, 09:25
Conclusos para decisão
02/08/2024, 15:45
Decorrido prazo de ELAINE MOURA DE ASSIS em 30/04/2024 23:59
03/05/2024, 01:09
Decorrido prazo de ELAINE MOURA DE ASSIS em 30/04/2024 23:59
03/05/2024, 01:09
Publicado Despacho em 09/04/2024.
09/04/2024, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 01:25
Expedição de Outros documentos
06/04/2024, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2024, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2024, 18:31
Expedição de Outros documentos
06/04/2024, 18:31
Conclusos para decisão
05/02/2024, 14:33
Juntada de Petição de contestação
14/11/2023, 16:25
Publicado Citação em 13/11/2023.
13/11/2023, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 03:45
Expedição de Outros documentos
06/11/2023, 18:56
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 14:29
Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE MOURA DE ASSIS - CPF: 960.491.542-87 (REQUERENTE).
25/07/2023, 11:42
Conclusos para decisão
24/07/2023, 13:35
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 08:32
Publicado Intimação em 24/07/2023.
24/07/2023, 02:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1002942-22.2023.8.11.0059.. Intimação - DECISÃO Nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, determino a intimação da requerente, por intermédio da advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de comprovar a real impossibilidade de arcar com às custas do processo, devendo ser juntada aos autos declaração de imposto de renda referente aos três últimos exercícios, extratos bancários atualizados, holerites, CTPS, demonstrativo de recebimento de crédito previdenciário e/ou outros documentos que façam jus à alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia do documento de identificação pessoal e comprovante de endereço atualizado em seu nome, e se tal comprovante estiver em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo que possui com o terceiro, devendo ser juntado contrato de aluguel ou outro documento diverso que atinja a finalidade, sob pena de indeferimento da inicial. Oportunamente, volvam-me conclusos. As providências. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1002942-22.2023.8.11.0059.. Nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, determino a intimação da requerente, por intermédio da advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de comprovar a real impossibilidade de arcar com às custas do processo, devendo ser juntada aos autos declaração de imposto de renda referente aos três últimos exercícios, extratos bancários atualizados, holerites, CTPS, demonstrativo de recebimento de crédito previdenciário e/ou outros documentos que façam jus à alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia do documento de identificação pessoal e comprovante de endereço atualizado em seu nome, e se tal comprovante estiver em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo que possui com o terceiro, devendo ser juntado contrato de aluguel ou outro documento diverso que atinja a finalidade, sob pena de indeferimento da inicial. Oportunamente, volvam-me conclusos. As providências. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/07/2023, 15:14
Expedição de Outros documentos
20/07/2023, 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2023, 08:47
Conclusos para decisão
19/07/2023, 14:30
Juntada de Certidão
19/07/2023, 14:30
Juntada de Certidão
19/07/2023, 14:30
Juntada de Certidão
19/07/2023, 14:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
18/07/2023, 09:02
Recebido pelo Distribuidor
18/07/2023, 09:02
Distribuído por sorteio
18/07/2023, 09:02
Alterado o assunto processual
18/07/2023, 08:56
Documentos
Sentença
•
17/01/2025, 17:25
Sentença
•
17/01/2025, 17:25
Despacho
•
27/08/2024, 09:25
Despacho
•
06/04/2024, 18:31
Despacho
•
06/04/2024, 18:31
Decisão
•
25/07/2023, 11:42
Outros documentos
•
24/07/2023, 08:32
Decisão
•
20/07/2023, 08:47