Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 27.899,58
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lucas do Rio Verde
Partes do Processo
J. A. CONSTRUTORA LTDA - ME
CNPJ
Autor
VANESSA DOS REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALANDARC DA ROSA DANTAS
OAB/MT 8140·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
22/01/2024, 13:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/09/2023, 02:12
Recebidos os autos
04/09/2023, 02:12
Transitado em Julgado em 02/08/2023
02/08/2023, 06:16
Decorrido prazo de J. A. CONSTRUTORA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 06:16
Publicado Sentença em 25/07/2023.
25/07/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1001244-23.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: J. A. CONSTRUTORA LTDA - ME
EXECUTADO: VANESSA DOS REIS
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado no id. 109919143. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O acordo formulado entre as partes não encontra óbice a sua homologação, já que foi feito dentro dos ditames legais. Isso posto, diante do acordo celebrado entre as partes, dou o mesmo por HOMOLOGADO e declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde-MT, data registrada pelo sistema. Ramon Fagundes Botelho Juiz de Direito em substituição legal