Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
12/07/2024, 12:11
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/05/2024, 01:12
Recebidos os autos
12/05/2024, 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO TOPAZIO S.A. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Documentos
Sentença
•07/03/2024, 16:58
Sentença
•07/03/2024, 16:58
12/05/2024, 01:12
Recebidos os autos
12/05/2024, 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO TOPAZIO S.A. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:27
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 01:26
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
02/04/2024, 15:56
Publicado Sentença em 11/03/2024.
20/03/2024, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
20/03/2024, 03:31
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 17:10
Expedição de Outros documentos
07/03/2024, 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/03/2024, 16:58
Conclusos para julgamento
09/02/2024, 11:46
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:45
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2024, 15:28
Juntada de Petição de manifestação
06/02/2024, 16:03
Juntada de Petição de manifestação
06/02/2024, 14:50
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 10:07
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 03:34
Publicado Intimação em 01/02/2024.
01/02/2024, 03:34
Expedição de Outros documentos
30/01/2024, 16:17
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 10:27
Publicado Decisão em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 00:16
Expedição de Outros documentos
27/11/2023, 06:30
Gratuidade da justiça não concedida a ERONI ANTONIO KLEIN - CPF: 420.057.601-53 (REQUERENTE).
27/11/2023, 06:30
Conclusos para julgamento
16/11/2023, 06:31
Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 14:32
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 16:33
Publicado Intimação em 30/08/2023.
30/08/2023, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 12:11
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 10:16
Expedição de Outros documentos
28/08/2023, 18:51
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 18:17
Juntada de Petição de contestação
15/08/2023, 15:03
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 14:23
Publicado Despacho em 26/07/2023.
26/07/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Eroni Antonio Klein
Requeridas: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços e Outras
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1006594-16.2023.8.11.0037 Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais Vistos etc. Por ocasião da propositura da ação, a parte autora efetuou a marcação da prioridade “Juízo 100% Digital”, inobservando, todavia, as demais exigências normativas previstas na Portaria nº 706/2020-PRES, de 16 de novembro de 2020. Destarte, intime-se a parte autora para, confirmada a opção pelo procedimento “Juízo 100% Digital”, emendar a petição inicial, apontado a escolha, e forma expressa, na folha de rosto, indicando o número da linha telefônica móvel e endereço eletrônico das partes, no prazo de 10 (dez) dias. Como providência prévia à análise do pedido de assistência judiciária, intime-se a parte autora para comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, juntando cópia das três últimas declarações de imposto de renda, holerites e extratos bancários, bem como a declaração de hipossuficiência dos requerentes, nos moldes do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 21 de julho de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 12:25
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 12:25
Conclusos para decisão
19/07/2023, 13:03
Juntada de Certidão
19/07/2023, 13:03
Juntada de Certidão
19/07/2023, 13:03
Juntada de Certidão
19/07/2023, 13:03
Juntada de Certidão
19/07/2023, 13:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO