Decorrido prazo de GETULIO GONCALVES VIANA em 06/04/2026 23:59
07/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA em 06/04/2026 23:59
07/04/2026, 02:49
Decorrido prazo de REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA em 31/03/2026 23:59
01/04/2026, 02:10
Publicado Intimação em 26/03/2026.
26/03/2026, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 03:02
Expedição de Outros documentos
24/03/2026, 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/03/2026, 23:58
Publicado Sentença em 10/03/2026.
10/03/2026, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 02:35
Expedição de Outros documentos
06/03/2026, 09:23
Arquivado Definitivamente
06/03/2026, 09:23
Julgado procedente o pedido
06/03/2026, 09:23
Conclusos para julgamento
07/01/2026, 14:06
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2025, 20:29
Publicado Intimação em 10/11/2025.
11/11/2025, 14:46
Documentos
Sentença
•06/03/2026, 09:23
Sentença
•06/03/2026, 09:23
26/03/2026, 03:02
Expedição de Outros documentos
24/03/2026, 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/03/2026, 23:58
Publicado Sentença em 10/03/2026.
10/03/2026, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 02:35
Expedição de Outros documentos
06/03/2026, 09:23
Arquivado Definitivamente
06/03/2026, 09:23
Julgado procedente o pedido
06/03/2026, 09:23
Conclusos para julgamento
07/01/2026, 14:06
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2025, 20:29
Publicado Intimação em 10/11/2025.
11/11/2025, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
11/11/2025, 14:46
Expedição de Outros documentos
06/11/2025, 14:38
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 09:36
Decorrido prazo de GETULIO GONCALVES VIANA em 24/09/2025 23:59
25/09/2025, 09:36
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2025, 16:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
02/09/2025, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 04:36
Expedição de Outros documentos
29/08/2025, 17:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
19/08/2025, 14:18
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 12:07
Decorrido prazo de REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA em 10/04/2025 23:59
11/04/2025, 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/04/2025 23:59
11/04/2025, 03:19
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2025, 23:17
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 15:53
Publicado Decisão em 20/03/2025.
20/03/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 02:25
Expedição de Outros documentos
18/03/2025, 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2025, 14:21
Audiência de instrução realizada em/para 18/03/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
18/03/2025, 13:55
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2025, 09:51
Conclusos para despacho
17/03/2025, 17:23
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 15:46
Ato ordinatório praticado
14/03/2025, 15:07
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2025, 10:12
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 11:20
Decorrido prazo de REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA em 04/12/2024 23:59
05/12/2024, 02:23
Decorrido prazo de GETULIO GONCALVES VIANA em 04/12/2024 23:59
05/12/2024, 02:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/12/2024 23:59
05/12/2024, 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
09/11/2024, 02:11
Expedição de Outros documentos
07/11/2024, 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
07/11/2024, 14:44
Conclusos para decisão
07/11/2024, 12:55
Juntada de comunicação entre instâncias
21/10/2024, 10:04
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2024, 21:44
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2024, 15:51
Juntada de Petição de manifestação
07/10/2024, 11:15
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2024, 17:30
Juntada de Petição de manifestação
30/09/2024, 10:10
Publicado Intimação em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
20/09/2024, 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
19/09/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 02:40
Audiência de instrução designada em/para 18/03/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
18/09/2024, 19:19
Expedição de Outros documentos
18/09/2024, 16:06
Expedição de Outros documentos
17/09/2024, 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
17/09/2024, 17:46
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 18:05
Conclusos para decisão
19/06/2024, 13:53
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:22
Decorrido prazo de REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA em 17/06/2024 23:59
18/06/2024, 01:22
Juntada de Petição de manifestação
17/06/2024, 16:52
Decorrido prazo de GETULIO GONCALVES VIANA em 13/06/2024 23:59
14/06/2024, 14:42
Publicado Intimação em 10/06/2024.
13/06/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
08/06/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos
06/06/2024, 12:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
05/06/2024, 17:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
05/06/2024, 16:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
05/06/2024, 16:53
Expedição de Outros documentos
10/05/2024, 12:57
Juntada de Petição de contestação
09/05/2024, 19:27
Juntada de Petição de contestação
09/05/2024, 19:24
Juntada de Petição de contestação
09/05/2024, 19:19
Juntada de Petição de contestação
08/05/2024, 17:49
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/04/2024 23:59
18/04/2024, 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
17/04/2024, 15:11
Recebimento do CEJUSC.
17/04/2024, 15:11
Audiência de conciliação realizada em/para 17/04/2024 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
17/04/2024, 15:11
Juntada de Termo de audiência
17/04/2024, 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
15/04/2024, 18:18
Recebidos os autos.
15/04/2024, 18:18
Juntada de Petição de manifestação
12/04/2024, 12:01
Publicado Intimação em 18/03/2024.
04/04/2024, 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
04/04/2024, 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
15/03/2024, 18:09
Expedição de Outros documentos
15/03/2024, 18:09
Expedição de Outros documentos
14/03/2024, 16:10
Decorrido prazo de GETULIO GONCALVES VIANA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:27
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 11:36
Publicado Intimação em 15/12/2023.
15/12/2023, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 07:04
Publicado Intimação em 14/12/2023.
14/12/2023, 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
14/12/2023, 07:10
Expedição de Outros documentos
13/12/2023, 16:10
Expedição de Outros documentos
12/12/2023, 15:16
Audiência de conciliação designada em/para 17/04/2024 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
12/12/2023, 15:15
Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 14:27
Publicado Despacho em 11/12/2023.
11/12/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
09/12/2023, 06:17
Expedição de Outros documentos
06/12/2023, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2023, 12:13
Conclusos para decisão
28/11/2023, 17:25
Decorrido prazo de REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 04:38
Publicado Despacho em 16/11/2023.
16/11/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
15/11/2023, 00:12
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2023, 15:32
Expedição de Outros documentos
13/11/2023, 05:23
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2023, 05:23
Conclusos para decisão
08/11/2023, 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
08/11/2023, 15:15
Recebimento do CEJUSC.
08/11/2023, 15:15
Audiência de conciliação realizada em/para 08/11/2023 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
08/11/2023, 15:15
Juntada de Termo de audiência
08/11/2023, 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
07/11/2023, 18:42
Recebidos os autos.
07/11/2023, 18:42
Decorrido prazo de REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 11:41
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
28/08/2023, 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/08/2023, 17:30
Juntada de Petição de diligência
07/08/2023, 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/08/2023, 17:33
Expedição de Mandado
03/08/2023, 15:20
Juntada de Petição de manifestação
31/07/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 10 dias. Selecionando no bairro a opção diligência eletrônica (R$ 25,00)
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1006637-50.2023.8.11.0037.
REQUERENTE: GETULIO GONCALVES VIANA
REQUERIDO: REGOLIN COMERCIO DE GAS LTDA CERTIDÃO Diante da determinação contida na decisão derradeira,
Intimação - ; DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ONLINE que se realizará no dia 08/11/2023 às 15h:00min pela plataforma Microsoft Teams, competindo a(o) advogado(a) encaminhar o link de acesso a audiência, abaixo lançado, à parte que representa. As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação online é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art.334, §8º). Por oportuno, informo o telefone do CEJUSC (066 3500 1100 ramal opção 8) e o e-mail ([email protected]) para quaisquer dúvidas sobre a audiência ou dificuldade de acesso. LINK DE ACESSO A AUDIENCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY0NTBhYjgtZTE5ZS00ZDU2LWE4OTktYWYzOGM5ZjE0OTgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22cd44dc33-cabb-4767-91f8-b795291f2ffb%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/oqMN6 Primavera do Leste - MT, 28 de julho de 2023. Ésio Martins de Freitas Gestor Judiciário Matrícula 22311 Sede do Juízo e informações: Prédio do Fórum - Avenida Dom Sebastião Figueiredo, 460, Quadra 09, Lote 01, Bairro: Jardim das Américas, Primavera do Leste – MT, CEP 78850-000, telefone: (66) 3500-1100.
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 15:46
Cancelada a movimentação processual
28/07/2023, 15:45
Desentranhado o documento
28/07/2023, 15:45
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 13:51
Audiência de conciliação designada em/para 08/11/2023 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
28/07/2023, 13:48
Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Getúlio Goncalves Viana
Requerida: Regolin Comercio de Gás Ltda.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1006637-50.2023.8.11.0037 Ação de Reparação por Danos Matérias c/c Lucro Cessante Decorrente de Acidente de Trânsito Vistos etc. Defiro o benefício da prioridade de tramitação processual, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo, nos moldes do artigo 71, §1º, da Lei nº 10.741/2003. Preenchidos os requisitos legais (CPC, art.319),
recebo a petição inicial para processamento pelo rito comum. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de conciliação ou mediação, conforme a hipótese, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada, com a advertência expressa de que o prazo para contestar será contado nos moldes do artigo 335 do Código de Processo Civil, bem como que, se não contestar a ação, caso não haja composição, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (CPC, art.344). Nos moldes do artigo 334, §4º, I, do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou mediação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. No ato da intimação as partes devem ser advertidas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art.334, §8º). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art.334, §9º). No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. A parte requerida poderá opor-se à opção até o momento da contestação. A citação deverá ser formalizada por qualquer meio eletrônico. O cumprimento da decisão inicial está condicionado ao recolhimento das custas processuais. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção processual. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 27 de julho de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
28/07/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
27/07/2023, 14:48
Expedição de Outros documentos
27/07/2023, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/07/2023, 12:14
Expedição de Outros documentos
27/07/2023, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2023, 12:14
Conclusos para decisão
26/07/2023, 17:46
Juntada de Petição de manifestação
26/07/2023, 11:15
Publicado Despacho em 26/07/2023.
26/07/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Getúlio Goncalves Viana
Requerida: Regolin Comercio de Gás Ltda.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1006637-50.2023.8.11.0037 Ação de Reparação por Danos Matérias c/c Lucro Cessante Decorrente de Acidente de Trânsito Vistos etc. Por ocasião da propositura da ação, a parte autora efetuou a marcação da prioridade “Juízo 100% Digital”, inobservando, todavia, as demais exigências normativas previstas na Portaria nº 706/2020-PRES, de 16 de novembro de 2020. Destarte, intime-se a parte exequente para, confirmada a opção pelo procedimento “Juízo 100% Digital”, emendar a petição inicial, apontado a escolha, de forma expressa, na folha de rosto, indicando o número da linha telefônica móvel e endereço eletrônico das partes, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá o autor comprovar o recolhimento das custas e taxas judiciárias de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 21 de julho de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 12:25
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 12:25
Expedição de Outros documentos
21/07/2023, 12:25
Conclusos para decisão
19/07/2023, 16:16
Juntada de Certidão
19/07/2023, 16:16
Juntada de Certidão
19/07/2023, 16:15
Juntada de Certidão
19/07/2023, 16:15
Juntada de Certidão
19/07/2023, 16:15
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO